A evolução do direito: da idade média até os dias de hoje
O chamado Direito Medieval corresponde ao período histórico denominado de Idade Média, o qual se estendeu, da queda do Império romano, no século V (476 depois do nascimento de Cristo) até mais ou menos o período de 1453 (Queda de Constantinopla/Império Bizantino ou Romano do Oriente).
Contudo, há História humana deve ser vista como um processo. As tradicionais fases históricas não surgem abruptamente, do nada. Da mesma forma, o fim de períodos sociais e históricos anteriores, também não desaparecem de repente. Tudo é transformação. Aspectos de momentos históricos anteriores persistem em épocas mais recentes. Assim, por exemplo, muitos dos institutos jurídicos da era romana …exibir mais conteúdo…
Este contrato era NÃO – ESCRITO! Portanto, era ORAL, baseado nos COSTUMES! Mas como haviam reinos (vamos tomar a França como exemplo), qual o papel dos reis? Os reis, descendentes dos chefes bárbaros, tinha seu poder confirmado por uma assembléia de guerreiros aristocratas (quase nobres), os quais se vinculavam através de juramentos orais, de cunho divino, nos quais os nobres guerreiros(vassalos) juravam fidelidade ao suserano (chefe nobre mais importante). O mais importante de todos os suseranos era o REI!. Este último contrato era chamado de CONTRATO DE VASSALAGEM e também era ORAL, baseado no COSTUME! As provas produzidas em julgamentos eram de cunho irracional, como os ordálios e duelos, com processos públicos, baseados no costume e na oralidade, onde os nobres eram as autoridades judiciárias.
Assim, os principais institutos do direito medieval, que eram não-escritos, baseados no costume e na oralidade, são:
CONTRATO DE ENFEUDAÇÃO (ou VASSALAGEM): Era uma relação entre senhores feudais, entre suserano e vassalo. O primeiro concedia um FEUDO, isto é, território no qual o nobre explorava economicamente, administrava a política e a JUSTIÇA nos povoados em torno do castelo (servos, camponeses) que viviam sob a proteção militar do senhor feudal. Funcionava assim o contrato oral: Suserano- entrega o feudo ao vassalo pela formalidade