A lei do Aborto em Portugal e Inglaterra
A função social dessa norma e os diferentes impactos causais
Trabalho realizado por: Bárbara de Matos 22053º
No âmbito da cadeira de: Direito Comparado
Docente: Dr. Miguel da Câmara Machado
Índice
I) Introdução 3
II) Conceito de Aborto (Interrupção da Gravidez) 4
III) História do Aborto 5
IV) Breve contextualização referente à Bioética 6
V) O Aborto em Portugal e respectivas normas 7
VI) O Aborto em Inglaterra e respectivas normas 10
VII) Impacto Social e Pessoal 11
VIII) Grelha Comparativa 12
IX) Síntese Comparativa 13
X) Conclusão 14
XI) Bibliografia 15
I) Introdução
O tema exposto, o aborto, conhecido também pela interrupção …exibir mais conteúdo…
IV) Breve contextualização referente à Bioética
A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”, que visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores (chamado também de “ética”). Como tal, ela se distingue da mera ética teórica, mais preocupada com a forma e a “cogência” (cogency) dos conceitos e dos argumentos éticos, pois, embora não possa abrir mão das questões propriamente formais (tradicionalmente estudadas pela meta ética), está instada a resolver os conflitos éticos concretos. Tais conflitos surgem das interações humanas em sociedades a princípio seculares, isto é, que devem encontrar as soluções a seus conflitos de interesses e de valores sem poder recorrer, consensualmente, a princípios de autoridade transcendentes (ou externos à dinâmica do próprio imaginário social), mas tão-somente “imanentes” pela negociação entre agentes morais que devem, por princípio, ser considerados cognitiva e eticamente competentes. Por isso, pode-se dizer que a bioética tem uma tríplice função, reconhecida académica e socialmente:
(1) Descritiva, consistente em descrever e analisar os conflitos em pauta;
(2) Normativa com relação a tais conflitos, no duplo sentido de proscrever os comportamentos que podem ser considerados reprováveis e de prescrever aqueles considerados correctos;
(3) Protectora, no sentido, bastante