Anexo v - petrobrás
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
OBS 1: A instalação dos equipamentos a seguir mencionados, será exigida, se solicitada no ADENDO B - REQUISITOS DA EMBARCAÇÃO.
OBS 2: As providências relativas à licença de operação de equipamentos de radiocomunicação junto ao órgão governamental competente são de responsabilidade da(s) CONTRATADA(S).
1. RADIOFONIA
1. 01 (um) equipamento transceptor na faixa de HF/SSB com potência de 100w, autorizado por órgão governamental competente para operação de plataforma, para ligações entre a mesma com a costeira da base de apoio e embarcações de apoio, equipado com as seguintes freqüências do Serviço Móvel Marítimo:
TRANSMISSÃO RECEPÇÃO
simplex 2.182 KHz 2.182 KHz simplex 2.638 KHz 2.638 KHz simplex 4.125 Khz 4.125 Khz semi-duplex 4.116 KHz 4.408 KHz semi-duplex 8.246 KHz 8.770 KHz semi-duplex 12.281 KHz 13.128 Khz
2. 01 (um) equipamento transceptor na faixa de VHF, com potência PEP de 25w, com capacidade de redução para 1w, equipado com as freqüências para operação simplex do Serviço Móvel Marítimo, autorizado por órgão governamental competente para operação de plataforma, navio-sonda e embarcações de apoio, para operação nas seguintes