A Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou por unanimidade, no último dia 28, o projeto de lei complementar que autoriza o Executivo a transferir para o quadro suplementar todos os servidores temporários que tenham sido contratados até 15.12.98, data da promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 20.
A julgar pelas notícias que têm sido publicadas, e que não foram desmentidas, os senhores deputados estão inteiramente conscientes da inconstitucionalidade desse projeto, e sabem também que essa "lei" será inócua, porque no futuro a Justiça não poderá reconhecer aos temporários qualquer direito. Aliás, a própria Procuradoria-Geral do Estado deverá certamente alegar a nulidade dos contratos dos temporários. Dizem os deputados, no entanto, que a medida é necessária para evitar o desemprego. Seus opositores, ao contrário, afirmam que se trata apenas de uma providência destinada a angariar os votos necessários para a reeleição dos ilustres parlamentares.
noticiou que o Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará pretende recorrer à Justiça, em defesa dos concursados. Ainda segundo essa notícia, o seu Coordenador, Eloy Borges, teria dito que o projeto
"é eleitoreiro e nem sequer garante a estabilidade dos temporários, já que apenas autoriza, mas não obriga o Governador a efetivar os servidores nessa situação."
A respeito dessa afirmativa, acho necessário fazer alguns esclarecimentos:
Em primeiro lugar, deve ser dito que, mesmo que o projeto obrigasse o Governador a efetivar os servidores temporários, isso não poderia ocorrer, pelo simples fato de que a Constituição Federal não o permite, conforme nós todos, e os ilustres deputados, já estamos fartos de saber, porque exige o concurso público (art. 37, II)
e permite apenas excepcionalmente a contratação de temporários (art. 37, IX).
O assunto foi disciplinado pela Lei federal nº 8.745/93,
que limitou rigorosamente os casos e os prazos em que essas contratações temporárias poderiam ser feitas.
Em segundo lugar, deve ser lembrado que se o projeto "autoriza", mas não "obriga", como afirma o Sr. Eloy Borges, foi porque os parlamentares preferiram rejeitar a emenda do deputado Bira Barbosa, que impunha ao Executivo a obrigação de "efetivar" os temporários, mas eles entenderam que essa obrigatoriedade seria inconstitucional, porque "é da competência exclusiva do Governador legislar sobre servidores públicos" (O Liberal, 29 de maio).
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