Ação de cobrança de cheque - juizado
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG nº. X, CPF nº X, residente e domiciliado na Rua x, nº 705, Bairro X, CEP: XX, X, Goiás, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), com escritório profissional sito à Rua X, , nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE COBRANÇA C/C LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
em face de XXX, brasileira, estado civil ignorado, profissão ignorado, portadora do CPF n.º XX, residente e domiciliada na Rua XX e XXXXXX, empresário, portador do CPF nº: XX, …exibir mais conteúdo…
O instituto da ação de locupletamento, vale lembrar, é de antiga previsão em nosso ordenamento, sendo certo que nele foi introduzido pela antiga Lei Cambial (Decreto nº 2044/1908), por seu turno mantido pela Lei Uniforme (art. 25, Anexo II) e permanecendo até os dias de hoje, agora com a escora do artigo 61 da Lei do Cheque, sendo que há tempos a jurisprudência pátria se pronuncia sobre esse instituto, como neste julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, de 1962:
"CAMBIAL - Título prescrito - Ação de locupletamento - Procedência -Apelação não provida - Inteligência do art. 43 da lei cambial. A ação de locupletamento, mesmo para o caso de cambial prescrita, tem evidente apoio em nosso direito, resultado de dispositivo claro e expresso da lei cambial, o seu art. 48.A prova do prejuízo é feita pelo portador com a simples exibição do título, cabendo ao devedor à prova em contrário." (TJPR, Apelação Cível nº359/62, RT 362/419)
O julgado trouxe, em suas últimas linhas, importante questão que merece destaque: a prova do prejuízo. Como já se frisou, a presunção de enriquecimento ilícito tem suporte na simples existência dos cheques devolvidos por falta de provisão de fundos. No bojo de um primoroso e elucidativo voto da lavra do preclaro Juiz Costa de Oliveira, do Primeiro Tribunal de Alçada