EPÍGRAFES
"Os ideais que iluminaram o meu caminho são a bondade, a beleza e a verdade."
"Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso."
Albert Einstein
Os recursos excepcionais, ou seja, especial e extraordinário são de difícil manuseio e interposição. Nota-se que a cada dia os seus requisitos aumentam de complexidade e quantidade. Como se não bastasse tamanhas barreiras, note-se que estes recursos são, na verdade, toda a formatação dos procedimentos judiciais durante todas as fases judiciais de um processo. Não identificar corretamente quais são os requisitos, desde a petição inicial de uma ação implicam a inacessibilidade aos Tribunais Superiores. Porém, o que mais se lamenta no ordenamento jurídico brasileiro atualmente vigente, com as reformas processuais e pela Emenda Constitucional número 45 de 2004, é que agora os Tribunais Pátrios de forma declarada, são os maiores defensores de que seus julgamentos não se refere a quem assim o deseja, mas somente nas causas de que estes Tribunais, por seus juízes, entendem como de repercussão geral.
SUMÁRIO
IV – Os Dados Estatísticos Colhidos perante o Conselho Nacional de Justiça que Demonstram a Inacessibilidade dos Tribunais Superiores 33
V – Considerações Finais 34
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 36
O objeto da presente monografia para colação de grau no curso de direito da Escola Superior Dom Helder Câmara em Belo Horizonte, Minas Gerais tem como tema a pesquisa dos requisitos intrínsecos e extrínsecos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário à luz do Código de Processo Civil e da Constituição da República de 1988.
A escolha do presente tema refere-se a pesquisa do enfrentamento dos problemas de quais são as principais deficiências que provocam a negativa de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos.
Assim, a presente Monografia tem o seguinte objetivo geral e específico, respectivamente:
1. Verificar quais são as principais requisitos de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário;
2. Apontar os elementos indispensáveis a serem observados pelos operadores do direito que possam evitar os erros que causam a inadmissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário;
3. Identificar as inconstitucionalidades dos artigos 543-A e 543-B do Código de Processo Civil vigente no que autorizaram o Supremo Tribunal Federal – STF a regulamentar os dispositivos processuais citados através do seu Regimento Interno, ao arrepio do inciso I do art. 22 da CR/88, bem como as Súmulas do próprio STF e STJ.
É indispensável justificar os objetivos do presente tema, bem como a forma eleita de pesquisa e abordagem, pois a falta de investigação direta e objetiva do tema proposto nesta pesquisa no campo acadêmico causa uma grave deficiência na formação do profissional do Direito, conforme nossa realidade atual.
A identificação de quais são os requisitos intrínsecos e extrínsecos para o operador de direito, de observância obrigatória, promovem acesso a todos os graus de jurisdição e valoriza o profissional, especialmente para a verificação do impacto dessas na população em geral.
A gênese da Escola Dom Helder Câmara jamais pode admitir conhecer uma falha de formação em seus alunos e não lutar intensamente para sanar imediatamente qualquer prioridade de melhoria acadêmica.
A deficiência na formação profissional impede aos cidadãos que estão postulando em juízo, caso necessitem, de terem acesso aos Tribunais Superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, em foco nesta pesquisa.
No que se refere ao critério de revisão bibliográfica e obras eleitas para o presente trabalho final de conclusão de curso, os autores das obras selecionadas apresentam que o recurso especial e recurso extraordinário são uma fonte de provocação dos Tribunais Superiores em matéria de direito cível da legislação infraconstitucional federal e constitucional conforme a CR/88.
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