Artigos 154 ate 201 da clt
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE NOVA PRATA
CLT
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO — (arts. 154 a 201)
Aluno:
Lucas Lemes
Introdução:
A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.
Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção.
Artigos:
Neste trabalho vai ser descrito os artigos da segurança do trabalho de acordo com a CLT começamos pelo Art. 154. Que é a abservância, em todos os locais de trabalho, no disposto não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. O Art. 155. Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: já o Art. 156. Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo,