A importancia da gestão do agronegócio
2.1. Balanço Orçamentário
O balanço orçamentário tem por finalidade demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas (art. 102, da Lei nº 4.320/64). Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar: as receitas por fonte (espécie); e as despesas por grupo de natureza. O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, o crédito pago e o saldo da dotação. A identificação das receitas e despesas intra-orçamentárias, quando necessária, deverá ser apresentada em notas explicativas. Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação, nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento. No nível de detalhamento em que são apresentadas no modelo (3º nível – Espécie), as receitas deverão ser