CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL 1. PANORAMA TEÓRICO A RESPEITO DAS CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL As causas excludentes de responsabilidade civil são situações que, ao ocorrer, tendo como resultado um dano, não geram, contra o agente, pretensões indenizatórias. Diferentemente das causas concorrentes, que, conforme o art. 945 do Código Civil, diminuem a responsabilidade, as causas excludentes realmente excluem, ou fulminam qualquer pretensão indenizatória. Tal fato se
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR ACADEMIA BOMBEIRO MILITAR DANIEL SOUZA DUTRA RECOMENDAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO CONSTRUTIVO DE UM QUARTEL BOMBEIRO MILITAR FLORIANÓPOLIS MAIO 2012 Daniel Souza Dutra Recomendações para o Planejamento Construtivo de um Quartel Bombeiro Militar Monografia apresentada como pré-requisito para conclusão do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
MERITÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO._______________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº __ ACÓRDÃO Nº __ – _ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL RECORRENTE (NO RESE): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECORRIDO (NO RESE): FULANO FULANO, (qualificação), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos do Recurso em Sentido Estrito em epígrafe
DISSERTAÇÃO A dissertação é uma exposição, discussão ou interpretação de uma determinada ideia. Pressupõe um exame crítico do assunto, lógica, raciocínio, clareza, coerência, argumentatividade e objetividade na exposição, um planejamento de trabalho e uma habilidade de expressão. No discurso dissertativo propriamente dito, não se verifica, como na narração, progressão temporal entre as frases e, na maioria das vezes, o objeto da dissertação é abstraído do tempo e do espaço . Alguns pontos essenciais
Exercício de interpretação de texto. De: Luiz Gonzaga Para: Vitor – Setembro de 2013 De repente, o paizão legal, moderno e de espírito jovem, não consegue entender certos comportamentos do filho. A linguagem de um e outro já não a mesma, e os valores então... Ele está ficando velho? Deve adequar-se aos novos tempos? Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 até 16. Observação: As respostas poderão ser escritas em seu caderno ou em um folha de papel A-4. O CASAMENTO — Eu quero
suposta do segundo requerido que na ocasião era conduzido pelo primeiro requerido, vindo ambos a colidir. Afirma que o acidente ocorreu, pois o veículo conduzido pelo primeiro requerido invadiu a faixa por onde trafegava a autora com sua motocicleta, conforme demonstra e relata o Boletim de Ocorrência ora juntado. Nos pedidos, requereu fosse os réus fossem condenados ao pagamento de indenização de R$ 4.388,00, (quatro mil e trezentos e oitenta e oito reais). Em que pese o esforço
Física I – MRU, MRUV, Queda Livre e Lançamento Vertical 1) (Cap.2, Ex. 64, pág 51, Tipler 5o ed) Um carro esporte BMW-M3 pode ser acelerado, em terceira marcha, de 48,3 km/h a 80,5 km/h em 3,7 s. a) qual a aceleração média desse carro em m/s2? b) Se o carro continuar com essa aceleração por mais um segundo, qual a velocidade com que estará se movendo? 2) (Cap.2, Ex. 67, pág 51, Tipler 5o ed) A posição de uma certa partícula varia com o tempo de acordo com a equação , onde x é expresso em metros
#Introdução: Denomina-se resistência aerodinâmica, ou simplesmente resistência, ao componente da força que sofre um corpo ao mover-se através do ar na direção da velocidade relativa entre o ar e o corpo. A resistência é sempre de sentido oposto a tal velocidade, pelo que habitualmente se diz dela que é a força que se opõe ao avanço de um corpo através do ar. Denomina-se queda livre a queda dos corpos desprezando-se a resistência do ar. Se houver resistência do ar não será queda livre. Assim
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1 PEQUENO EMPRESÁRIO ou EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1- Introdução Por um bom tempo tramitou no congresso Nacional um projeto de lei sobre “pré-empresa”. A iniciativa visava atender uma necessidade de regularizar a situação das pessoas que exerciam alguma atividade econômica de pequeníssimo porte, ainda que não tivessem uma estrutura ou organização empresarial. Em 2002 o Código Civil de 2002, em seus artigos 970 e 1.179, § 2º, fez menção ao termo “pequeno empresário” que, apesar
ALTAMAR CARDOSO Advocacia Criminal _______________________________________________________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA – PB. PROCESSO N°. 0002390-39.2012.815.0011 VALDENOR XAVIER DE SOUSA JUNIO E FABRICIO ALVES DA COSTA, ambos já devidamente qualificados nos autos da ação que tramita junto a esta Douta Vara, por seu defensor que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, tempestivamente