Alegações Finais Negatória de Autoria
Processo n°: 0684.14.002064-6
ELBERTH JHONE DOS SANTOS, já qualificado nos autos do presente processo crime em epígrafe, vem, por seus advogados e procuradores in fine assinado, com fulcro no artigo 500 do CPP, apresentar as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS, o que faz mediante os termos infra aduzidos:
1 - DO BREVE RELATO DOS FATOS.
Consta dos autos que o denunciado, no dia 09 de julho de 2014, por volta das 23:00h, na Avenida Padre João Pina do Amaral, n. 715, Vila Rainha, Engenheiro Caldas/MG na companhia do primeiro denunciado Alan Jovenário Ramos, mediante ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu para si, bens móveis pertencentes às vítimas Magno Gonçalves da Costa e Natália Loures Oliveira, incorrendo, supostamente, na conduta descrita pela norma penal incriminadora prevista no art. 157, , §2, I e II do Código de Penal Brasileiro, conforme narrou a denúncia.
É a síntese necessária.
2 – DA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DO PRESTÍGIO AO SECULAR E FESTEJADO PRINÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 386, VI, CPP. Analisando detidamente os autos, verifica-se que não há prova segura, inconcussa para a condenação do denunciado, fato este que leva à absolvição por insuficiência de prova.
Veja-se nobre Juiz, a própria vítima, o Sr. Magno Gonçalves da Costa, em seu depoimento em sede de inquérito policial (fl. 09)