Agua mineral
A pesquisa de lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, bem como destinada a fins balneários, far-se-ão pelos Regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme previstos no Código de Mineração, bem como no Código de Águas Minerais, respectivos regulamentos e legislações correlatas complementares.
1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. Deverá ser protocolizado na Superintendência do DNPM o Requerimento de Autorização de Pesquisa, no qual se exige:
a) Formulário padronizado fornecido pelo DNPM;
b) Plano de Pesquisa e;
c) Planta de Localização da Área.
1.1 – Plano de Pesquisa
1.1.1 - …exibir mais conteúdo…
3.2 – Estudo "In Loco"
Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas pelo interessado antes do estudo "in loco" da fonte, não terão validade para o DNPM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base na Resolução RDC n.º 274/05 da Secretaria de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Água Mineral e Potável de Mesa.
É indispensável seguir as normas vigentes quanto ao procedimento seqüencial de análise bacteriológica completa(coliformes totais e fecais, pseudomonas aeruginosas, clostrídios, sulfitos redutores, unidades formadoras de colônias/ml e estreptococos fecais).
Analisado e vistoriado o Relatório Final de Pesquisa, de acordo com a legislação, a Superintendência do DNPM do DNPM, com a anuência do titular, solicitará ao Serviço Geológico Nacional – CPRM o orçamento para a execução do estudo "in loco" da fonte, de acordo com a Portaria n.º 117/72-DNPM. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.
Antes da realização do Estudo "in loco", o titular deverá promover a desinfecção da captação (poço tubular ou caixa), cujo procedimento poderá seguir o disposto no trabalho Desinfecção em Captações e Instalações de Envasamento de Água