Transação e direitos individuais do empregado

Enviado por Leandro Sarai


Partes: 1, 2, 3
  1. Introdução
  2. Da transação
  3. Do trabalho
  4. Transação e direitos individuais do empregado
  5. Conclusão
  6. Bibliografia

Trabalho do primeiro semestre do curso de pós-graduação lato sensu, apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de especialista em direito empresarial.

INTRODUÇÃO

O objetivo desta obra é verificar se o direito individual do empregado pode ser objeto de transação.

Ressalte-se, de início, que o tema abordado neste trabalho é controvertido, de sorte que não se pretende pôr fim à discussão, mas tão-somente somar um ponto de vista aos existentes.

Buscar-se-á analisar, primeiramente, o instituto da transação, de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil brasileiros. A doutrina, principalmente a civilista, será utilizada para esclarecer o conteúdo legal.

Feito isso, passar-se-á ao ámbito do direito trabalhista, iniciando-se pela própria história do trabalho, sucintamente. Assim, chegar-se-á ao princípio da proteção do empregado, bem como ao alcance de sua aplicabilidade e a questão da irrenunciabilidade.

Por fim, serão confrontadas as conclusões obtidas nos tópicos anteriores para que se chegue a uma síntese, o que não significa uma posição categórica.

1 DA TRANSAÇÃO

1.1 FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Situação é um fato ou fenômeno localizado temporal e espacialmente. Os serem vivem buscando assumir ou permanecer em determinadas situações. Situação é termo mais amplo e adequado do que bem, ou bem da vida (SANTOS, 1997, p. 3-4). Se for tomado, por exemplo, a vontade de um pai de ter o filho junto de si, após ter-se separado de sua mulher, sabe-se que a lei regula a quem caberá a guarda. Mas isso não necessariamente se enquadra na noção comum de bem.

Para CANDIDO RANGEL DINAMARCO (2002, p.36), todavia, a expressão bem da vida abrange todas as coisas, inclusive situações ou mesmo pessoas.

Sem se aprofundar mais nesta questão, para os fins que se seguem será utilizada a expressão situação em vez de bem, ou de bem da vida.

Em certos casos, as buscas são barradas por certos obstáculos, que podem consistir também em outras buscas. Nesse caso, ambas ou uma das buscas pode não ter êxito em razão da outra.

Não se prosseguirá mais nessa elocução, pois já é suficiente para visualizar a idéia de conflito, que é justamente essa colisão, essa convergência não harmônica de pelo menos dois interesses.

Interesse é uma exigência subjetiva de concretização de determinada situação, embora tenha releváncia jurídica apenas se considerado sob um enfoque objetivo e, às vezes, exigindo até mesmo sua exteriorização.

é a objetividade que possibilita o tratamento legal do interesse, uma vez que não é possível ler a mente das pessoas para desvendar seu ánimo.

Nessa linha, nas palavras de MOACYR AMARAL DOS SANTOS (1997, p. 4), interesse consiste na "posição favorável à satisfação de uma necessidade".

CANDIDO RANGEL DINAMARCO (2002, p. 117) mostra o interesse como "uma relação de complementariedade entre a pessoa e o bem", de modo que, "nesse sentido objetivo, não é idéia que guarde necessária relação com as aspirações dos sujeitos, ou seja, com a postura mental destes em relação ao bem".

Com a criação do Estado, certos interesses passam a ser juridicamente protegidos, ou seja, garantidos pelo emprego da força, se assim for necessário, embora isso não signifique a completa extinção das possibilidades de existirem conflitos, mas apenas uma predição de como estes serão tratados pela força pública.

A propósito, ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA, ADA PELLEGRINI GRINOVER e CANDIDO RANGEL DINAMARCO (2002, p. 20) manifestam-se:

         A existência do direito regulador da cooperação entre pessoas e capaz da atribuição de bens a elas não é, porém, suficiente para evitar ou eliminar os conflitos que podem surgir entre elas. Esses conflitos caracterizam-se por situações em que uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo - seja porque (a) aquele que poderia satisfazer a sua pretensão não a satisfaz, seja porque (b) o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão (p. ex., a pretensão punitiva do Estado não pode ser satisfeita mediante um ato de submissão do indigitado criminoso).

Partes: 1, 2, 3

Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.