Tópicos cruciais sobre pedofilia

Enviado por Roger Spode Brutti 


  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Aspectos Congênitos da Pedofilia
  4. Previsões Penais relativas à Pedofilia
  5. As dificuldades probatórias enfrentadas pela Polícia Judiciária sobre a Temática em Epígrafe
  6. Considerações Finais 

RESUMO

 A pedofilia, prática desvaliosa e pervertida que aflige menores pré-púberes ou não, embora cause atenção quando propalada pelos meios de imprensa, ainda carece de algumas reflexões concernentes às suas implicações penais, mormente quanto às dificuldades probatórias que a norteiam. Com efeito, este escrito procura colacionar aos nobres leitores algumas anotações sucintas sobre esse lastimável fenômeno social.

PALAVRAS-CHAVE: pedofilia; Polícia Judiciária; previsões penais; dificuldades probatórias.

As flores chegam até a perfumar a mão que as esmaga. (V. Ghilka)

  INTRODUÇÃO

[1], motiva, naturalmente, uma grande perturbação moral na sociedade, em decorrência da indignação, aversão ou repulsa que exsurgem do íntimo de qualquer ser humano perante temática de tão flagrante barbárie.

Todavia, é de se notar, o estudante não encontrará na legislação penal repressiva expressão direta a esse fenômeno, mas, isto sim, a tipos que com ele se relacionam.

Com efeito, a pedofilia é termo designativo à conduta desconsertada que encontra amplo debate em nossos anais da psicologia e da psiquiatria. Por isso mesmo, fez-se questão de trazerem-se referências dessa estirpe ao tema epigrafado já no primeiro capítulo deste redigido.

Após, veremos algumas previsões penais que abarcam condutas pedófilas e, por fim, virão à tona exposições concisas sobre a problemática probatória em torno deste assunto, porquanto é, geralmente, entre quatro paredes e na ausência completa de testemunhas que a consumação dos crimes de abuso sexual para com menores ocorre.  

 

ASPECTOS CONGÊNITOS DA PEDOFILIA

A pedofilia[2] é também designada por meio dos termos paedophilia erotica ou pedosexualidade. Esse fenômeno social constitui-se em uma parafilia[3] na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está direcionada primariamente em relação a crianças pré-púberes ou não. Diz-se primariamente, porque antes de sentir-se atraído por alguém do sexo oposto e com idade similar, o agente vê-se compulsivo por jovens de tenra idade.

Esse fenômeno é classificado pela Organização Mundial de Saúde[4] como uma desordem mental e de personalidade do indivíduo adulto, bem como um desvio sexual. Tem-se que o comportamento pedófilo é mais comum em torno do sexo masculino, o que se pode comprovar, até mesmo entre não-profissionais da área policial, pelos relatos noticiosos que estampam, de vez em quando, prisões escandalosas envolvendo sujeitos ativos deste sexo.

[5],aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas[6], define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no concerne à violência sexual, razão pela qual se percebe, na seara brasileira, a intensa preocupação do Estatuto da Criança e do [7]

Consoante CROCE[8], pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos". Como se vê, por meio de uma análise perfunctória da conceituação clínica desse desvio de conduta, percebe-se que o sujeito ativo dessa ilicitude pode sofrer de alguma anomalia mental, o que elidiria ou mitigaria a sua culpabilidade.

Todavia, é aí que se encontra um dos grandes entraves ao entendimento do fenômeno, qual seja ele, a confusão comparativa que se faz entre o pedófilo e o autor de crimes sexuais praticados contra menores. Efetivamente, se optarmos por uma análise clínica do termo, veremos que a maioria dos autores de abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes não são considerados clinicamente pedófilos, mas simples criminosos que se aproveitaram da vulnerabilidade casual de algum infante, como, p. ex., o pai que se aproveita da filha, quando a esposa está ausente. Temos, aí, em princípio, uma ilicitude eventual, motivada pelas circunstâncias, e não uma tendência sexual "primária"[9] de determinado autor por pessoas de tenra idade.    


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