"todo direito envolve uma responsabilidade, toda oportunidade uma obrigação, toda porse, um dever".
Rock Jiler.
Abordagem da responsabilidade civil do médico e o dano estético. Destaca-se a responsabilidade civil de uma maneira geral, aspectos históricos, conceito e pressupostos, classificação e os meios de defesa ou excludentes. Fala-se da responsabilidade civil do médico e sua particularidades, tais como, histórico, conceito, natureza jurídica. Verifica-se a responsabilidade médica como obrigação de meio e de resultado, destacando-se a responsabilidade do profissional médico na cirurgia plástica. Desenvolvendo o tema, fala-se do dano estético, sua conceituação, avaliação e reparação.
Palavras-chave: responsabilidade civil. Cirugia plastica. Dano estetico.
ABSTRACT
Approach of the doctor´s civil responsasility and the aesthetic damage. It´is the civil responsibility in a general, historical aspects, concepts and presupposed, classification and the defense means or exclude causes of the civil responsibility. It is spoken about the doctor´s civil responsibility and its particularities, such as, historical, concept, juridical nature. The medical responsibility is verified as obligation of half and of result, standing out medical professional´s responsibility in the plastic sugery. Developing the theme, speaks about the is aesthetic, damage, its classification, evaluation and repair.
Keywords: liability. Plastic surgery. Aesthetic damage
A responsabilidade civil médica e o dano estético são temas há muito debatidos dentro do Direito brasileiro, seja no campo civil, penal ou mesmo ético. Isso se deve, pois, aos avanços relevantes que foram dados quanto à nossa legislação, com grande modificação quanto ao reconhecimento do povo como cidadão, principalmente com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que instituiu, além de outras garantias, o direito à saúde, à imagem e à integridade física do ser humano. Assim, confirmou os cidadãos como entes participativos no meio social, fazendo com que todos buscassem com mais voracidade os seus direitos, e, conseqüentemente, grande foi o aumento do número de ações indenizatórias com o sentido de reparar os danos causados por profissionais da saúde.
No entanto, é no âmbito da responsabilidade civil que se tem encontrarão as maiores discussões acerca do tema, devido não somente aos avanços e à relevância da atividade médica, como também por ocasião do surgimento e aplicação das normas constantes do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código Civil, que diversas inovações trouxeram, principalmente no que tange à relação médico e paciente.
Com a evolução da sociedade e o inconformismo das vítimas, passou-se a exigir reparações das lesões sofridas, causadas em decorrência do erro médico. A partir desse momento a responsabilidade civil do médico passou a ser estudada com maior profundidade. A atividade do médico começou a se questionada, avaliada, alcançando todas as especialidades da ciência da medicina, em razão dos inúmeros casos de danos causados.
No Brasil, o dano estético decorrente de um erro médico cresceu acentuadamente, fazendo com que cada vez mais se buscasse a reparação, tendo a classe médica, se justificado no fato de ser o Brasil, um país de terceiro mundo e subdesenvolvido, e sem técnicas suficientes para o adequado tratamento, esquecendo-se, porém, estes profissionais que se, não tendo as adequadas condições, por quais motivos realizam esse tipo de procedimento cirúrgico?. Não há como justificar.
Entretanto, a responsabilidade não se baseia nesse fato, mas na ação ou na omissão do médico, que venha causar lesões configurando um dano estético por negligência, imprudência e imperícia. Ressaltando situação diferente na obrigação de resultado nas cirurgias plásticas.
Quanto ao tema dano estético, esse assume grande relevância, pois em uma atual sociedade adonisada, o culto à beleza é um dos um de seus pilares, constituindo-se fator de aceitação social, portanto, exige-se que o Direito dê uma resposta e a segurança jurídica para as vítimas deste tipo de dano, já que estas tiveram feridos seus direitos constitucionais, quais sejam os direitos da personalidade.
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