Com a Maiêutica Jurídica sustentada pela Teoria Holística do Direito Ambiental, investiga-se um novo paradigma na doutrina do Direito. No Sistema Constitucionalizado da Pós-modernidade do Direito os subsistemas jurídicos estão intimamente relacionados. A norma passa a ser interpretada pela sua intenção humanística e dialética, utilizando a razão como instrumento principal para o discernimento de seu real sentido ético e moral, propondo-se o acordo das consciências pelo diálogo entre o publico e o privado; já que de forma congênito-espiritual o homem traz consigo o saber de preservação da natureza, por conter os elementos vitais: como o ar, a água, a terra, na sua própria concepção física. Ocorre que, o Direito Ambiental congrega um sistema harmônico constitucionalizado, onde o homem e a sua dignidade humana representam o mais importante papel na construção de direitos e deveres na ordem estabelecida. A humanização do Direito tem como esteio a solidariedade e a justiça social, e as premissas se tornam verdadeiras quando coexiste a efetividade ética com a eficácia moral nos atos humanos, tornando-se fundamentos básicos para a construção de uma sociedade economicamente sustentável. Sócrates utilizava para tanto um método que tinha caráter purificador, purgativo: a maiêutica. Através da refutação, despertava-se nos outros a consciência da sua ignorância, estimulando-os a realizar uma investigação reconstrutiva para se chegar a uma opinião mais próxima da verdade. A filosofia era, assim, um movimento erótico (do grego eráo - desejar) para a verdade, era um aproximar-se cada vez mais dela. A refutação tinha efeitos tanto intelectuais quanto morais. A refutação produzia em relação ao conhecimento uma dúvida metódica, transformando-a em estímulo para a investigação. Nessa tarefa, o papel do filósofo assemelha-se ao de uma parteira, que faz nascer o rebento depois de longa gestação. A gestação seria a refutação em que nos encaminhamos em direção á verdade pela eliminação do erro e da falsa opinião, e a parturição seria a maiêutica, que representa o momento alto nesse processo que leva ao conhecimento verdadeiro. A maiêutica pressupõe que o conhecimento já está no homem, já exista no interrogando uma potência intelectual intrínseca que deve passar da potência ao ato pela provocação, pela refutação, pela "parturição", que é o desfecho do processo. O Direito Ambiental Constitucionalizado positiva normas, deixando ao sujeito cognoscente a livre interpretação do certo e do errado, do justo e do injusto, e o sujeito deve ter o conhecimento verdadeiro diante do caso concreto de preservação ambiental, devendo existir e ser válido para todos, sempre procurando a conciliação entre desenvolvimento econômico e a preservação do homem e do ecossistema, e assim, comungando no mundo real a mesma verdade socrática, erigida nos fundamentos da maiêutica estruturada no diálogo (dia=através; logos=palavra) público e privado.
Palavras-Chave: Maiêutica Jurídica; Construção do pensamento holístico no Direito Ambiental Constitucionalizado; A humanização da hermenêutica socrática e a (des) construção da dogmática jurídica e a ascensão dos valores como premissa de justiça social.
MAIÊUTICA LEGAL: THEORY HOLÍSTICA OF THE ENVIRONMENTAL CONSTITUTIONAL IN WESTERN DEMOCRACIES.
ABSTRACT:
With Maiêutica Law sustained by Holistic Theory Environmental Law, research is a new paradigm in the doctrine of the law. In System Constitutional of Post-modernity of the Law legal subsystems are closely related. The standard will be interpreted by its intention humanistic and dialectic, using as a main reason for the discernment of its real moral and ethical sense, proposing is the agreement of conscience by dialogue between the public and the private; Since so Congenital spiritual-the man brings the knowledge of nature conservation, to contain the vital elements: such as air, water, land, in their own physical design. It occurs that, the Environmental Law together a system harmonious Constitutional, where the man and his human dignity is the most important role in the construction of rights and duties in the established order. The humanization of the law is to esteio solidarity and social justice, and the premises become real when the effectiveness ethic coexists with the moral efficacy in human acts, becoming basic foundations for the construction of a society economically sustainable. Socrates used for both a method that had character scrubber, Purge : the maiêutica. By rebuttal, Awakening on the other are conscious of their ignorance, encouraging them to hold a reconstructive research for a closer view of the truth. The philosophy was thus a movement erotic (Greek eráo-like) for the truth, it was a closer to increasing it. The refutation had effects both intellectual as moral. The refutation on knowledge produced a doubt methodical, transforming it into stimulus for research. In this task, the role of the philosopher is similar to a midwife, which is born the rebento after long gestation. The gestation would be in rebuttal to us forward toward true for the elimination of the error and false view, and parturition would maiêutica, which represents the high point in the process that leads to true knowledge. The maiêutica assumes that the knowledge is already in humans, already exists in Ask a power inherent intellectual who must pass the power to act for provocation, the rebuttal by "parturition," which is the outcome of the case. The Environmental Law Constitutional positive standards, leaving the subject cognoscente the free interpretation of right and wrong, of fair and unfair, and the person must have the knowledge before the real case of environmental preservation, and there must be valid for all, always looking for a balance between economic development and the preservation of man and the ecosystem, and thus comungando in the real world the same truth Socrátes, built in the grounds of maiêutica structured in the dialogue (by day =; logos = word) public and private.
Keywords: Maiêutica Law; Construction of holistic thinking in Environmental Law Constitutional; The humanization of hermeneutics socrática and (un) construction of dogmatic legal and the rise of the values of social justice as a premise.
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