Ação de cobrança de taxas de condomínio
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, entidade sui generis, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx localizado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representado pelo síndico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores constituídos nos termos do Instrumento Procuratório em anexo (doc. 01), estabelecidos profissionalmente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0, endereço indicado para receber as intimações de estilo, na forma do art. 39, inciso I, do CPC, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL
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III - DO MÉRITO:
DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
11. É cediço que não cabem honorários advocatícios nas ações ajuizadas perante a primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no termos da Lei 9.099/95.
12. Entretanto, a cobrança dos honorários advocatícios inseridos na planilha de débitos em anexo (doc. 03), possui amparo legal na Convenção Condominial e no Regimento Interno do Condomínio que em seu art. Xx prevê que “o condômino inadimplente arcará, além do valor principal, com multa, juros e honorários advocatícios”, conforme Convenção/Regimento Interno em anexo (Doc. 4).
13. Assim, denota-se claramente se tratar de cobrança de honorários advocatícios contratuais e não sucumbenciais, portanto, perfeitamente cabível tal pleito no âmbito dos Juizados Especiais
DA TAXA DE RATEIO
14. A própria Lei do Condomínio no seu texto traduz a condição de rateio do Condomínio, ou seja, “Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio” (disposto pelo Art. 12 da Lei nº 4.591/64).
11. Acrescente-se ainda o entendimento do