Ação anulatória de leilão extrajudicial
Ementa
Execução Extrajudicial. Leilão. Bem Imóvel. Credor Hipotecário. Decreto-Lei 70/66. Constitucionalidade. Ação Anulatória. Princípio do Contraditório. Princípio do Devido Processo Legal.
A execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66 permite ao devedor discutir judicialmente o crédito, não ficando impedido de apresentar provas e argumentos de defesa e fiscalizar o leilão extrajudicial, inclusive judicialmente, atendendo, com isso, ao princípio constitucional da jurisdição entregue ao Judiciário e aos princípios do contraditório e do devido processo legal.
Não subtraindo o Decreto-Lei 70/66 do Poder Judiciário a apreciação de ocorrência …exibir mais conteúdo…
Cândido Rangel Dinamarco, em seu livro Execução Civil, pág. 64 e seguintes, expõe:
"A jurisdição é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito, para, imparcialmente, buscar a atuação da vontade do direito objetivo substancial válido para o caso concreto — seja expressando autoritativamente o preceito, seja realizando no mundo das coisas o que o preceito dita.
O caráter substitutivo da jurisdição consiste na interferência de uma terceira pessoa (o Estado-juiz), estranha à lide, que não participa do conflito de interesses para dirigir imparcialmente a busca da verdade através da prova, para dizer qual a vontade da lei para o caso concreto, para invadir depois a esfera jurídica do devedor resistente e satisfazer, com a força da soberania estatal, a vontade do direito objetivo substancial que este, por atos próprios, não satisfez."
Os autores se baseiam, principalmente, no aresto seguinte:
Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
"Inconstitucionalidade. Execução Extrajudicial. DL 70/66. Crédito Hipotecário, em que a venda do bem é feita pelo agente fiduciário, sem possibilidade de defesa pelo devedor. Monopólio da