A interlocução com o direito à luz das práticas psicológicas em vara de família
Eduardo Ponte Brandão
A prática do psicólogo em Varas de Família exige o conhecimento básico o conhecimento básico dos códigos jurídicos que regulam as famílias no Brasil. Há necessidade de um código compartilhado entre o psicólogo e os demais membros da equipe interprofissional, incluídos os operadores de Direito. É de conhecimento comum que os arranjos amorosos e familiares com que esses operadores se surpreendem hoje em dia levam a uma interlocução do Direito com outros saberes.
Sem o respaldo da equipe interprofissonal, a ação do Magistrado torna-se insuficiente para regular as relações entre os sexos e de parentesco, e visto a insuficiência do conhecimento que a matéria exige as decisões muitas vezes podem ser proferidas em base doutrinária. A referência usada pelo psicólogo deve comunicar-se com as do Juiz, sejam as opiniões convergentes ou não, caso contrário, ele não poderá contribuir para o desenlace dos conflitos com os quais o Judiciário se embaraça e ainda assim proferirá sua sentença, essência do poder que a Magistratura emana. No atendimento a população o psicólogo se depara com argumentos cujos valores já foram revistos e substituídos em lei. Interessa ao psicólogo, sobretudo, lançar luz sobre como a doutrina jurídica se inscreve historicamente e se articula aos dispositivos modernos de poder. Um juiz, solicitado