Química – Tarde Ano: 2007 NOME ESCOLA Técnico em Química – Tarde LABORATORIO Laboratório Físico – Químico Ano: 2007 Assinatura: ____________________________________ Estagiário Índice Introdução 4 Coleta, Preservação e Estocagem de Amostras 5 Manual de Segurança e Procedimentos em Laboratório 13 Análises 27 Alcalinidade 28 Cloretos 30 Cloro Residual Total 32 Condutividade 34 Cor
Campo Social da Saúde. Autores: Jairnilson Silva Paim Dados da publicação: PAIM, J. S. Movimentos no Campo Social da Saúde. In: PAIM, J. S. Desafios para a Saúde Coletiva no Séc. XXI. Salvador: EDUFBA, P.117-138, 2006. Jairnilson Silva Paim Palavras-chave: medicina preventiva, saúde pública, promoção da saúde, saúde coletiva. Objetivos do trabalho: Identificar limites dos estudos históricos sobre medicina e saúde pública, quando enfatizam a historicidade dos meios científicos, descrever
MANUSEIO E DESCARTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A Resolução CONAMA no 005/1993 define resíduos sólidos como: resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades
• Convenções coletivas • Acordos coletivos • Sentença normativa 2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho? Sentença normativa -> Decisão dada pelo tribunal do trabalho a um dissídio coletivo da categoria Convenção coletiva -> Acordo firmado entre sindicato dos empregados e dos empregadores , prevendo condições gerais de trabalho para todos empregados daquela determinada categoria profissional Acordo coletivo -> è o acordo
trabalhadores na coleta de resíduos sólidos urbanos de Novo Hamburgo. O projeto ambiental pedagógico prevê uma maior qualificação dos trabalhadores, desenvolvendo e estimulando habilidades e competências necessárias
Água A vida na água OBJETIVOS: conhecer diferentes tipos de seres que vivem na água. Conscientizar- se do papel do homem na preservação dos rios, lagos e mares COMO SURGIU O TEMA? Durante o 1ª semestre, os alunos do Pré, desenvolveram o projeto: "A ÁGUA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A NOSSA VIDA". Neste percurso, descobriram que: NA ÁGUA EXISTE MUITA VIDA ! E QUISERAM DESCOBRIR MAIS: • Que tipos de peixes e plantas existem na água? • Como os peixes nascem? • Como os peixes respiram?
AUTORIAS NEGADAS, SUJEITOS OCULTOS Predomina uma sensação nas escolas de que pouco importam nossas lições aos alunos, às escolas, às famílias e à sociedade. Por aí apontam tantas análises sobre as crises de identidades docentes, quem sou eu se aos alunos não importa o que falo? A desvalorização não é tanto dos conhecimentos e das lições, estamos na sociedade do conhecimento. A desvalorização é dos jovens e adultos populares. Dos mestres das escolas públicas de maneira especial. Tentemos levantar
[pic]ATIVIDADES AULA 03 e 04 |[pic] | | | |01. A administração mercadológica tem se desenvolvido nas organizações e em função da competitividade entre elas, ampliado sua | |importância e desenvolvimento. O desafio de usar da criatividade
2010, sem que tenha a jurisprudência pensado o problema à luz dessa nova disciplina, e, logo, mereceria amadurecimento, o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, antes do atual tratamento normativo, seria no sentido de que a mera coleta do esgoto já autorizaria a cobrança da tarifa. 11. Assim, a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça faz referência ao Recurso Especial nº 431.121, julgado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20-08-2002, da relatoria do Ministro
37, VII da CF). A greve deve ser a última alternativa, tendo em vista que antes de um dissídio, deve-se haver uma tentativa de solucionar o problema de forma amigável, através de uma negociação coletiva. A Constituição, em seu art. 114 § 2º, menciona a faculdade de instauração do dissídio coletivo depois da recusa à negociação ou à arbitragem. Está previsto no art. 4º da lei nº. 7.783/89 que o sindicato dos trabalhadores terá que convocar assembleia