Agravo de Instrumento
FUMUS COELI S.A., por seu procurador que esta subscreve (doc. 01), com escritório na (endereço completo), local onde receberá todas as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, tendo em vista a respeitável decisão de fls., proferida pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível do Forum ... da Comarca de ...-SP, nos autos da Ação Indenizatória, Processo nº ..., que lhe move ANGELICUS NOMINATUS, …exibir mais conteúdo…
A Agravante, em sua defesa, arguiu, entre outras matérias, a ocorrência da prescrição executiva da ação, que foi rejeitada pelo Ilustre Magistrado a quo, com a assinação da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. Sustentou o nobre magistrado a quo que incide na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos do ato ilícito.
Acontece que tal decisão não deve prosperar, uma vez que a ação indenizatória em questão refere-se a relação de consumo, sendo aplicável, desta forma, o prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque o agravado se enquadra na definição de consumidor prevista no artigo 2º da Lei 8.078/90 e o agravante na definição de fornecedor do artigo 3º do mesmo diploma legal.
Ademais, a alegada responsabilidade do agravante no evento danoso refere-se à responsabilidade pelo fato do produto, preceituado no artigo 12 de tal estatuto.
Por conseguinte, dispõe o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se a contagem de prazo a partir do conhecimento do dano ou da autoria.
Tendo o agravado usado e adquirido os cigarros da Agravante por volta dos anos noventa, a ação tendo sido proposta em 2003 e o prazo prescricional por fato do produto ser de 5 (cinco)