Do surgimento dos conflitos à importância de medidas extrajudiciais para resolvê-los



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Histórico sobre existência e evolução de conflitos
  4. Do estado de natureza à existência dos litígios
  5. A constituição e o acesso à justiça
  6. Contexto histórico da mediação
  7. Métodos tradicionais de resolução dos conflitos
  8. Os princípios da mediação
  9. Considerações finais
  10. Referencias

RESUMO

O situação que encaramos atualmente em nosso judiciário nacional é de um total desgaste, e de uma justiça cada vez mais desacreditada. De modo que, cada vez mais é comum vermos incentivos a programas de conciliação, como podemos perceber, por exemplo, os mutirões de conciliação que existem hoje em dia. Os mecanismos não vieram só para salvar as mesas afogadas de nossos magistrados, e sim para mostrar que, não se faz necessário tal acesso a qualquer custo. Não queremos desmerecer as belas e justas sentenças proferidas por juízes. De fato, tais sentenças existem, mas, existe a necessidade de cada vez mais procurarmos resolver nossos interesses longe de um processo. Devemos dar ênfase aos pedidos de conciliação que existem antes de uma instrução. Precisamos ceder sempre, para ganhar em outros aspectos.

PALAVRAS-CHAVE: Acesso à Justiça. Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos.

ABSTRACT

The situation that we face today in our national judiciary is a total wear, and increasingly discredited justice. So, it is increasingly common to see incentives for conciliation programs, as we can see for example the joint efforts of reconciliation that exist today. The mechanisms did not come just to save the tables drowned our magistrates, but to show that it is not necessary such access at any cost. We do not want to disparage the fine and fair judgments by judges. In fact, such sentences exist, but there is a need to increasingly seek to resolve our concerns away from a process. We place emphasis on conciliation requests that exist before a statement. We must always give way to gain in other ways.

KEYWORDS: Access to Justice. Alternative Methods of Dispute Resolution.

INTRODUÇAO

Desde primórdios da humanidade nos deparamos com situações de conflitos, e interesses mútuos, acontecimentos como esses sempre ocasionando desentendimentos entre partes em busca de algo. A lide esteve e sempre estará presente em nosso cotidiano, e essa situação de concorrência nos leva hoje em dia a nossa tão famigerada, lenta e afogada justiça.

Remetendo-nos aos tempos "pré-contrato", notamos que, quando se formava um interesse por algo, e tal interesse era disputado por mais de um indivíduo, o fator determinante para resolver tal questão, era a força. Fato esse, um ponto crucial para a criação do Estado, que veio para regulamentar e organizar nossa tão preciosa passagem.

Hobbes (1983) em suas palavras foi enfático ao relatar sobre, nos seguintes termos: "se dois homens desejam a mesma coisa [...] eles se tornam inimigos".

De fato, depois do surgimento do Estado, e de uma sociedade civil organizada, leis foram criadas, e regras foram ditadas para que a paz social viesse a predominar, todavia, foi só o começo de uma nova história, que hoje é vivida por nós.

Nada mais coerente para o ser humano, munido de inteligência, vontades e direitos, buscarem e preservarem seus bens. E logicamente, todos nós somos amparados para que de fato isso seja respeitado.

Conflitos nunca irão acabar, para tal fato, fora criada a figura do Estado, para intermediar e resolver tais litígios, sempre com a finalidade de imperar a justiça e paz. Para entendermos melhor, vamos conceituar o que seria conflito de interesse, que nada mais é do que: "a posição favorável para a satisfação de uma necessidade", traremos algumas características dos conflitos, tais como seus princípios.

Partindo agora para o ponto de nosso trabalho, verificamos sim um rol de regras ditadas para preservar nossos interesses, todavia, nossa atual situação se depara com uma justiça, fraca, demorada, que, muitas das vezes desestimula qualquer cidadão a provocá-la.

Pensando em uma melhoria, e com a intenção de agregar verdadeiramente o sentido de paz social, técnicas de resoluções extrajudiciais foram introduzidas como forma alternativa para se resolverem conflitos.

A mediação tem que ser enxergada de maneira que venha para resolver esse caos da justiça. E porque temos que esperar tanto, nos humilhar tanto, para que o que é nosso por direito, seja nos dado? Precisamos perceber que tal mecanismo é de extrema valia, de extrema importância, para primeiro desafogar nossa tão pobre justiça. Ela vem para diminuir brigar "eternas" em salas fechadas, vem para garantir que nosso direito não seja usurpado, pois, não encaro como eficaz, um processo que demora cinco ou dez anos para ser resolvido. Não encaro como eficiente, uma justiça que funciona mais rápido para um irmão de um juiz, do que para um "pobre coitado" que, muitas das vezes depende daquela resolução para ser um pouco mais feliz.


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