1 O CRIME E A TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR MILITAR: DIFERENÇAS ENTRE UM E OUTRO INSTITUTO.1 Rodrigo Terra de Lima2 RESUMO As considerações desse artigo fixam-se na diferenciação entre a transgressão disciplinar militar e o crime militar, institutos jurídicos de diferença tênue, colocados a disposição da sociedade para disciplinar a atividade militar, prevenir e reprimir a atividade criminosa. Por ser branda essa diferença este trabalho destaca peculiaridades e estabelece critérios para a subsunção
A literatura Moçambicana divide-se em 3 grandes partes que são: 1. Periódo anterior a luta armada 2. Periódo da luta armada 3. Periódo apois a luta armada Periódo anterior a luta armada Este periódo inicia se com o aparecimento das primeiras manifestações literarias que marcam o nascimento da literatura moçambicana escrita em lingua portuguesa e prolongou-se ate ao começo da luta armada, incopora duas fases que são fases de preludo e de protesto Fase de preludio ou de emergência
Segundo Caputo H. P. os blocos de coroamento têm também a função de absorver os momentos produzidos por forças horizontais, excentricidade e outras solicitações. Para o dimensionamento de blocos de coroamento, aplica-se a teoria das bielas. A teoria das bielas admite que a carga recebida pelo bloco, proveniente do pilar, é transmitida pelo seu interior,
Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal; da Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado de Defesa; b) Presidente e Vice-Presidente da República; Deputado Federal; Senador da República; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira Diplomática; de Oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado de Defesa; Curso Preparatório Para o Fiscal Tributário da Prefeitura de Canoas 01/2012 c) Presidente e Vice-Presidente
ocorre quando um corpo tende a resistir a ação de duas forças agindo próxima e paralelamente, mas em sentidos contrários. Tensão de Cisalhamento: Age tangencialmente à superfície do material FONTE: Aula3. 1. Introdução: Conceituação Básica Tipos de Grandezas: -Escalares -Vetoriais -Tensoriais Decomposição de Esforços FONTE: Bento. Tensão: intensidade das forças internas distribuídas por unidade de área. Tensão = Força / Área Q τ= A FONTE: Bento. σ= N A 2
Das penas: aplicação, sursis e livramento condicional Alexandre Reis de Carvalho Das penas principais e acessórias A partir do Título V do CPM encontram-se as normas gerais referentes às espécies de pena (principais e acessórias), bem como para o cálculo e a aplicação destas. Existem inúmeras teorias acerca da pena, as quais podem ser resumidas em três: absolutas (ou da retribuição), relativa (ou utilitária) e eclética (mista ou conciliatória). O legislador penal militar inspirou-se na
a bondade das pessoas: que sejam caridosas e ajudem aos outros. Atingimos, desta forma, apenas as conseqüências mas não as causas do problema. Parece que há uma máquina fabricando sempre novos miseráveis, novos “doentes”. Parece que o amor é uma força que nunca consegue se impor, que os homens preferem se odiar. Mas, o que é que gera a miséria? O que é que torna as pessoas obcecadas pelo dinheiro? O que faz com que o egoísmo predomine? Para compreendermos esta problemática, precisamos ir às causas
classificados, de modo geral, como se segue: a. Quanto ao fim a que se destinam (1) de guerra; (2) mercantes; (3) de recreio; e (4) de serviços especiais. b. Quanto ao material de construção do casco (1) de madeira; (2) de ferro ou de aço;e (3) de cimento armado; c. Quanto ao sistema de propulsão (1) a vela; (2) a remos; (3) propulsão mecânica; e (4) sem propulsão. 3.2. Navios de guerra – São os navios construídos especialmente para conduzir as campanhas navais ou que estejam sob comando militar, arvorando
inconstitucional. O parágrafo §1º do art. 42 da Constituição Federal determina que aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são aplicadas as determinações do art. 142, §§ 2º e 3º da Carta Magna (disposições acerca das Forças Armadas). Em assim sendo, os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da CF estabelece o seguinte: VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal militar de caráter permanente
O Terrorismo O terrorismo é a dominação pelo terror. Essa dominação verifica-se em atos violentos cujo fim é semear o terror. O terrorismo, por conseguinte, utilizam-se da violência e de atentados para alcançar seus objetivos. O terrorismo pode ser exercido por diversos tipos de organizações sociais ou políticas, tanto da direita como da esquerda. Este tipo de ações pode até ser exercido por grupos pouco organizados. A violência política do terrorismo desenvolve-se fora do contexto de uma guerra