Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos



Partes: 1, 2, 3
  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Os riscos das transfusões de sangue
  4. Alternativas médicas às transfusões de sangue
  5. Do direito à liberdade religiosa
  6. Da objeção de consciência e da não-privação de direitos por motivo de crença religiosa
  7. Direito à privacidade
  8. Do princípio da legalidade
  9. Princípio da dignidade da pessoa humana
  10. Do artigo 15 do Código Civil
  11. Do artigo 17 do Estatuto do idoso
  12. Do artigo 10 da Lei de transplantes
  13. Da inexistência da obrigação jurídica de viver
  14. A questão da recusa de menores a tratamentos com transfusões de sangue
  15. Princípios bioéticos da autonomia, da beneficência, do consentimento esclarecido e da justiça
  16. Precedentes jurisprudenciais de respeito à autonomia do paciente no exterior e no Brasil
  17. Lei islandesa sobre os direitos dos pacientes
  18. Direito dos pacientes a tratamentos alternativos às transfusões de sangue
  19. Da necessidade de mudanças nos currículos de ensino médico e jurídico
  20. Da responsabilidade civil e penal do médico
  21. Principais conclusões
  22. Resumen
  23. Referências

"O direito à vida não se resume ao viver...O Direito à vida diz respeito ao modo de viver, a dignidade do viver. Só mesmo a prepotência dos médicos e a insensibilidade dos juristas pode desprezar a vontade de um ser humano dirigida a seu próprio corpo. Sem considerar os aspectos morais, religiosos, psicológicos e, especialmente, filosóficos que tão grave questão encerra. A liberdade de alguém admitir, ou não, receber sangue, um tecido vivo, de outra (e desconhecida) pessoa." (trecho do voto – vencido - do Desembargador Marcos Antônio Ibrahim no Agravo de Instrumento n.º 2004.002.13229, julgado em 05.10.2004 pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ).

Resumo

A recusa dos pacientes da religião Testemunhas de Jeová em receber transfusões de sangue em situações de iminente risco de vida tem suscitado debates nos meios médicos e jurídicos. O presente artigo tem a pretensão de demonstrar que essa recusa tem apoio na Constituição Brasileira e também na legislação infraconstitucional.

Palavras-chave: Transfusões de sangue. Liberdade religiosa. Testemunhas de Jeová. Princípios constitucionais. Direitos dos pacientes.

Introdução

Os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, diante, basicamente, da interpretação que fazem das passagens bíblicas dos Livros de Gênesis, 9:3-4[1]Levítico, 17:10[2]e Atos 15:19-21[3]recusam-se a se submeter a tratamentos médicos ou cirúrgicos que incluam transfusões de sangue[4]Na impossibilidade de se valerem de tratamentos alternativos (sem sangue), negam-se a receber transfusões, mesmo que isso possa levá-las à morte.

Esta postura das Testemunhas de Jeová periodicamente desperta a atenção dos meios de comunicação social, que, por ignorância ou má-fé, acabam dando uma conotação de que os adeptos dessa religião são pessoas fanáticas e suicidas. Entretanto, nada poderia ser mais equivocado, pois elas apenas buscam tratamentos e alternativas médicas que reputam seguros (sem sangue) e aceitáveis sob o prisma de suas convicções religiosas.

É inegável que a postura firme das Testemunhas de Jeová em rechaçar as transfusões de sangue tem alavancado o progresso científico de descoberta e aprimoramento de tratamentos alternativos[5]Ademais, elas organizaram uma rede, de âmbito internacional, de Comissões de Ligações com Hospitais (COLIH), existentes em 230 países e territórios, que auxiliam na transferência de pacientes para hospitais ou equipes médicas que usam alternativas às transfusões de sangue. Também fazem trabalho de esclarecimento junto aos profissionais de saúde quanto a esses tratamentos alternativos, bem como em relação aos riscos das transfusões de sangue.

Partes: 1, 2, 3

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