Acusação o caso dos exploradores de cavernas
Recife, 12 de Maio de 2011
Aluna: Anne Carolline Santos Teixeira
Professor: Martoreli
Disciplina: Introdução ao estudo do Direito
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RECIFE
Anne Carolline Santos Teixeira, nos autos do processo-crime que move contra os quatro exploradores de cavernas vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 500 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, aduzindo para tanto o quanto se segue:
DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA
Os quatro acusados são membros de uma amadora Sociedade Espeleológica e foram denunciados, em princípios de maio do ano de 4299, quando estavam em uma caverna que não havia saída por consequência de um desmoronamento, de terem executado para próprios fins e sem piedade o Sr. ROGER WHETMORE e posteriormente devorá-lo após tê-lo acusado de dissidência quanto ao que ficou pactuado, que seria tirar a sorte para que aquele que perdesse fosse morto e servido de alimento para os demais. Alegaram os quatro acusados, que o pacto não poderia ser rompido principalmente pelo fato de que foi a própria vítima quem teria proposto o acordo, apesar de que naquele momento em que a emoção sobreveio à razão, os contratos poderiam obviamente ser rompidos. Outro aspecto que pode ser destacado é que no momento em que seria a vez de ROGER WHETMORE de lançar os dados o fizeram seus companheiros