A antigona direito positivo x direito natural
Tópicos:
Direito Natural e Direito Positivo
Direito Natural (Jusnaturalismo)
Maria Helena Diniz cita que a lei natural é imutável em seus primeiros princípios e que o direito natural, imanente à natureza humana, independe do legislador humano. Ela explica que para a concepção aristotélico-tomista, o direito natural abrange todas as normas de moralidade, inclusive as normas jurídico-positivas, enquanto aceitáveis pela moral.
Quanto à concepção, Diniz relata que, o direito natural objetivo e material (século XIII) foi substituído a partir de século XVII, pela doutrina jusnaturalista de tipo subjetivo e formal, devido ao processo de secularização da vida, …exibir mais conteúdo…
Antígone obedeceu à lei divina (jus naturae), mas, ao cumpri-lá, desobedeceu à norma legal instituída pelos homens, ao Direito Posto (jus positum), no caso, imposto pelo governante.
Caixeta afirma que Sófocles, anteviu o antagonismo entre lei e justiça e o problema da vigência de leis injustas.
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