Ação de registro tardio de obito

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GOIÁS.
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)

ROSILENE ROSA DE MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 4528160 SSP/GO e CPF nº 913.690.022-20, residente e domiciliada na Rua das Gardênias, quadra 09, lote 15, Setor Expansul, Aparecida de Goiânia, por intermédio de sua advogada, (mandato junto), regulamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, sob o nº 9.186, com escritório profissional situado na Av. Fued José Sebba, nº 1134, Jardim Goiás, Campus V da Universidade Católica de Goiás, nesta capital, onde receberá as intimações e notificações, vem respeitosamente à
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Demonstrada tal pretensão, deve-se observar o disposto no artigo 109 da Lei nº 6.015 de 1973:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o

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