RESUMÃO de História da Enfermagem – ESTÁCIO – AV2 – Por Heloísa Nogueira Na antiguidade remota, cabia às mulheres cuidar da habitação e da prole, além de feridos e idosos; aos homens cabia prover as necessidades com alimentação, deveriam cuidar de ferimentos de guerra, traumatismos e fraturas, assim como dominar pessoas agitadas ou embriagadas. Dessa organização de tarefas surgiu a primeira divisão sexuada do trabalho. O cristianismo exerceu enorme influência na ação de cuidar, pois, ao
Integridade Intelectual e Psíquica Por essa análise, a pessoa é vista como “[...] ser psíquico atuante, que interage socialmente. [...] Nessa classificação, levam-se em conta os elementos intrínsecos do individuo, como atributos de sua inteligência ou sentimento, componentes do psiquismo humano.” (GAGLIANO, 2010 p. 211) O direito à integridade intelectual e psíquica compreende e garante a liberdade de pensamento, a autoria de criações intelectuais, de inventos e a privacidade. Esses direitos são
PROVA I: Física, Química, Biologia, História e Geografia FÍSICA 01. URCA/2011.2 A Agência Espacial dos Estados Unidos (Nasa) anunciou que o terremoto de 8,8 graus que atingiu o Chile (com réplicas em algumas cidades do Brasil e da Argentina), alterou o eixo de rotação do planeta Terra e encurtou a duração dos dias. Segundo estudo do geofísico Richard Gross, o tremor causou uma inclinação de 8 centímetros no eixo planetário
[pic] Faculdade Marista do Recife História do Direito Sistema Anglo-Saxão e Sistema Romano-Germânico (Resumo) Curso: Direito Fonte: Os grandes sistemas do direito contemporâneo. DAVID, René. São Paulo: Martins Fontes, 2002. Turma: 2011.2/N Alunos: Carlos Leandro Clayton Campelo Recife 2011 A FAMÍLIA ROMANO-GERMÂNICA 25. características desta família. Primeira família de direitos, que encontramos no mundo contemporâneo, é a família
Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política, e Econômica do Estado do Goiás História do Goiás Arqueologia » A ocupação do território de Goiás teve início há milhares de anos com registros arqueológicos mais antigos datados de 11 mil anos atrás. A região de Serranópolis, Caiapônia e Bacia do Paranã reúne a maior parte dos sítios arqueológicos distribuídos no Estado, abrigados em rochosos de arenito e quatzito e em grutas de maciços calcários. Também há indícios da ocupação
AS CIÊNCIAS HUMANAS Arnaldo Lemos Filho José de Souza Teodoro Pereira Júnior 1. A CIÊNCIA DO OBVIO Certa vez, um professor da Faculdade de Direito me perguntou: “o que é Sociologia”? Como sua pergunta era repleta de ironia, pois, na realidade, queria perguntar ”para que serve a Sociologia?’, respondi também com ironia: ‘A Sociologia é a ciência do obvio”. Na realidade, a definição é de Nelson Rodrigues
A REFORMA PROTESTANTE Causas e consequências Rafael Schenkel Pereira[1] Profª Fabiani Ortiz Portella[2] RESUMO O presente estudo diz respeito à Reforma Religiosa ocorrida durante o século XVI. Aborda amplamente aspectos das dimensões sociais, políticas e religiosas da Reforma Protestante e da Contra-Reforma Católica. O referido trabalho também apresenta o nascimento e o desenvolvimento da Igreja, mostrando os fatores que levaram à Reforma Protestante. O Presente artigo abordará
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO (IED) Categoria ATIVIDADE NÃO PRESENCIAL Título Atividade Avaliativa Individual Conteúdo Movimento de codificação do direito . Conceito de código (especialidade, unidade, sistematização) . História dos códigos . UR Namu (Mesopotâmia - 2050 a.c.) . Hamurabi (Babilônia - 2000 a.c.) . Manu (Índia) . Lei Mosaica . Codex Justinianus (Roma) . Alcorão (séc. VI d.c.) . Código da Prússia (1794) . Código de Napoleão(1802) . Polêmica: Codificação X Não Codificação
busca ao fortalecimento da essência feminina na sociedade e o conhecimento dos aspectos históricos que permearam a evolução. Na origem dos tempos, ela era confundida com a Natureza na sua totalidade: deusa, mãe-terra, entretanto, com o advento da cristandade deixou de ser cultuada para ser vista como o Outro, inverso do SujeitoHomem.
O direito como tradição inventada e a heteronomia: a recepção do Direito Romano na Idade Média Gisele Mascarelli Salgado Resumo: Este artigo tem como objetivo destacar o caso da recepção do Direito romano na Idade Média no contexto europeu, como um direito heterônomo e produto de uma “tradição inventada”. A atuação política na esfera do direito é ressaltada, bem como o papel de ocultamento dessas invenções. Ressalta-se ainda a posição de Weber ao analisar a recepção do direito