ARTIGO 5 III
COMENTÁRIOS
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da isonomia, segundo o qual “todos são iguais perante a lei”. O que não significa que todos terão o mesmo tratamento. O que a Constituição exige é que as diferenças sejam justificáveis.
A leitura literal, dá a entender que um estrangeiro que não reside no Brasil, não é protegido pelo artigo, o que seria um …exibir mais conteúdo…
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Comentário: Não haverá privação de direitos a ninguém, por conta de crenças religiosas ou convicções filosóficas.
Voltamos ao direito de liberdade de expressão e ao Princípio da Isonomia.
No entanto, pode haver privação de direito, se uma pessoa negar-se a cumprir uma obrigação baseada em tais crenças.
IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independente mente de censura ou licença;
Comentário: Não pode, mas o Poder Público controla a produção de filmes, peças de teatro, livros, músicas, artes plásticas, jornais, pois a regra constitucional é de liberdade de expressão.
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Comentário: Intimidade: vida privada é uma forma de externar sua intimidade, sua esfera mais profunda.
Honra: característica pessoal que reveste de respeitabilidade a imagem da pessoa.
Imagem: é a figura física, seja por pintura, fotografia, ou qualquer imagem que permita identificar uma pessoa.
Todas essas esferas estão protegidas constitucionalmente, em caso de dano a qualquer uma delas, cabe indenização.
Pessoas públicas