Art. 346 – Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro Objeto jurídico: Administração Pública Sujeito ativo: o proprietário da coisa (móvel ou imóvel) Sujeito passivo: o Estado e a pessoa física ou jurídica lesada pela conduta criminosa. Núcleo do tipo: Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria. Tirar é subtrair, tomar para si. Suprimir é fazer com que a coisa desapareça. Destruir é eliminar, tornar inexistente. Danificar é estragar, causar dano em sua estrutura
dissertar sobre a classificação dos computadores, isto é quanto ao seu porte, a utilização, e os seus dados e a sua tecnologia. O computador é uma máquina capaz de variados tipos de tratamento automático de informações ou processamento de dados. Um computador pode possuir inúmeros atributos, dentre eles armazenamento de dados, processamento de dados, cálculo em grande escala, desenho industrial, tratamento de imagens gráficas, realidade virtual, entretenimento e cultura. CLASSIFICAÇÃO DOS COMPUTADORES
Indice INTRODUÇÃO.......................................................................... 02 Cestodios caracteriscas gerais........................................ 03 Classificação.................................................................. 03 Nematodeos, caracteristicas gerais................................ 04. Classificação................................................................. .05 Trematodeos, caracteristicas gerais................................06 CONCLUSÃO Introdução Parasitas
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DAS SENTENÇAS NA SEARA TRABALHISTA, QUANTO AO MÉRITO E QUANTO AO CONTEÚDO As sentenças podem ser classificas, inicialmente, a partir da própria definição legal. Conforme os artigos 267 e 269 do CPC, são de duas ordens: aquelas que resolvem e as que não resolvem o mérito da demanda. As primeiras são classificadas como sentenças definitivas e na CLT encontram referência expressa no art. 893, §1º e nos incisos do art. 895; as segundas são denominadas de sentenças terminativas
ABNT criou a CEET-00.01.34 - Comissão de Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos, para revisar a ABNT NBR 10004:1987 - Resíduos sólidos Classificação, visando aperfeiçoá-la e, desta forma, fornecer subsídios para o gerenciamento de resíduos sólidos. A norma NBR 10004 foi corrigida, complementada e atualizada. O que estabeleceu critérios de classificação e códigos para a identificação dos resíduos de acordo com suas características. RESÍDUOS SÓLIDOS Segundo a NRB 10004 resíduos
Curso de Especialização em Microbiologia IDENTIFICAÇÃO DA MICROBIOTA PRESENTE EM ÁREAS CLASSIFICADAS DE PRODUÇÃO DE UMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Christiane Costa Pereira Belo Horizonte 2009 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA Curso de Especialização em Microbiologia IDENTIFICAÇÃO DA MICROBIOTA PRESENTE EM ÁREAS CLASSIFICADAS DE PRODUÇÃO DE UMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Monografia apresentada ao Departamento de
1) Como é a classificação de resíduos sólidos quanto a origem de acordo com a PNRS? De acordo com a PNRS, os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e à periculosidade. Origem: a) resíduos domiciliares: São resíduos originários das atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: São resíduos originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: Quando compreendem os resíduos
Habilitação e a Apresentação de Divergência 9 3.3 A Republicação 10 3.4 Da Impugnação de Crédito 11 3.4.1. Procedimento da Impugnação 12 3.5 Da Habilitação Retardatária 13 3.6 Quadro Geral de Credores - QGC 13 4. Unidade XIII: DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS 14 4.1 Créditos Preferenciais 14 4.2 Créditos com Garantia Real 15 4.3 Créditos com Privilégio Especial 17 4.4 Créditos com Privilégio Geral 18 4.5 Créditos Quirografários 19 4.6 Créditos por Ato Ilícito 20 4
CRUZES ANA ALICE DA MATA MAIA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SISTEMA MANCHESTER Mogi das Cruzes, SP 2013 UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES ANA ALICE DA MATA MAIA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SISTEMA MANCHESTER Prfº Orientador: Marcelo Mogi das Cruzes, SP 2013 ANA ALICE DA MATA MAIA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SISTEMA MANCHESTER Aprovado
Sistema de Educação Profissional do Pará – SIEPA Jéssica da Costa Nascimento Descriminação das funções e classificação dos principais riscos ocupacionais Belém 2012 Descriminação das funções e classificação dos principais riscos ocupacionais 1) Pedreiro: é aquele que trabalha elevando paredes em pedras, tijolos ou outros materiais como o concreto e aplica as argamassas de revestimentos (rebocos) nas paredes. Riscos ocupacionais