Alegações finais peculato
Autos nº 2007. 213-0
Autor: Ministério Público
Réu: Mauro Luiz Alfen.
Suposto crime: 312 do Código Penal.
Mauro Luiz Alflen, já devidamente qualificada na ação criminal que lhe move a Justiça Pública, em trâmite por este R. Juízo, através de seu procurador judicial, que esta subscreve, vem respeitosamente ante Vossa Excelência apresentar,
alegações finais pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1ºfato “no dia 07 de junho de 2004, em horário não perfeitamente esclarecido no presente feito, no interior da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, …exibir mais conteúdo…
Consta do presente feito que no dia supra mencionado, Alberico dos Santos compareceu ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Perola D’Oeste para pagar o imposto referente a sua atividade profissional, no valor de R$50,00(cinquenta reais). Consta, também que Alberico dos Santos Rosa pagou a importância devida em dinheiro, o qual foi recebido diretamente pelo denunciado. Na sequencia, MAURO LUIZ ALFLEN firmou a quitação do tributo em nome da Prefeitura Municipal de Perola D’Oeste( documento de fls.81) e, no momento seguinte, desviou o dinheiro em proveito próprio e em prejuízo do erário público Municipal”.
6º fato
““no dia 20 de maio de 2005, em horário não perfeitamente esclarecido no presente feito, no interior da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, nesta Comarca de Capanema, o funcionário Público municipal MAURO LUIZ ALFLEN, dolosamente, ciente da ilicitude e responsabilidade de sua conduta, desviou, no exercício de suas funções, dinheiro público do qual tinha posse em razão de seu cargo, em proveito próprio. Consta do presente feito que no dia supra mencionado, Alberico dos Santos compareceu ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Perola D’Oeste para pagar o imposto da propriedade de sua família, no valor de R$ 225,80(duzentos e vinte cinco