Ação de exoneração de pensão alimentícia c/c revisional de alimentos‏

2580 palavras 11 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

Distribuição por dependência
Processo n. 2005105123

JOÃO MARIA DA SILVA, brasileiro, casado, frentista desempregado, portadora da cédula de identidade n°. 4385145 SSP-GO, inscrita no CPF sob o n°. 022.721.288-44, residente e domiciliada a Rua B-12, QD. 3, Lote 5, Casa 2, Jardim Nova Esperança, nesta Capital, através de seus procuradores Ana Paula Braga Motta, Fellipe Rocha de Carvalho Campos, Leonardo Almeida de Góes e Murilo Soares Teixeira (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 12, nº 658, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, onde recebem notificações e intimações, que a esta subscreve com fulcro no artigo 226 da
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09 – Destarte, diante de tal complexidade, fica fácil concluir-se pela absoluta impossibilidade do autor de arcar com pensão alimentícia no valor de 01(um) salário mínimo vigente para as filhas do seu primeiro casamento. Não restando alternativa à requerente, senão socorrer-se novamente da via judicial a fim de demandar imediata exoneração de pensão alimentícia c/c revisional de alimentos.

DO DIREITO

10 – Dispõe o novo Código Civil:

“Art. 1.694. Podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

11 – Percebe-se, assim, que o ordenamento civilista brasileiro dedicou especial relevância ao tema das prestações alimentícias. A legislação pátria assegurou àqueles em situação de vulnerabilidade a prestação de alimentos por parte de quem em sua família tenha melhores condições. Pautada pela observância da dicotomia necessidade do alimentado e capacidade contributiva do alimentante,

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