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[36] O Presidente e o Primeiro-Ministro eram eleitos, criando um sistema misto (1992-2001), inusitado, alcunhado de "parladencial" (parliadential). SUSSER, Bernard. Toward a constitution for Israel. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 4, p. 939, Summer 1993.
[37] Semelhante ao nosso princípio da reserva legal.
[38] Essa importante matéria será tratada na futura Lei Básica: Legislação. LEIS básicas: a actual legislação básica: resumo.
[39] Fiscaliza, inclusive, as contas dos partidos políticos.
[40] Equivocadamente, alguns pesquisadores supõem que a idéia de "ombusdman" já era conhecida do povo judeu através de Moisés, que, no deserto, por sugestão de seu sogro Jethro, designou "homens capazes" para ouvir as necessidades do povo hebreu. (Êxodo 18:13-26) Na verdade, esses "homens capazes" eram "Juízes".
[41] Para se ter uma idéia da importância desse epíteto transcrevo: "Israel deve ser primeiro judeu, depois democrático", palavras do Deputado David Rotem, do Knesset, em 16 de abril de 2009. KAY, Yehudah Lev. Israel Must be Jewish First, Democratic Second. In: ARUTZ Sheva, [S.l.], 12 ago. 2009. Disponível em:
[42] Disponível em:
[43] Existe a previsão de que venha conferir "autoridade às cortes para exercer a revisão constitucional da legislação" [...] apesar de que, atualmente (1999), de acordo com as leis vigentes, questões desse tipo já são resolvidas no âmbito do poder judiciário. DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 43, n. 4, p. 1328-1329, Fall 1999.
[44] A Suprema Corte de Justiça de Israel, em 1995, ao assumir o poder revisional sobre caso concreto de análise de lei aprovada pelo Knesset e que violava lei básica, estabeleceu essa distinção, conferindo superioridade hierárquica a uma lei básica sobre a ordinária. Disponível em:
[45] "A maioria dos projetos de lei relativos às Leis Básicas foram apresentados ao Knesset pelo Poder Executivo. Somente a Lei: O Knesset o foi pela Comissão, e as Leis: Liberdade Humana e Dignidade, e O Governo (1992), como iniciativas de membros do Knesset.". ISRAEL. The Knesset. Legislation. [S.l.], 2009. Disponivel em:
[46] Não é assim o seu correspondente nos Estados Unidos: "o Ministério Público norte-americano, ainda que tenha suas origens no modelo inglês, se apresenta estruturalmente a respeito de seus integrantes, como um órgão eminentemente político". Integra o Ministério da Justiça. PAE, José Eduardo Sabo. O Ministério Público na construção do estado democrático de direito. Brasília: Brasília Jurídica, 2003. p. 127.
[47] Nas constituições brasileiras, o Ministério Público está inserido desde 1934. Em 1967, no capítulo dedicado ao Poder Judiciário; em 1969, naquele dedicado ao Poder Executivo , e em 1988, no capítulo intitulado "Das funções essenciais à Justiça". Aliás, suas funções muito se assemelham àquelas do passado do nosso MP, inclusive a de Advogado do Estado. CONSTITUIÇÃO que definiu papel do Ministério Público faz 17 anos hoje. Disponível em:
[48] O primeiro passo para a sua criação foi dado, na década de 1950, pelo então "Primeiro-Ministro Ben-Gurion (Partido Mapai) numa manobra que visava enfraquecer o poder de Pinchas Rosen, então Ministro da Justiça, ao criar nesse ministério um escritório do novo órgão", dotando-o de "relativa autonomia", visando sua atuação nas "questões de Estado de política (corrupção) e segurança". Esse fato estabelecia um clima de "conflito interno entre os titulares dos dois órgãos". Para resolvê-lo, em 1962, foi instituído o Comitê Agranat composto por três juristas e presidido pelo Presidente da Suprema Corte de Justiça, Simon Agranat, estabelecendo a Procuradoria Geral com um ente dotado de "espírito jurídico" e "responsabilidade administrativa", mas exercendo suas funções no Ministério da Justiça. O Procurador Geral seria nomeado pelo Governo e o Promotor Público (segundo na hierarquia) pelo Ministro da Justiça, que ainda detinha poderes de "dispensar ou limitar a autoridade do Procurador Geral". BARZILAI, Gad; NACHMIAS, David. Governmental laweryring in the political sphere: advocating the Leviathan. Disponível em:
[49] A instituição tem sido prestigiada, por mérito profissional, com a nomeação de seus procuradores gerais para o cargo de Justices (Ministros) da Suprema Corte de Israel: Aharon Barak, Jaim Cohen, Meir Shamgar e Itzhak Zamir. Disponível em:
[50] BARZILAI; NACHMIAS, op. cit.
[51] Disponível em:
[52] O Knesset, em 1984, aprovou a ruptura total com a legislação otomana, que deixou de ser fonte de direito em Israel.
[53] Em caso de conflito entre duas leis primárias, prevalece a mais recente, ressalvadas algumas poucas exceções.
[54] A GUIDE to legal research in research: 3.2.1 legislation: In: GlobalLex. Disponível em:
[55] Um tipo excepcional de regulamento é o oriundo de delegação pela "Ordenança sobre a Organização do Governo e a Lei 1948" ao Conselho Temporário do Estado, para declarar a existência de estado de emergência em Israel e, em consequência, baixar o "Regulamento de Defesa em situações (horas) de Emergência". Sua vigência é de três meses, podendo ser prorrogado, além de ter o poder de mudar a lei, suspender sua vigência; aumentar impostos e taxas.
[56] BEN-TASGAL, Gabriel. Estructura política de Israel: la base legal. Israeli, 22 Oct. 2008. Disponível em:
[57] Vale como fonte do direito. Por exemplo, era comum o "pagamento de indenização aos trabalhadores despedidos ou que rescindiam seu contrato de trabalho voluntariamente, e apesar de a lei não reconhecer tal direito, esse costume adquiriu força de lei e normatividade", a partir de decisões do Poder Judiciário de Israel. GAVISON, Ruth. Constitutions and Policitical Reconstruction? Israel's quest for a Constitution. In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.). Constitutionalism and political reconstruction: international comparative social studies. Leiden; Boston: Brill, 2007. p. 84.
[58] BEN-TASGAL, op. cit..
[59] Para Moshe Landau, ex-presidente da Suprema Corte de Israel, o que ocorreu foi a "a adoção de uma Constituição através da via jurisprudencial". ARANZADI, J. El conflicto poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em:
[60] Em contraposição ao argumento de que o seu texto está adequado para ser transformado em uma Carta de Direitos, o Juiz (Ministro) da Suprema Corte Dalia Dorner asseverou que "além de incompleta (foram omitidos vários direitos), inexiste consenso nacional a respeito dessa matéria". DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 43, n. 4, p. 1330, Fall 1999. p. 1330.
[61] "Com a criação do Estado, e no desaparecimento da influência britânica, prevaleceu em Israel uma estrutura constitucional baseada no modelo de democracia formal. A transformação a respeito de tudo isto se deu em 1992. Com a aprovação das Leis Básicas, tratando dos direitos humanos ocorreu uma "revolução constitucional". As Leis Básicas tratando dos direitos humanos foram alçadas ao plano constitucional, "ao nível supra-regulamentar". Nós temos realmente princípios constitucionais. A Suprema Corte se vê como competente para exercer as revisões judiciais sobre a constitucionalidade de uma norma regulamentar. A transição de uma democracia formal para uma democracia substantiva não foi compreendida por todos. Muitas e bem formadas pessoas ainda continuam pensando em termos de democracia formal somente. A seu ver, revisão judicial sobre a constitucionalidade de uma norma regulamentar parece infringir a própria democracia. Todavia, ninguém pode esquecer que estamos enfrentando um período de transição." BARAK, Aharon. Democracia em nossos tempos. Disponível em:
[62] BARAK, Aharon, 1997 apud WAISBERG, Tatiana. Notas sobre o direito constitucional israelense: a revolução constitucional e a Constituição escrita do Estado de Israel. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 16, n. 63, p. 345. abr./jun. 2008.
[63] "Segundo Gavison, a Revolução Constitucional é "uma profecia, ainda não realizada". Segundo a Professora da Universidade Hebraica, são várias as condições indispensáveis à recepção de uma Constituição, que ainda não foram evidenciados. Além de ausência de Assembléia Constituinte, Gavison ressalta a desavença interna entre os próprios Ministros da Suprema Corte, fonte de disparidade entre os diferentes entendimentos, ora refletindo avanços, ora retrocessos, rumo a aplicação dos ditames da Revolução Constitucional. Materialmente, ataca-se a ausência de superioridade absoluta das novas Leis Básicas, que, por força do art. 10 de ambas as Leis Básicas, não possuem efeito retroativo, proibindo a anulação de leis simples, vigentes antes da entrada em vigor das novas Leis Básicas. Ausentes os elementos formais e materiais que compõe a essência da Constituição, a autora avalia que "a grande mudança, não foi a introdução de uma Constituição escrita, mas sim a inserção de um novo modelo de controle de constitucionalidade, com base na interpretação da Cláusula de Limitação." GAVISON, Ruth, 1998 apud WAISBERG, op. cit., p. 346.
[64] Para um melhor entendimento do controle de constitucionalidade vigente através dos tempos em Israel vejamos: controle difuso de "atos administrativos que derivam do comando legal" (sem interferência direta no poder legislativo); "reconhecimento pela Suprema Corte do limite formal da Lei Básica: o Knesset" ("como poder legislativo e poder constituinte"); modelo Kol ha Am (1953), controle "sobre atos administrativos - decretos e portarias do poder Executivo", envolvendo a liberdade de imprensa; modelo Bergman, quando "pela primeira vez foi cancelada uma lei do Knesset", e, modelo Banco Mizrahi (1995), ampliando o controle inclusive sobre "leis ordinárias que ferirem leis básicas". Cf. WAISBERG, op. cit., p. 335-347.
[65] HIRSCHL, Ran. The "Constitucional Revolution" and the emergence of a new economic order in Israel. Israel Studies, [S.l.], v. 2, n. 1, p. 136, Spring 1997.
[66] Cabe lembrar que Israel "é uma sociedade diversa com vários grupos sociais que manifestam valores e princípios políticos às vezes incompatíveis. [...] Essa divisão dificulta um consenso sobre o assunto e opõe entre si alguns grupos: não-judeus versus judeus; judeus ultra-ortodoxos versus judeus não- religiosos; nacionalistas ou nacionalistas religiosos versus os "pombas ou os amantes da paz"; rico versus pobre; esquerda econômica versus direita econômica; novos imigrantes versus cidadãos veteranos; judeus orientais (sefaraditas) versus judeus ocidentais (ashkenazitas). LURIE, Guy; CAVARI, Amnon; KENIG, Ofer. Writing a Constitution: a catalyst for bridging gaps in israeli society. In: ANNUAL MEETING FOR THE ASSOCIATION FOR ISRAEL STUDIES, 21., Tucson, 2005. Annals… Disponível em:
[67] Alguma semelhança pode ser identificada com a situação da República Federal da Alemanha, em 1949, logo após o término da grande guerra. Autorizada pelos aliados ocidentais que junto com os russos haviam dividido o país em duas nações, "uma Assembléia Constituinte foi encarregada de redigir uma Lei Fundamental que, ao tempo que dispusesse da autoridade de uma Constituição, encerrasse um caráter provisório", a fim de que não se frustrasse um possível e almejado processo de reunificação do povo alemão em um só Estado, o que, efetivamente, ocorreu em 1990. EL CONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em:
[68] A composição original da Suprema Corte de Israel congregava operadores do direito, oriundos da Inglaterra e Alemanha sem qualquer vínculo com os ideais sionistas. SHAFIR, Gershon; PELED, Yoav, 2002, apud PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo Tribunal e a "Revolução Constitucional" em Israel. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, [São Paulo], n. 9, p. 279, jan./jun. 2007. O Juiz Menahem Klein pondera que melhor seria referir-se a "ideais sionistas-socialistas".
[69] "O sionismo dos pais-fundadores do Estado de Israel assentava numa ideologia comunitarista, de raiz marxista, na qual a prevalência dos interesses do Estado - do Estado enquanto comunidade - sobre os do indivíduo assumia papel fundamental". SHAFIR, Gershon; PELED, Yoav, 2002, apud PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo Tribunal e a "Revolução Constitucional" em Israel. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, [São Paulo], n. 9, p. 279, jan./jun. 2007.
[70] SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely will, have one. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 285-286, Winter 1993.
[71] "[…] num Estado livre, como o Estado de Israel, não é necessária uma "Carta de Direitos", o que necessitamos é, uma "Carta de Deveres": deveres para com a terra-mãe, para com o povo, para com a alyia [levas de emigrantes europeus , entre 1881 e 1939] na construção da nação [...]" Ben-Gurion, no Knesset, em 1951. PEREIRA, op. cit,, p. 276.
[72] Para Ben-Gurion existia ainda o risco do controle judicial dos atos legislativos que, certamente, uma constituição abrigaria, por juízes não-alinhados ao sionismo, apontando como exemplo "decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos da América que atrasaram a implantação da política de vanguarda contida na legislação conhecida como New Deal". Ibidem, p. 281 e MACIEL, Adhemar Ferreira. A Suprema Corte e o New Deal. Revista Ajufe, Brasília, n. 39, p. 20, dez. 1993. O cerne do conflito nos Estados Unidos foi a "proteção judicial dos direitos de propriedade..." e "liberdade de empreendimento", que provocou a declaração de inconstitucionalidade de várias leis do corpo do programa New Deal pela Suprema Corte. PIPES, Richard. Propriedade e liberdade. Rio de Janeiro: Record, 2001. p. 286.
[73] ISRAEL. The Knesset in the Government System. Constitution. Disponível em:
[74] EL CONFLICTO poliédrico: el nacionalismo sionista (XXVI). Un Estado judio e democrático. 27 Ene. 2009. Disponível em:
[75] Em 1947, Ben Gurion e outros da Agência Judia, para tranquilizar os membros do Agudat Israel, encaminharam correspondência ao partido prometendo que no futuro estado judeu "o Shabat (Sábado) seria o dia oficial de descanso, que em todas as cozinhas do governo se prepararia somente comida kosher (apropriada para se comer, de acordo com as leis dietéticas judaicas), que os divórcios e os casamentos se realizariam conforme a Halacha (tradição legalística do judaísmo) e a educação poderia ser escolhida por cada um conforme suas preferências". ISRAEL: the Constitution. Disponível em:
[76] A Bíblia Hebraica ou o Pentateuco, que compreende os cinco primeiros livros do Velho Testamento cristão: Genesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.
[77] CAZAÃ'A, Carlos Javier Soto. ?Israel, um Estado sin constitución?. p. 82. Disponível em:
[78] "Os Rabinos são o mais importante fator da democracia israelense, e os verdadeiros líderes de diversos partidos políticos [...]". THE ISRAEL DEMOCRACY INSTITUTE. Religion and State. [S.l], 2009. Disponível em:
[79] A questão religiosa é alma do Estado Judeu. Na diáspora, o judaísmo, com suas leis, regras e regulamentos, inclusive de natureza pessoal e familiar, dispostas na Torah, no Talmude e na Takkanah, constituiu-se na "pátria portátil" que preservou a identidade da nação quando integrada à "terra dos outros". PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo Tribunal e a "Revolução Constitucional" em Israel. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, [São Paulo], n. 9, p. 303, jan./jun. 2007.
[80] Cf. Nota 59, onde estão dispostos alguns dos fundamentos do status quo. Expressão que remete às relações entre "partidos religiosos e não-religiosos". LOS ENTES del gobierno Israeli. Disponível em:
[81] ENGLARD, Izhak, 1990 apud PEREIRA, op. cit., p. 299.
[82] WURGAFT, Ramy. Los ortodoxos reaccionam contra La "Constitucion de Barak". Disponível em:
[83] EXPERTS putting final touches on Israel's proposed constitution. Disponível em:
[84] "Para manter a democracia - e garantir um delicado equilíbrio entre seus elementos - uma Constituição formal é preferível. Para operar efetivamente, a Constituição deve gozar de hierarquia normativa superior, não pode ser facilmente emendada tal como os estatutos normais, e deve garantir aos juízes autoridade para o controle de constitucionalidade das leis." BARAK, Aharon, 2006 apud WAISBERG, Tatiana. Notas sobre o direito constitucional israelense: a revolução constitucional e a Constituição escrita do Estado de Israel. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, ano 16, n. 63, p. 344. abr./jun. 2008.
[85] Em que pese Ben-Gurion simpatizar com a idéia de uma supremacia do Poder Legislativo. Cf. KAHANA, Tsvi; GOOD, Mathew. Human rights in Israel: a brief overview. [S.l.], May 2008. Disponível em:
[86] Resolução 181 da Assembléia Geral da ONU, de 29 de novembro de 1947.
[87] SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely will, have one. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 287, Winter 1993.
[88] MK - Member of Knesset - Membro do Knesset, conforme são identificados seus parlamentares.
[89] BECERRA, Manuel J. Terol. Ni la ortodoxia ni el laicismo quieren desaparecer. Disponível em:
[90] OLMERT: Israel needs constitution. Disponível em:
[91] Uma democracia pura é incompatível com a escolha preferencial de um credo religioso para seus cidadãos. Tal característica é justamente um dos dilemas dos árabes na defesa de uma Constituição para o país. GAVISON, Ruth. Constitutions and Policitical Reconstruction? Israel's quest for a Constitution. In: ARJOMAND, Saïd Amir (Ed.). Constitutionalism and political reconstruction: international comparative social studies. Leiden; Boston: Brill, 2007. p. 81.
[92] "No hay una clara separación de poderes entre El legislativo (La Kneset, parlamento de Israel) y El poder ejecutivo (Primer Ministro y gabinete) del gobierno". KARNIEL, Yuval; REISS-WOLICKI, Linda. Un pueblo libre en muestra tierra: la democracia y el pluralismo en Israel. Jerusalém: Centro de Información de 2005. p. 10 .
[93] TRANSLATION of part of the Prime Minister Ehud Olmert's speech to the Knesset at the opening of the Winter Session. Disponível em:
[94] ILAN, Shahar. A Constitution is born. Haaretz.com, [S.l.], 2009. Disponível em:
[95] O IDI tem sido instado pelo Ministério da Justiça a colaborar, regular e oficialmente, em assuntos jurídico-constitucionais em apoio ao Knesset.
[96] CONSTITUTION by consensus. Disponível em:
[97] OFFICIAL DRAFT OF A CONSTITUTION FOR ISRAEL. Constitution for Israel. Disponível em:
[98] Disponível em:
[99] PEREIRA, J. A. Teles. De actor secundário a actor principal: O Supremo Tribunal e a "Revolução Constitucional" em Israel. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, [São Paulo], n. 9, p. 295, jan./jun. 2007.
[100] O documento produzido, "além de ter sido aproveitado nas aulas da aludida faculdade, estimulou um de seus redatores a candidatar-se e eleger-se, destacando-se como um bom parlamentar constitucionalista". SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely will, have one. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 37, n. 2, p. 289, Winter 1993.
[101] Ibidem, p. 290.
[102] CENTRO árabe-israelense quer direitos da minoria na Constituição. UOL, São Paulo, 2 fev. 2007. Disponível em:
[103] Resolução de Partilha da ONU, de 29 de novembro de 1947. É considerado um pesadelo para considerável parcela da comunidade árabe-israelense, a provável anexação de terras e patrimônio ao Estado Palestino advinda da partilha, com a consequente perda de privilégios tais como: moradia em um país moderno de nível de vida europeu, sistema amplo de benefícios sociais e democracia ímpar na região.
[104] Segundo a Lei do Retorno (1950), que privilegia a matrilinearidade, judeu é aquele nascido de mãe judia ou o convertido ao judaísmo. Conforme outras leis israelenses - Lei da Nacionalidade de 1952 e suas emendas de 1958, 1968 e 1971 - entretanto, está prevista a possibilidade de naturalização a cidadãos de origem não-judaica.
[105] Um dos direitos a que aspira o segmento palestino é o disposto na Lei do Retorno: aos judeus, residentes fora de Israel, é permitido estabelecer-se definitivamente no território israelense; o que não é permitido "aos refugiados palestinos que lá viviam antes de 1948". O assunto é tão polêmico que, no final de 2007, o Ministro do Interior de Israel, Meir Shitrit, que também pugna pela alteração da lei, manifestou-se, publicamente, no sentido de que "todos os judeus devem ter a possibilidade de viver em Israel, mas não é necessário conceder a cidadania cinco minutos depois da chegada deles ao país". Cf. FLINT, Guila. Israel discute fim de cidadania automática para judeus. Tel Aviv, 2007. Disponível em:
[106] Cf. KAHANA, Tsvi; GOOD, Mathew. Human rights in Israel: a brief overview. [S.l.], May 2008. p. 26-37. Disponível em:
[107] Estabelecido como norma através do Canadian Charter of Rights and Freedoms, 1982. Cf. BATEUP, Christine. Reassessing the dialogic possibilities of a Weak-Form Bills of Rights. Disponível em:
[108] Disponível em:
[109] GOVERNMENT aproves motion to limit Supreme's Court Power. Israel NewsYnetenews, [S.l.], [2009]. Disponível em:
[110] A propósito, o confronto entre o legislativo e o judiciário, na Europa e em especial na Alemanha, no que concerne ao controle de constitucionalidade, é questão antiga e já analisada por Kelsen e Schmitt, envolvendo a legitimidade e primazia na "guarda da constituição". Lima aponta que "A formulação dominante era a de que o político seria o determinante para a construção de um estado possível. Importante ressaltar: não o político advindo da tensão traduzida por meio da heterogeneidade das forças sociais presentes em qualquer cenário pluralista. Porém o político cuja definição se aproximava da noção de amigo (Freund) e inimigo (Feind) para determinação das ações a serem efetivadas pelo estado. Derivando dessa premissa, o constitucionalismo operava a submissão do direito à política, invertendo assim a possibilidade de um estado democrático de direito, onde a política se submete ao direito." [...] (Esse raciocínio vincula-se ao espaço temporal da formulação dessas teorias em que o pensamento de Kelsen, que pode muito bem ser aplicado hoje em dia, bem como à época do estabelecimento do Primeiro Knesset). Assevera Kelsen, citado no artigo de Lima: "O pensamento de que somente o legislativo, e não o judiciário, é verdadeiramente político, é tão falso, quanto o argumento de que somente o legislativo produz direito e o judiciário, quando da aplicação do direito, apenas o reproduz. [...] Na verdade, quando o legislador investe o juiz, dentro de determinadas fronteiras, de ponderar sobre os interesses contrários e decidir conflitos em favor de alguns e desfavor de outros, transfere para o juiz, este mesmo legislador, a tarefa de criação do direito, e com isso, um poder que confere à função judicial o mesmo caráter político que o legislador possui". LIMA, Martonio Mont'Alverne Barreto Lima. A guarda da constituição em Hans Kelsen. Disponível em:
[111] "Esta é uma decisão sem precedentes (exceto pela lei similar do Canadá, mais branda), nenhuma democracia avançada adotou tal dispositivo. O relacionamento entre os segmentos do governo no Estado de Israel devem ser equilibrados, porém o meio apropriado para se alcançar tal desiderato é através de um processo legislativo de convocação de uma Constituição, como está sendo realizado pelo Knesset". ARYE. Carmon. The Government's decision to limit the powers or the Supreme Courts. Disponível em:
[112] DORNER, Dalia. Does Israel have a Constitution?. Saint Louis University Law Journal, [S.l.], v. 43, n. 4, p. 1334, Fall 1999.
[113] Em agosto de 2007, das cento e vinte cadeiras do Parlamento unicameral israelense (o Knesset), oito eram ocupadas por cidadãos árabes. Atualmente (2009), são treze parlamentares: Ibraim Sarsur, Taleb Hasana, Massud Ganaim e Achem Tibi, do Partido BALAD, Afu Agbaria, Hana Sueid e Muchamed Barake, no Partido Comunista, Said Nafa, Gamal Zahalka e Hanin Zuabi, na Frente Democrática Nacionalista. Nos partidos sionistas: Magli Haaba, no Kadima, Iob Kara (druso), no Likud e Ahmed Amaar (druso), no "Israel é nossa Casa". No Poder Executivo, um árabe, ex-Embaixador na Finlândia, é o vice-prefeito de Tel-Aviv. Majalli Whbee, Vice-Ministro das Relações Exteriores, é um druso israelense. Nomeado ministro sem pasta, Salah Tarif, druso, foi integrante do gabinete original do Primeiro-Ministro Ariel Sharon. No Poder Judiciário é integrante da Suprema Corte, desde 2004, o Justice (ministro) Salim Jubran, árabe-cristão.
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