Participação social e ambiental da Braskem (com ênfase em PE verde) Introdução Falar um pouco da visão social e ambiental Papel na sociedade (projetos sociais) ALGUNS PROJETOS SOCIAIS Conheça a seguir as iniciativas apoiadas pela Braskem nas comunidades onde está presente: Educação e preservação ambiental Inclusão social Estímulo à cultura Programa de Educação Ambiental Lagoa Viva Iniciado em 2001, no bairro do Pontal da Barra, comunidade vizinha à unidade industrial
RESUMO E ANÁLISE DE TEXTO NÃO-VERBAL Trabalho apresentado à disciplina Comunicação e Expressão do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, ministrada pelo professor Paulo R. Ferrarezi, como obtenção parcial de nota referente ao primeiro bimestre. Votuporanga, 25 de março de 2013. TERRA, Ernani. Linguagem, língua e fala. São Paulo: Scipione, 1997. RESUMO A maioria das pessoas confundem as palavras linguagem
O SER HUMANO COMO AGENTE SOCIAL E PRODUTOR DE CULTURA Ao pressupormos o ser humano como agente social e produtor de cultura, evocamos a emergência de suas histórias, delineadas no movimento do tempo em interação com o movimento no espaço. Esse movimento, por sua vez, é mediado por diferentes linguagens, cujas expressões denotam traços de conhecimentos, valores e tradições de um povo, de uma etnia ou de um determinado grupo social. Nesse contexto, as imagens construídas pelos gestos, pelos sons,
conflito. 3. Argumentos contra a demarcação. 3.1. Perda da soberania nacional. 3.2. Excesso de terras. 3.3. Demarcação por “ilhas”. 3.4. Enfraquecimento da Economia. 4. Defesa dos direito indígenas. 4.1. A legislação em vigor. 4.2. Tratados internacionais. 4.3. Baixa densidade demográfica na região. 4.4. Garantia da soberania. 5. Conclusão. Anexo. 1. INTRODUÇÃO A demarcação de terras indígenas sempre foi um assunto polêmico no Brasil. Os interesses dos grandes proprietários costumam sobrepor-se
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Faculdade de Ciência Política, Lusofonia e Relações Internacionais Lisboa 2011 Octávio Gil Mateus Rebelo da Costa Japão: Direito e Po lit ica Quotidianos OCTÁVIO GIL MATEUS REBELO DA COSTA JAPÃO: DIREITO E POLÍTICA QUOTIDIANOS Monografia apresentada para obtenção de Licenciatura no Curso de Ciência Política e Relações Internacionais, conferido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Orientadora: Professora Dr.ª
ESAMC- Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação ESTRATEGIA EMPRESARIAL Análise setorial para um grupo internacional Uberlândia/MG 2012 ESAMC- Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação ESTRATEGIA EMPRESARIAL Análise setorial para um grupo internacional Setor Imobiliário (Construtoras)
Aeronaves Grupos: -Aeróstatos Princípios de Arquimedes balão e dirigível lei do empuxo. -Aeródinos – Asa fixa-avião (Terceira lei de newton) ação e reação - Asa Rotativa (Helicóptero) Geometria do avião - Grupo de fuselagem- estrutura do avião - grupo da empenagem - grupo motopropulsor - grupo trem de pouso - grupo das asas - Tubular – construída com tubos de aços soldados - Monocoque – Construído com caverna e revestimentos. - Semi-Monocoque – caverna, revestimento
FICHA EMPRESARIAL Ficha Empresarial: Cacau Show Nome Fantasia: Cacau Show Endereço completo: Fábrica - Estrada Velha de Itu, 437 – Itapevi – SP Segmento de atividades: Loja de chocolates finos Produtos e Serviços: Produtos ✓ Presentes especiais ✓ Presentes de amor ✓ Mini ✓ Granel ✓ Artesanal ✓ Qualidade de vida ✓ Choco Terapia ✓ Meditação, motivação, paixão, sentidos, sexy ✓ 70% cacau
INTRODUÇÃO A negociação internacional é muito mais do que simplesmente fazer negócios, é socializar, conhecer, entender, buscar um conhecimento sobre as culturas e adaptar-se a forma de comportamento quando inserido nelas. Em uma negociação internacional, o negociador leva consigo todos os elementos culturais para fora de seu país, tornando isso sua estrutura de apoio, porque independentemente do que se está negociando, sempre deverá haver uma interação entre as pessoas. Mesmo assim, existem
QUESTIONÁRIO – GRAU B Davi Kassick Ferreira Mateus Mendes Brand João Leonardo Fiel William Longhi 1. Em relação à lei complementar em matéria tributária, questiona-se: a) É possível que uma lei estadual ou municipal, relativamente ao ICMS e ISS, contrarie dispositivo de Lei Complementar Federal sobre a matéria? Depende: caso o dispositivo contrariado trate de matéria reservada à lei complementar (isto é, seja materialmente lei complementar), não é possível, sendo a lei estadual ou municipal inconstitucional