Página anterior | Voltar ao início do trabalho | Página seguinte |
A USP tem como competência promover e desenvolver todas as formas de conhecimento, por meio do ensino e da pesquisa e ministrar o ensino superior, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação e do magistério em todas as áreas do conhecimento, bem como à qualificação para as atividades profissionais. (Reitor João Grandino Rodas)
Escrivão de Polícia de São Paulo é formado no Campus I da USP, uma das mais importantes universidades do mundo.
O Escrivão de Polícia tem formação Técnica de alta complexidade, com previsão legal de 1956 e com formação na melhor Universidade da América Latina, conforme colação abaixo:
Decreto nº 26.368, de 3 de setembro de 1956 de São Paulo
Artigo 1.º A Escola de Polícia, órgão da Secretaria da Segurança Pública e instituto complementar da Universidade de São Paulo (USP).
Os professores da Academia de Polícia também são concursados e muitos deles são doutores e mestres, as disciplinas listadas para formar um Escrivão de Polícia são tão complexas e com tal arranjo que em nenhum curso superior vigente no país tal formação pode ser enquadrada. Alguns países do mundo já certificam os seus aprovados com o DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM POLÍCIA.
Seria um erro do Estado se colocasse como requisito para ser Escrivão de Polícia um determinado curso superior específico, como muitos desconhecedores do intrincado serviço policial, acha que ser Policial Judiciário pode ser enquadrado no curso de Direito. É verdade que o Escrivão de Polícia na sua grade curricular na Academia de Formação Técnico-Profissional estuda varias matérias de Direito vinculadas com a ação policial como: Direito Constitucional, Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Medicina Forense, Legislação Penal Especial, Criminologia e Criminalística. Todavia, o Escrivão de Polícia precisa se aprofundar em outros ramos do saber ESPECÍFICO como: Investigação Policial, Auto-defesa, Armamentário, Técnicas de Interrogatório, Inquérito Policial, Informática, Sistemas de Intranet da Polícia, Toxicologia, Redação, Identificação Veicular e por ai vai.
POLÍCIA AMERICANA
Os americanos são espelhos, querendo ou não, para todas as atividades humanas. Como funciona a Policia Americana? – Como todos já sabem, o Governo Federal Americano delega aos Estados e Municípios os critérios para a certificação de formação de policiais. Não existe um critério nacional, mas a Polícia funciona mais ou menos assim: Cada cidade faz convênio com uma faculdade para que ali possa funcionar uma Academia de Polícia, o interessante é que mesmo que uma pessoa não seja aprovada em concurso para ser policial ela pode freqüentar e concluir o curso de formação policial. Um curso de Policial nas faculdades americanas pode custar cerca de cinco mil dólares. Se a pessoa é aprovada em um concurso, ela tem parte do dinheiro gasto reembolsado. A carga horária dos cursos das Academias de Policia varia de 320 a 800 horas e são concluídas em seis ou oito meses. A primeira Academia de Policia Americana surgiu em 1908 com o chefe de Policia August Vollmer e foi coordenado com a Universidade da Califórnia em Berkley.
Como se pode ver, a formação de policiais sempre esteve vinculada com a formação universitária, repito, no Estado de São Paulo, a formação de Escrivão de Polícia tem vínculo com uma das mais importantes universidades do mundo, a USP.
ACADEMIA BARRO BRANCO
A mais antiga Academia do Brasil é a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é extremamente difícil entrar e mais difícil ainda é permanecer. O primeiro curso foi ministrado em 1913, ela segue os padrões do exército e sua carga horária chega há 6.500 horas (quase dez vezes mais tempo do que a média americana). A nota mínima é oito, o que exige muito esforço intelectual dos candidatos. Lembrando que para ser admitido no curso do Barro Branco o candidato precisa apenas ter o Ensino Médio e passar por um rigoroso vestibular.
ACADEPOL DA POLÍCIA CIVIL
A Academia de Policia Civil requer dos seus candidatos mais preparo como pré-requisito para se inscrever no concurso. Os candidatos a Delegado, Investigador e Escrivão de Polícia já devem, no ato da inscrição, possuir um Diploma Superior. No caso do Delegado, a formação necessária é do curso de Direito, e quanto aos candidatos a Investigador e Escrivão, se requer qualquer curso superior. O objetivo desta Lei Estadual é garantir que os candidatos a Investigador e Escrivão já tenham uma formação com mais tempo em sala de aula, onde com certeza já desenvolveram o espírito científico que é o princípio de todo estudo universitário. Neste quesito, o Escrivão de Polícia é um cargo científico, porque todo estudo universitário é regido pelo principio do estudo científico e metodologias aplicadas. A formação técnica específica, o Escrivão de Polícia só vai adquirir após ser aprovado no concurso e passar a freqüentar a ACADEMIA DE POLÍCIA.
Na polícia, é o Escrivão que tem a guarda das provas do crime, é o Escrivão o fiel depositário automático das peças relacionadas com o crime. Toda a documentação do crime que está sendo apurado fica sob sua responsabilidade, na pasta chamada INQUÈRITO. A Acadepol vai preparar o candidato para exercer esta função.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo recebe anualmente policiais do mundo inteiro que procuram nos nossos centros de ensino, técnicas mais apuradas de investigação. Na Europa e nos Estados Unidos, as Polícias possuem melhores armas e equipamentos, mas aqui temos técnicas que sempre suplantaram as dificuldades materiais. Enquanto o reagente luminol chegou recentemente nos Institutos de Polícia Técnico-Científica do Brasil, os policiais brasileiros usavam de improviso a água oxigenada como reagente em manchas de sangue. Esta capacidade de adotar métodos alternativos sempre foi uma característica do espírito criativo e inventivo dos nossos policiais.
INSTITUTO DE CRIMINALISTA
Faz pouco tempo que o Instituto de Criminalística deixou de ser submisso ao Delegado Geral de Polícia e passou a ser um órgão a parte, submisso diretamente ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica. Interessante frisar que aos candidatos ao cargo de Perito Criminal não se exige uma determinada e específica formação universitária, mas vários ramos do saber dão condições para que as pessoas postulem uma vaga de Perito, e raramente, os Peritos sofrem decisões judiciais desfavoráveis quando entra em questão a sua formação universitária e o acúmulo de função com um cargo de professor, pois o Judiciário quase sempre pende a considerar o cargo de Perito Criminal, um cargo Técnico-Científico. Todavia, ainda existe muita resistência no Judiciário Brasileiro em considerar o cargo de Escrivão como Técnico-Científico, quando as exigências para o postulado dos dois cargos, é uma formação universitária, não específica.
Dou inicio a esta Monografia lembrando que o Escrivão de Polícia surgiu historicamente no Brasil com o advento da Lei de 6 de dezembro de 1612, §.22 e na Lei de 22 de setembro de 1822, art. 2°., § 1°., havia estabelecido que os juízes podiam ter até dois escreventes juramentados, os quais eram nomeados pelos juízes perante quem serviam os escrivães.
O cargo de Escrivão de Polícia teve sua origem histórica firmada na figura do Escrivão de Paz, cargo instituído no Código de Processo Criminal do Império, datado de 1832. Até as primeiras décadas do século XX os Escrivães de Paz atuavam tanto nas Delegacias de Polícia como também junto aos Juizados, conforme preconizava a Lei Federal n. 261, do ano de 1841, promulgada por D. Pedro II.
Neste capítulo quero trazer à tona as atribuições dos Escrivães de Polícia de acordo com os editais dos concursos que apontam quais são as tarefas que os Escrivães devem executar. O embate sobre a questão "É O ESCRIVAO DE POLÍCIA UM CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO?" é discutido no terreno da complexidade ou não das suas atividades. Basicamente as atribuições a seguir são as pertinentes ao Escrivão de Polícia do Estado de São Paulo e em linhas gerais, dos demais escrivães dos outros Estados:
FONTE:
http://www.aepes.com.br/old/escrivao.php
|
Categoria: 1ª, 2ª e 3ª.Código: PC EP 1, PC EP 2 e PC EP 3Classificação: Natureza PolicialDescrição Sumária das Atribuições - Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrando autos, termos, mandatos, portarias, ordens de serviço e demais atos do seu ofício. Descrição Analítica das Atribuições 1 – Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas de autoridade superior; 2 – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários da Corregedoria, Delegacias especializadas, Delegacias Municipais e Distrito Policiais; 3 – Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, bem como atuar e remeter inquéritos e processos, obedecendo os prazos legais; 4 – Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; 5 – Expedir Certidões e requerimento das partes, firmadas por Delegado de Polícia, bem como providências a extração de cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; 6 – Proceder, quando determinado, a todos os termos de natureza processual, bem como autos de prisão em flagrantes, apreensão, depósito, acareação, reconhecimento, qualificação, interrogatório, resistência, recolhimento, coleta de material gráfico, termos de declaração, fiança, compromisso, representação, expedir mandados de intimação, condução e demais autos e termos processuais, subscrevendo – os; 7 – Subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; 8 – Preparar expedientes, executar outros serviços administrativos, inclusive estatístico, atinente a unidade policial; 9 – Auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; 10 – Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros do cartório e outros adotados oficialmente, mantendo atualizada a sua escrituração; 11 – Preencher mapas de controle de inquéritos, processos e boletins e demais dados estatísticos referentes, levantados mensalmente no cartório, remetendo – os à autoridade competente; 12 – Receber e recolher fiança, prestando contas à autoridade superior; 13 – Providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; 14 – Comunicar ao Delegado de Polícia competente a devolução de inquéritos ou autos baixados em diligência, informando habitualmente das demais verificadas; 15 – Acautelar, relacionando e etiquetando devidamente e juntando ao inquérito objetos, valores e coisas apreendidas, vinculadas a procedimentos investigatórios ou de ausentes; 16 – Providenciar e encaminhar objetos a outros órgãos policiais e à Justiça, quando determinado expressamente pelo Delegado de Polícia; 17 – Expedir, devidamente firmados por Delegado de Polícia competente mandados, notificações, citações, convites de comparecimento e intimações a partes e requisição de servidores a fim de serem ouvidos; 18 – Encaminhar vítimas para exames de corpo delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; 19 – Solicitar exames periciais, assentamentos funcionais laudos e demais peças para instrução de inquéritos ou processo, quando formalmente determinados pelo Delegado de Polícia; 20 – Acompanhar o Delegado de Polícia em diligência, para inquirição de vítimas, indicados, acusados e testemunhas, onde seja requerida a sua presença; 21 – Executar, por determinação do Delegado de Polícia, coleta de impressões digitais para fins de identificação criminal, quando não houver na unidade policial o papiloscopista; 22 – Manter em perfeita ordem arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; 23 – Ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; 24 – Assistir às autoridades policiais nos trabalhos especializados do cartório; 25 – Promovido, removido ou localizado em outra localidade policial, deverá entregar o cartório, com os arquivos, livros e autos sob a sua responsabilidade em perfeita ordem, devendo lavrar o auto de entrega que será registrado no livro próprio (inventário); 26 – Cumprir escala de plantão e atender convocações extraordinárias; 27 – Exercer todos os deveres profissionais inerentes ao cargo e à função específica e outras tarefas correlatas, a critério da autoridade superior. Forma de Provimento - Aprovação em concurso público e em curso de formação profissional específico. . |
Na maior enciclopédia do mundo, a Wikipédia, está arrolada uma extensa lista de atribuições do Escrivão de Polícia a qual quero ressaltar três que taxativamente demonstra que não se trata de uma atividade meramente burocrática, administrativa e repetitiva:
Acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado;
Atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação;
Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa;
Passemos agora a analisar as tarefas atribuídas aos Escrivães de Polícia e que não podem ser consideradas como meramente repetitivas:
2 – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários – Ora, quem dirige e fiscaliza está exercendo um cargo de liderança e deve tomar posicionamento de aprovação ou reprovação dos atos praticados nos cartórios. Não devemos esquecer que na escala de complexidade de atividades, o Escrivão é o segundo cargo mais importante na Delegacia, somente fica abaixo do Delegado, e com atribuições mais simples estão os seguintes funcionários: Investigadores (Estes não podem lavrar a maioria dos documentos, principalmente o Auto de Prisão em Flagrante), Agente de Telecomunicações (Suas atribuições limitam-se ao uso de programas da Intranet para enviar e receber mensagens, e efetuar pesquisas diversas), Carcereiros (Suas atribuições são específicas na guarda dos presos que ficam sobre sua tutela, extinto em 2013), Papiloscopistas (Suas atribuições são voltadas para extrair material digital e efetuar reconhecimento datiloscópico de pessoas). Oficial-Administrativo (È um cargo que não pode atuar na investigação e no inquérito, apenas redige ofícios, memorandos, escrituração de livros, serviços estritamente burocrático) e Agente Policial (É uma espécie de assistente do Investigador, em geral é o motorista das viaturas, não podendo exercer a chefia do Setor de Investigações). Todas as atividades destes funcionários são também exercidas pelo Escrivão e quase sempre todos os serviços destes demais funcionários são orientados pelo Escrivão-Chefe do Distrito Policial.
5 – Expedir certidões – Dentro dos quadros policiais, o único cargo que dá ao seu portador a autonomia de lavrar certidões é o Escrivão. Na Academia de Polícia se aprende que o único que tem fé pública inerente ao seu cargo é o Escrivão. Quando alguém presta depoimento na Delegacia e pede uma Declaração de Comparecimento para entregar na empresa que trabalha para não ter descontado o dia é o senhor Escrivão de Polícia que por sua livre deliberação lavra a Certidão informando que a pessoa tal esteve naquela Unidade Policial no dia tal, na hora tal, e compareceu para tal fim. Representantes de Seguradoras, Advogados, partes envolvidas no inquérito, Policiais Militares e tantos quantos necessitam de uma certidão sobre o andamento do Inquérito Policial é ao Escrivão de Polícia que se dirigem, e este, a seu critério, expede certidão de acordo com o seu entendimento.
6 – Proceder a todos os termos de natureza processual – é o Escrivão de Polícia que dá formalidade ao Inquérito Policial que é a maior pilastra de sustentação da Denúncia do Ministério Público. Não existe Inquérito Policial sem o Escrivão de Polícia, sem Escrivão de Polícia, o Inquérito simplesmente fica inerte. Quem não conhece o dia-a-dia de uma Delegacia não faz idéia da importância do Escrivão para a oxigenação, e movimentação deste órgão público. Um mero Auto de Reconhecimento Pessoal que mobiliza uma série de pessoas é coordenado e organizado pelo Escrivão de Polícia que deve providenciar as seguintes tarefas: Acionar o Setor de Investigações para ajudá-lo a conduzir o suspeito a Delegacia e coloca-o em sala separada para este fim, o Escrivão deve providenciar outras pessoas para servirem de modelos para serem comparadas pelo reconhecente; Convocar a pessoa que efetuará o reconhecimento pessoal, instruindo para observar bem as pessoas que serão submetidas a reconhecimento, acalmar e tranquilizar o reconhecente para não se precipitar e somente apontar para aquele que ela não tenha sombra de dúvida que é o criminoso. Garantir que o procedimento não seja constrangedor para o reconhecente, e se necessário for, providenciar para que a identidade do Reconhecente fique sob sigilo.
Se aqui eu tivesse que discorrer todos os procedimentos de natureza Processual a cargo do Escrivão de Polícia, facilmente, sem consultar nenhum apontamento eu preencheria páginas e páginas em volumes enciclopédicos. Quando as pessoas por ignorância alegam que o cargo de Escrivão de Polícia não tem natureza técnica e científica, é porque possivelmente estes não sabem quais são as inúmeras atribuições do Escrivão de Polícia. Vou citar mais outro exemplo da complexidade do cargo de Escrivão de Polícia: Quando ocorrem crimes contra a vida, como homicídios, geralmente por iniciativa do Delegado, Promotor, Juiz ou do Advogado Assistente de Acusação é requisitado à reconstituição da cena do crime. Imperiosamente esta requisição fica aos cuidados de um Escrivão de Polícia da unidade; invariavelmente o mesmo Escrivão que tem a guarda daquele Inquérito. Aqui o Escrivão tem que PROCEDER a um complexo arranjo, como se fosse Diretor de Teatro. O Escrivão deve providenciar para que todos os atores compareçam tais como: indiciado, testemunhas, vítimas (que porventura sobreviveram). Providenciar a segurança e o isolamento do local do evento, comunicando aos órgãos auxiliares como Guardas Municipais, Agentes de Trânsito, e/ou Policiais Militares. O Escrivão deve de antemão, mediante ofício, e-mail e/ou por telefone acertar com o Perito-Criminal os detalhes para a realização da Reconstituição, agendando o dia da perícia. O Escrivão também tem que providenciar atores para substituir a vítima falecida, réplicas de armas usadas no crime e todo o suporte logístico como viaturas da Delegacia a disposição do evento. Providenciar para que os autos estejam à mão do Perito para consultas e outras providências. Não precisa de técnica para fazer tudo isso? Não existe metodologia científica para aplicação de todo o suporte da reconstituição do crime? Alguém já ouvir falar de Gestão de Logística?
Tecnologia de Logística tem por objetivo formar profissionais capazes de planejar, colocar em operação e controlar as atividades de logística de uma empresa, utilizando as metodologias e tecnologias atualizadas de gestão e identificando oportunidades de redução de custos, aumento da qualidade dos serviços em geral e aumento da qualidade de cumprimento do prazo.
(http://www.unip.br/ensino/graduacao/tecnologicos/logistica.aspx)
20 – Acompanhar o Delegado de Polícia em diligência, para inquirição - o Escrivão de Polícia participa efetivamente em diligências e em inquirição de vítimas, testemunhas e indiciados. Ninguém interroga mais do que o Escrivão de Polícia. Desde a lavratura do Boletins de Ocorrência, e do Termos Circunstanciados até os Termos de Assentadas e Declarações, é o Escrivão que pergunta, que questiona, que argumenta e finalmente é o Escrivão que interroga a pessoa que é formalmente indiciada reduzindo tudo a termo (digitando). Dizer que o Escrivão somente acompanha o Delegado, como um digitador, é um conceito velho, arcaico e ultrapassado; todas as pessoas que conhecem o dia-a-dia de uma Delegacia sabe que é o Escrivão que toma a maioria dos depoimentos das partes. O Delegado quase sempre se faz presente nos Termos de Assentadas, Declarações e Interrogatório somente no ato de assinar o Termo e tomar ciência do feito, exercendo sua presidência sobre o Inquérito. A presidência do Delegado no inquérito é na maioria dos casos, uma presidência formal, supervisora, e à distância. Não quero com isso denegrir a imagem da figura do Delegado de Polícia, apenas quero dizer que o Escrivão é um Assistente com poderes de substituir precariamente o Delegado. Em toda Delegacia de Polícia é praxe o Escrivão assinar o "P/" na ausência do Delegado com o intuito de dar celeridade aos procedimentos policiais e entregando cópias de boletins de ocorrência. Na Academia de Policia o Escrivão de Policia tem aulas de Técnicas de Interrogatório. Quem neste mundo acha que interrogar é uma mera função repetitiva e que não exige conhecimento científico? Juizes, Promotores, Advogados, Delegados ganham bem para poderem formular perguntas que possibilitem o esclarecimento dos fatos e levar o culpado a contradição ou confissão. Por que o Escrivão de Polícia também não é reconhecido, ainda que em menor escala do que estes operadores do Direito, como pessoa habilidosa em investigar e inquirir com técnicas especiais?
Milton Neves Filho, o mais famoso Escrivão de polícia do Estado de São Paulo, se tornou grande apresentador da TV e comunicador de várias mídias como internet e rádio.
A pessoa habilitada a exercer o cargo de Escrivão de Polícia deve ter formação em qualquer curso superior porque os anos a mais de estudo universitário desenvolve o espírito científico do candidato a Escrivão, não se exige um curso específico superior, porque simplesmente não existe no Brasil um curso universitário que possa satisfazer as exigências da função. Após aprovado em concurso público, o candidato deve submeter-se a um curso técnico específico com as disciplinas pertinentes a sua função. Em outro capítulo abordarei mais extensamente a grade curricular do Curso Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia. Agora pretendo discorrer sobre as técnicas e métodos científicos que o Escrivão de Polícia executa no seu dia-a-dia. Usarei minha própria experiência pessoal para demonstrar que o Escrivão irremediavelmente tem que usar diariamente de práticas científicas para exercer diligentemente a sua função.
DILIGÊNCIA PARENTAL – PSICOLOGIA
O ENGENHEIRO DA ÁREA PETROLÍFERA
O Escrivão de Polícia deve ser uma pessoa sagaz, e no Curso Técnico-Policial o mesmo aprende na aula de Criminologia a pensar como pensa o infrator da Lei. O trabalho policial quase sempre exige que tenhamos a capacidade de antecipar o pensamento do criminoso não somente para evitar o crime, mas para desvendar e elucidar a autoria criminosa. Vou dar um exemplo ocorrido em 200X: Um Engenheiro De uma empresa de petróleo, muito inteligente por sinal, acostumado a viagens internacionais, com muito serviço prestado na Europa e na África foi flagrado por policiais militares com uma CNH aparentemente falsificada. Os policiais militares ao entrarem no cartório do Escrivão de Polícia Valdemir Mota de Menezes já foram advertindo-o que
"o homem lá fora é casca grossa, orgulhoso, prepotente e fica nos medindo de cima para baixo, ele fica com uma agenda anotando tudo que falamos e até anotou o seu nome que consta na porta do cartório."
Lavrei o Boletim de Ocorrência, aprendi a CNH que foi encaminhada ao Instituto de Criminalística e o tal engenheiro com ar de superioridade foi dispensado. A autoridade Policial, na seqüência, instaurou inquérito policial. Posteriormente o engenheiro foi intimado a prestar depoimento. Em suas declarações afirmou que desconhecia da procedência ilícita da CNH e trouxe um recibo informando que a CNH foi obtida junto a uma determinada Auto-Escola onde teria realizado os exames. A responsável pela Auto-Escola foi intimada e disse que de fato o tal engenheiro havia solicitado a renovação da sua CNH, havia até pago as taxas necessárias, mas devido à falta de tempo do engenheiro, este não comparecia para fazer os exames necessários, pois alegava que sempre estava viajando, principalmente ao Rio de Janeiro e ao exterior. O tal engenheiro quando prestou depoimento deixou o telefone de uma irmã dele caso precisássemos deixar algum recado, pois nem sempre o mesmo estava na região e ela passaria o recado para ele quando retornasse para a região.
Diante da contradição do depoimento do engenheiro e da responsável da Auto-Escola, o Escrivão de Polícia ponderou que provavelmente o Engenheiro estava viajando, caso não estivesse, esperaria o momento certo para que ao saber que o mesmo não estaria na região, iria convidar a irmã do engenheiro para vir a Delegacia. Certo dia, ligou para a irmã do averiguado e ela disse que ele estava viajando, e ela perguntou gentilmente se poderia ajudar em algo. O Escrivão pediu que ela comparecesse na Delegacia para conversarem sobre o problema do seu irmão. A irmã do suspeito se apressou a atender o chamado do Escrivão. No cartório Policial, o Escrivão usando da Psicologia Policial visando extrair confissões, passou a conversar descontraidamente com a enfermeira, que baixou a guarda mental e passou a "soltar tudo", dizendo:
"Meu irmão é um cabeça dura, pagou as taxas na Auto-Escola, mas não ia tratar da pendência da renovação da sua Habilitação e sempre ficava procrastinando. Ele disse-me que a sua habilitação acabou vencendo, e no Rio de Janeiro ele encontrou um cara que iria providenciar uma CNH falsa até ele regularizar a renovação da CNH."
Continuei conversando como se não tivesse dado importância ao que ela havia me confidenciado e ao final reduzi a Termo suas declarações. Ela assinou e foi embora. O tal engenheiro foi indiciado e processado pelo Crime de Uso de Documento Falso. Contratou um excelente advogado, mas não teve jeito, foi condenado pelo crime cometido, além do que poderia responder civilmente por tentar denegrir a imagem da Auto-Escola ao tentar se defender, acusando a Auto-Escola de ter produzido o documento falso. Posteriormente encontrei a irmã do engenheiro e ela contou-me a seqüência dos eventos, relatando-me que seu irmão pediu para ela desmentir o que havia dito na Delegacia, mas ela recusou-se a mentir e disse que ele tinha que pagar pelo que fez.
Este caso é só uma das centenas de casos em que o Escrivão de Polícia com técnicas habilidosas consegue extrair confissões e obter provas. Intimar um parente do suspeito para prestar esclarecimento de maneira informal e depois reduzir a termo suas declarações é uma tática que muitas vezes dá certo. O suspeito não instrui corretamente o seu parente a prestar depoimento, e muitas vezes nem sabe que seu irmão, mãe esta sendo chamado na Delegacia por causa do crime que ele está envolvido, por isso usamos o tempo a nosso favor na investigação. Quanto mais passa o tempo, a pessoa esquece a mentira e baixa a guarda e vigilância mental, é nesta hora que um chamado inesperado para prestar depoimento deixa as pessoas sem saber o que dizer, e acabam dizendo a verdade. Isso é técnica policial, nem Juiz de Direito tem esta discricionariedade para intimar qualquer um, que nem se quer está citado nos autos. O Juiz não investiga, o Juiz julga limitado pelo que está nos autos do processo. O Policial Civil, na busca de provas no Inquérito Policial tem autonomia para intimar qualquer um. Juiz não possui este arsenal de possibilidades, o Juiz espera encontrar tudo que ele necessita para julgar, nos autos, somente se uma diligência necessária esteja faltando é que ele requisita para a Autoridade Policial para que a cumpra, como ouvir uma testemunha arrolada nos autos e que não foi reduzido a termo suas declarações. Obviamente que o Escrivão tem toda esta autonomia, mas nunca deixa de compartilhar com o Delegado a sua linha de investigação.
Os delegados com quem trabalhei formávamos parcerias e um entrosamento tal, que sempre estávamos discutindo os vieses dos principais inquéritos e quais as melhores diligências para elucidar o caso. Ser Escrivão de Polícia é usar Técnicas e Ciências Policiais com profundos conhecimentos da Psicologia.
Escrivão Valdemir ao lado do Governador Geraldo Alckmin
DILIGÊNCIA ATEMPORAL
(O MOTOCICLISTA QUE EMPRESTOU A MOTO)
Muitos criticam o Inquérito Policial porque demora muito para ser concluído. No Estado de São Paulo, inquérito com mais de cinco anos em andamento já é passível até de punição aos responsáveis, mas o Escrivão deve jogar com o tempo a favor da verdade. O que uma pessoa falou hoje nos autos, daqui há cerca de dois anos, se ela inventou uma história, ao ser chamado de novo para prestar novo depoimento, ela corre o sério risco de ter esquecido aquela mentira e irá contar outra. Então, o Escrivão reduzirá a termo o segundo depoimento, e após despachar com o Delegado, o suspeito já pode ser indiciado pelo crime investigado, pois ele já deu indícios que está escondendo a verdade e que praticou o crime. Ser Escrivão de Polícia não é para amadores, sem técnica e sem metodologia científica para trabalhar. Não existem cursos por correspondência ou on-line para se formar Escrivães de Polícia. Nossa Academia onde adquirimos o conhecimento técnico científico não fica em qualquer sala comercial do centro urbano. Nossa Academia não está por acaso em um monumental edifício moderno no interior da USP (uma das mais respeitadas universidades do mundo).
Certo dia, nos anos de 200X a Policia Militar aprendeu uma motocicleta, cujo condutor ao receber ordem de parada evadiu-se, sendo perseguido, cometeu várias infrações de trânsito, até que abandonou a moto e fugiu adentrando em uma mata. No dia seguinte, o proprietário da moto esteve na Delegacia para registrar o furto da sua moto, alegando que estava em outra cidade quando foi avisado que a sua moto foi furtada da garagem da casa. Somente podendo comparecer na Delegacia um dia após o furto. Instaurado inquérito Policial, passamos a reduzir a termo o depoimento do policial que não reconheceu o dono da moto como o condutor que se evadiu no dia da apreensão do veiculo, ouvimos o dono da moto. Seguiu-se o inquérito com outras diligências como: juntada de pesquisa do banco de dados da Polícia sobre as condições da moto, perícia na moto, devolução do veículo ao seu proprietário, juntada dos Antecedentes Criminais do dono da moto, quando estávamos por dar por encerrado o inquérito, o Escrivão resolveu ligar para a casa do suspeito, a mãe dele atendeu e o Escrivão solicitou que ela comparecesse na Delegacia para esclarecimentos. Nisto, já se havia passado um ano dos fatos. Como o suspeito não havia instruído a mãe sobre o que deveria falar, caso fosse chamado para prestar depoimento, e como já se havia passado mais de um ano, aquela senhora não sabia o que dizer, e falou a verdade, e informou que no dia que a moto foi apreendida, seu filho tinha cometido a "burrada" em ter emprestado a moto para um amigo que não era habilitado, e este ao ver a Policia fugiu para não ser autuado. Reduzido a termo o depoimento; posteriormente o proprietário da moto foi convocado para ser formalmente indiciado por FALSA COMUNICAÇAO DE CRIME. Mentir é uma arte, Descobrir a verdade é uma ciência. Um servidor burocrático somente executa o que lhe é ordenado, ou tem previsão legal para ele cumprir. Escrivão de Polícia é um cargo de natureza investigativa, cujo objetivo é reproduzir nos autos a verdade de fatos criminosos ocorridos em certo tempo e local. Os fatos nunca se repetem, a dinâmica de cada crime é singular, portanto o trabalho do Escrivão de Polícia nunca é repetitivo. Somente as formalidades que revestem o inquérito policial é que é de natureza burocrática, mas, um estudo aprofundado desta função, mostra de forma inequívoca que se trata de um cargo técnico-científico. Esqueçam as novelas e filmes, e vejam a realidade, na Delegacia, quem toma o depoimento é o Escrivão, a presença do Delegado que consta nos Termos de Depoimentos é de cunho formal e se refere à presença supervisora que se consuma quando o Escrivão leva os autos ao Delegado para dar-lhe ciência dos atos e corroborar com as diligencias, assinando as peças dos autos.
Quem não sabe que as coisas funcionam assim, não vive no Brasil ou é alienado da realidade.
O cartório do escrivão Valdemir era tão estilizado que foi matéria de uma página e foto principal da capa de um jornal de grande circulação em 2004.
(O AMANTE MATOU E SUICIDOU-SE)
Escrivão de Polícia tem que saber fazer tudo no que se refere à investigação, psicologia e dissecar todos os meandros de um crime. Fico decepcionado que a mídia e a imprensa não sabem que é o escrivão o responsável por elucidar muitos dos crimes. Em 2006 houve um crime de grande repercussão na cidade XXXXXX, onde um casal foi encontrado morto. A família comentou do desaparecimento da Ãngela (nome fictício), o escrivão pressentiu que aquele caso não era um mero desaparecimento e solicitou ao chefe dos investigadores que desse uma atenção especial a família e fosse ao local indicado pela família onde a Ãngela teria dito que iria. Já era noite, e o expediente já havia encerrado, mas o Investigador-Chefe acreditou na percepção e tirocínio do escrivão e foi até o local. Por fora viram algo suspeito, e resolveram arrombar o portão e invadiram o local onde Ãngela trabalhava. Lá também ficava a residência do dono da empresa, o Felipe (nome fictício). Ãngela e Felipe foram encontrados mortos por disparos de arma de fogo. No dia seguinte o Delegado informou à imprensa que havia indícios de que ali houve um homicídio seguido de suicídio. A família, na mesma página de Jornal, criticou a posição do Delegado achando que o Delegado não queria investigar e já estava dando o caso por encerrado, além da família acreditar em duplo homicídio. Dois dias após o crime, o local ainda estava lacrado pela Polícia e o Delegado chamou o seu escudeiro, o Escrivão de Polícia para fazerem mais uma varredura pela residência.
Ao inquérito foi juntado dezenas de fotos comprometedoras da Ãngela nua na residência e na cama do Felipe, as várias fotos mostravam Ãngela com roupas diferentes e comprimento do cabelo com várias medidas, indicando muito tempo transcorrido entre umas fotos e outras. Dando a entender que os dois mantinham um caso amoroso duradouro (Interpretação de imagens é técnica, é ciência). Dezenas de fitas k-7 foram encontradas em uma gaveta, sem nenhuma inscrição. O Delegado e o Escrivão resolveram apreende-las. O Delegado não querendo sobrecarregar o Instituto de Criminalística com requisição sem vestígios que naquelas fitas haveria interesse policial deixou a cargo do Escrivão a investigação do conteúdo. Durante dias, o Escrivão ouviu detalhadamente as fitas k-7 e fez o AUTO DE TRANSCRIÇAO DAS FITAS, o que lhe custou mais outros dias. Ao final juntou-se aos autos um grande volume de páginas de transcrição, onde se lia várias conversas do Felipe com Ãngela falando dos seus casos amorosos e como o Felipe esperava que Ãngela se separasse do seu marido para ficar com ele. Percebia-se pelas gravações nas fitas k-7 que Felipe estava gravando as conversas sem o consentimento e conhecimento da Ãngela. As fotos, o Auto de Transcrição e uma carta-testamento do Felipe, nos deram pleno conhecimento dos eventos que culminaram com a tragédia. Mas o trabalho do escrivão, que pouco tem de burocrata e repetitivo, não parou aí. Ainda não têm psicólogos e sociólogos trabalhando atendendo o público em Delegacia, o que é uma lástima, porque ali é um reduto, aonde chegam pessoas desamparadas, abaladas e prestes a enlouquecerem. Não tendo psicólogo, quem você acha que trabalha com o emocional das pessoas aflitas que chegam ali? – O Escrivão. O Delegado mais uma vez designou o escrivão para prestar todos os esclarecimentos do Inquérito ao marido da Ãngela. É um trabalho de muita responsabilidade, de muita sensibilidade humana. Isso não é serviço para criaturas brutas e rancorosas. Pessoas sem perfil policial poderiam aproveitar e humilhar o marido traído que atacou o serviço da Polícia através da imprensa, mas somos mais que burocratas, temos formação técnico-científica. Dediquei-me daquela tarde para preparar o jovem homem para saber a verdade sobre o caso amoroso da sua esposa e como tudo terminou tragicamente, ao mesmo tempo o consolava e falava dos percalços da trajetória humana. O homem tremeu, chorou, caiu quase desmaiado no sofá, ao final, pediu desculpas por julgar a Polícia. Na seqüência dos dias e semanas continuei acompanhando o estado emocional da vítima da traição e logo que percebi que ele havia superado o trauma, perdemos o contato. Esta história retrata os métodos científicos de investigação do escrivão e seus conhecimentos de psicologia para dar más notícias. Várias vezes tive que avisar a família do falecimento de um ente-querido. Um serviço deste não requer técnica especial? Na Academia somos orientados como tratar familiares abalados emocionalmente, quando damos a notícia que seu parente faleceu ou está sendo preso. Isso é ciência abordada nas aulas de Relações Humanas da Academia de Polícia.
TERMINOLOGIA MÉDICA
(O LAUDO DA MONICA – LESAO GRAVÍSSIMA)
Escrivão de Polícia tem que ter no mínimo uma formação universitária que lhe sirva de base para desenvolver o espírito científico e uma mente voltada a percepção de todos os elementos de um crime, com conhecimentos técnicos de toda sorte. Inclusive de Medicina. Na grade de estudos da Academia de Polícia, o Escrivão tem aulas de Medicina Legal, pois cerca de um terço dos crimes que investigamos através do inquérito policial exige leitura de diversos laudos médicos, tais como: laudo de exame de corpo de delito, laudo anatomopatológico e laudo necroscópico. Todos estes tipos de laudos são baseados em perícias em corpos humanos. Se o Escrivão de Polícia não tiver conhecimento técnico suficiente, seus procedimentos policiais ficarão comprometidos. Vou dar um exemplo: Uma senhora foi vítima de um atentado contra sua vida, levando dezenas de golpes de estilete, milagrosamente sobreviveu. Quando o laudo veio do IML, para a surpresa do Escrivão, o laudo concluiu lesão leve. Para que uma lesão seja de natureza grave, a pessoa tem que ficar mais de 30 dias com suas atividades físicas comprometidas. Mas. se ela teve seqüela permanente, a lesão é gravíssima. Aqui o Escrivão faz a leitura do laudo médico com base nos princípios do Código Penal Brasileiro. Como estava dizendo, o Escrivão estranhou o fato do laudo ter apontado lesão leve, e resolveu intimar mais uma vez a vítima para certificar-se que todos aqueles cortes que a Mônica tomou não lhe tenha causado danos maiores. Para sua surpresa, a vítima ficou com gravíssimas seqüelas psiquiátricas e físicas, inclusive um nervo do braço foi atingido, e ela perdeu a mobilidade da mão e passava por tratamento psiquiátrico, sem poder trabalhar há mais de um ano. Como isso pode ser concluído como lesão leve? O Escrivão foi até a sala do Delegado e expôs os fatos, o laudo não correspondia à situação visualizada e observada pelo Escrivão. O Delegado de pronto recomendou que o Escrivão elaborasse uma nova requisição pericial e o novo laudo veio com a conclusão correta: Lesão gravíssima. Se o Escrivão não tiver capacidade técnica para perceber um erro, pode ser que este erro não fosse corrigido mais a frente, e o Juiz que só pode decidir somente através do que vê nos autos, sem necessariamente ter visto a vítima, poderia ser induzido a erro.
Escrivão Valdemir ao lado do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, em 2002.
DESENHOS TÉCNICOS
(OS CROQUIS DE ACIDENTES)
O Escrivão tem muita liberdade de investigar pelo instrumento do inquérito e todas as suas descobertas ele deve documentar e inserir nos autos para formar o corpo de convencimento do Juiz. Todo Delegado de Polícia gosta de Escrivães perscrutadores, que vão além do que são obrigados a fazer. Escrivão não pode agir com procedimentos ilegais e nem forjando a verdade, mas tudo o que sirva para tornar límpido o passado, no momento que ocorreu o crime, ele deve trazer aos autos. Um exemplo disso trago na minha própria experiência. Sempre que podia, quando estava com um inquérito que envolvia acidente de trânsito com vítima, procurava ilustrá-lo com um croqui do local do acidente, mostrando principalmente as vias públicas, qual é a preferencial, onde trafegava os veículos envolvidos e em seguida pedia que as partes e testemunhas olhassem o desenho e se estivessem de acordo, que assinassem que estavam de acordo com a ilustração. Ainda acrescentava no croqui, ali juntado, que este não tem valor pericial, apenas ilustrativo. Todavia, os juízes e promotores tomavam tais croquis como parte dos depoimentos das testemunhas que assinaram que estavam de acordo com aquele croqui, e que tal desenho foi baseado no depoimento da testemunha. Entre as centenas de desenhos que fiz, nunca houve nenhuma repreensão, quer por parte do Delegado, Promotor ou Juiz. Então, voltemos aquele assunto: Escrivão não é mesmo um cargo científico? Por que na Academia de Polícia aprendemos uma disciplina chamada Criminalística, cujos professores são todos proeminentes Peritos Criminais do Estado de São Paulo? Aqueles conhecimentos científicos adquirido em Curso Técnico-Profissionalizante não nos tornam profissionais técnicos? Um acidente que não foi filmado e nem fotografado, pode ser reproduzido no papel em poucos instantes por um Perito, um Desenhista Técnico-Pericial ou pelo Escrivão.
FOTOGRAFAÇAO
A CRIANÇA ATROPELADA PELA MOTO
Quando uma pessoa passa no concurso para ocupar o cargo de Escrivão de Polícia, ele é automaticamente matriculado no curso de formação Técnico-Profissional de Escrivão de Polícia, dali em diante, esta pessoa passará a ver o mundo com novo olhar, na Academia, ele aprenderá a observar a foto como um documento, onde cada peça do sítio dos eventos pode testemunhar sobre o que aconteceu no crime. Para ilustrar esta fala, irei contar um caso ocorrido em que um motociclista, sem habilitação, atropelou uma criança que teve perda encefálica e após o acidente, o mesmo evadiu-se. Assim começou o inquérito policial. No transcorrer do inquérito percebemos que a família da criança, que sobreviveu, mas vivia como deficiente, sem mobilidade física e sem falar, resistiu em nos fornecer os dados do autor do acidente. Coagida, a família nos forneceu o nome do autor, então o mesmo foi ouvido e disse que de fato fugiu da cena do acidente, porque quando parou para prestar socorro, o mesmo foi agredido por populares, que com paus e pedras ameaçaram a integridade física do condutor da motocicleta, mas o motociclista pediu para o seu pai ir ao local do acidente prestar socorro e a se identificar. O rapaz admitiu que não era habilitado, mas trafegava com todo cuidado pelo local e em baixa velocidade, cerca de 40 km/h, acontece que a criança de 3 anos caminhava sozinha, atrás da mãe e repentinamente a criança correu para a rua, que era movimentada, e o motociclista não teve como impedir o acidente. Um detalhe fez o Escrivão se ater. A mãe disse que no momento do acidente caminhava ao lado da filha, e o motociclista disse que a criança caminhava sozinha, sem a mão protetora da mãe que poderia impedir da criança repentinamente correr para a rua. Como saber a verdade? O Escrivão providenciou várias fotos do local do acidente e pasmem!!!! A calçada onde à mãe e a criança caminhavam tinha apenas 40 centímetros de largura, a calçada dividia a pista de rolamento com um canal. O local era até impróprio para se caminhar. Impossível duas pessoas caminharem lado a lado ali. Muitas vezes as pessoas pensam que já têm todos os elementos para entender toda a dinâmica do acidente, mas não ter uma foto do local do acidente pode implicar em um mau julgamento dos fatos. O motociclista não era habilitado, mas não fugiu para se eximir da responsabilidade, ele fez provas que vinha contribuindo financeiramente mensalmente com a manutenção da criança. De fato houve também negligência da mãe da criança. O Escrivão não julga, ele traz ao Juízo todos os elementos para esclarecer os fatos. Uma foto fala mais do que muitas palavras. Onde o Escrivão aprendeu a técnica de instruir o inquérito com fotografias? No curso Técnico-Profissionalizante de Escrivão de Polícia, nas aulas de criminalística!
CAMPANA E CUMPRIR MANDADO DE PRISAO
(A PRISAO DO FISICULTURISTA)
A maioria das pessoas não sabe de todas as implicações e atribuições do Escrivão de Polícia, acham que Escrivão de Polícia é igual ao Escrevente-Judiciário que acompanha o Juiz em audiências, apenas digitando o que o Juiz vai ditando. Este é um conhecimento romântico, de novelas e filmes brasileiros, nada sabem das atribuições do Escrivão. Quando falava para algumas pessoas que minha profissão que era ESCRIVAO DE POLÍCIA, muitas replicavam: "Ainda bem que você não é policial, é tão perigoso ser policial..." A resistência em algumas pessoas em aceitarem o cargo de Escrivão como sendo Técnico-científico reside na falta de compreensão que este cargo não é meramente burocrático e repetitivo. Vou contar outra história que aconteceu comigo: Estávamos investigando um caso de tráfico de substâncias proibidas e anabolizantes em academias, quando tivemos informação que o suspeito estaria na cidade vizinha e que naquele dia estaria em uma determinada academia de fisiculturismo. Tínhamos já um Mandado de Prisão contra o Fulano e ficamos nos passando por clientes em umas lojas em frente à academia, éramos três policiais, eu, um investigador e um agente policial. Era jogo de paciência, e muitas vezes o segredo de uma diligência eficaz esta na paciência em fazer uma campana. No final da tarde, com os olhos atentos, vimos o Procurado a centenas de metros, nos aproximamos sorrateiramente e ao cercá-lo dele por todos os lados, demos voz de prisão, apresentando o Mandado de Prisão contra si. Fisicamente o homem era muito forte, mas o aparato para prendê-lo o desmobilizou. Eventualmente policiais são recebidos à bala e alguns são mortos ao tentar dar cumprimento a Mandado de Prisão, é preciso usar técnica de aproximação, cerco e imobilização. Nem sempre a coisa é tão simples assim como fazer uma leitura do Mandado de Prisão e pronto, a pessoa põe as mãos para frente para ser algemado. Como Escrivão de Policia já fui auxiliar no cumprimento de Busca e Apreensão de Adolescente Infrator, que o Delegado levou todos os funcionários da Delegacia: Investigadores e Escrivães, pois precisaríamos fazer um cerco na casa e o delinquente era perigoso. Você seria tão inocente a ponto de acreditar que policiais vão dar cumprimento de Mandado de Prisão contra criminosos, psicopatas e monstros, sem técnica alguma? Escrivão de Polícia também estuda Defesa Pessoal na Academia para aprender a mobilizar criminosos.
CRIME POR AFETIVIDADE E PSICODINÃMICA
(A PRISAO DO TRAFICANTE)
Como tenho dito repetidamente, o Escrivão de Polícia aprende na Academia a antecipar os passos dos criminosos. Nas aulas de Psicodinâmica e Criminologia estudamos como algumas pessoas podem se envolverem em atividades criminosas, mesmo sem ter o perfil tradicional de criminoso. É muito comum mulheres se envolverem no mundo do crime movidas por um amor bandido, ou por estarem apaixonadas. Certa vez, estávamos trabalhando na apuração de crime de trafico de entorpecente, quando solicitamos judicialmente a autorização para proceder às buscas na casa do suspeito, pedimos também ao Juiz que autorizasse às buscas na casa da namorada, porque o traficante para se livrar de um flagrante, poderia estar armazenando as drogas na casa da namorada para despistar a Polícia. Ao chegar a casa dele, o Fulano nos recebeu com toda educação, não oferecendo nenhuma resistência e bem tranqüilo. Mas quando falamos para ele nos acompanhar até a casa da sua namorada que morava no mesmo bairro, ele suou e tremeu. Pequenas alterações fisiológicas é o suficiente para o Escrivão notar quando está diante de uma mentira. Nós nos acostumamos a ouvir a verdade por outras fontes além da boca do criminoso. Muitas vezes a boca nega, mas o resto do corpo fala e denuncia... Na casa da moça, no guarda-roupa dela, estava às drogas em meio às roupas. Daí por diante, a preocupação do criminoso não era mais se ver livre da prisão em flagrante, mas livrar a sua amada. Não teve jeito, foram presos e posteriormente condenados. O estudo técnico na Academia de Polícia fornece as bases para o aspirante a Escrivão desvendar e elucidar crimes. Assim como o agricultor que usa técnicas e métodos científicos no plantio terá melhor colheita, o Escrivão que passou por uma boa Academia de Polícia, como a do Estado de São Paulo, certamente os índices de esclarecimentos de crimes serão maiores.
COMBATE URBANO
(O TIROTEIO)
Vivemos um período muito turbulento da humanidade, as grandes cidades se tornaram lugares perigosos para viver. As favelas cercam as metrópoles e as periferias estão infestadas de marginais. As delegacias de polícia destas áreas lidam com barbaridades no seu cotidiano. A intervenção do Estado nestas áreas pode resultar em um confronto armado. Em uma dessas comunidades participei do maior confronto armado da minha vida. A Delegacia tinha poucos policiais e chegou uma denuncia dando o endereço de um traficante muito procurado na favela. Rapidamente três investigadores, juntamente comigo, o escrivão, nos dirigimos à favela, pegamos o beco indicado e quando chegamos ao barraco, os olheiros já haviam avisado o traficante "Abutre" da nossa entrada na favela, tendo o mesmo fugido. Na casa do traficante aprendemos grande quantidade de aparelhos eletrônicos, além de drogas. A viatura saiu abarrotada de objetos de maneira que os demais policiais retornavam a pé para a Delegacia. Quando a viatura fez o retorno por fora da favela, na Avenida Marginal, o Abutre e os seus comparsas, escondidos em um beco abriram fogo contra a viatura dirigida por um investigador, os demais policiais que estavam a pé ficaram para reagir à agressão, enquanto a viatura saia do local. O escrivão e os outros dois investigadores reagiram atirando contra o grupo de bandidos que refugiados em um beco tinha boa visão nossa, pois estávamos em um descampado à beira da linha férrea. Logo que conseguimos nos abrigar, o escrivão refugiou-se atrás de um poste, Fernandez deitou-se entre os trilhos e Moura correu para um muro na Avenida Ferroviária, os tiros não paravam, calculo que foram mais de cem. Os bandidos estavam abrigados atrás de um muro e ainda tinham em volta de si, dezenas de barracos de madeira com gente inocente em seu interior. Raciocinando rápido, achei por bem apenas ficar dando uns tiros para o alto, apenas para os bandidos pensarem que estávamos reagindo, até que as munições deles acabassem, e foi o que aconteceu. Então o bando fugiu para o interior da favela. Milagrosamente ninguém se feriu. Dezenas de policiais se dirigiram até o local, inclusive os Peritos estiveram no local e recolheram uma vasta quantidade de cápsulas deflagradas na entrada do beco, onde os traficantes atiraram no nosso grupo. Em meio a uma chuva de balas, tivemos a frieza de pensar na população. Combate urbano não é uma situação normal, repetitiva, e enfadonha, não é serviço burocrático. Se não houvesse muita perícia e inteligência em uma hora como essa, talvez dezenas de pessoas poderiam ter morrido. Essas tragédias não acontecem com frequências porque a Policia age com técnicas e estudo científico. Muitas vezes em um confronto urbano, as maiores vítimas são os cidadãos. Isso é justamente o que os criminosos querem para dar a entender que a Polícia é quem leva a violência para a comunidade. Na Academia de Polícia, o Escrivão aprende a ter o controle emocional em meio a uma crise para não sair atirando para todo lado. Só os tolos acreditam que o Estado investe alguém com o cargo público de policial, entrega-lhe uma arma de grosso calibre (pistola Taurus, calibre .40) e o manda para as ruas sem o devido treino técnico-científico. Parece que existem pessoas querendo preservar uma oligarquia no Brasil, a moda antiga em que somente um seleto grupo tinha prestígio de ser "estudado". Com a democratização do ensino universitário, todos estão tendo acesso a Educação Especializada, o Brasil e o mundo mudou, hoje é muito comum às profissões serem baseadas em técnicas e metodologias científicas. Acho falta de respeito com o escrivanato, ao dizer que esta não é uma profissão técnico-científica, ao mesmo tempo em que consideram um técnico em refrigeração, uma profissão técnica. Cheguei a fazer em 1990 um curso de técnico em refrigeração por correspondência. Em síntese, teria que saber usar algumas ferramentas, manômetro, maçarico e cilindro de gás R22. As atribuições do Escrivão de Polícia são incomparavelmente mais complexas. Escrivão lida com vidas, armas de fogo, liberdade, justiça e a honra das pessoas.
OBSERVAÇAO DETALHISTA - PSICODINÃMICA
O CADAVER NO MANGUE
Escrivão de Polícia é um misto de psicólogo e arqueólogo porque nestes dois ramos da ciência aprendemos a entender a mente humana e a examinar os resíduos materiais do passado. Certo dia um Policial Militar comunicou a Delegacia sobre o encontro de um cadáver. Acionamos o Instituto de Criminalística para enviarem um Perito ao local, mas imediatamente o Delegado convocou os investigadores de plantão e o Escrivão Valdemir para ver o cadáver. No local, policiais militares preservavam o sítio dos eventos. Os militares não sabiam informar se era o corpo de um homem ou de uma mulher. O cadáver estava a três metros da margem. O Escrivão com uma filmadora se aproximou mais do que todos os policiais e observando atentamente, fez a seguinte descrição: É um corpo de uma mulher, pois deu para ver os órgãos genitais, o corpo estava totalmente carbonizado, o que indica que o cadáver foi levado pelo assassino enquanto a maré estava vazia, e em seguida incendiado. A morte foi provocada por um golpe perfuro-cortante no abdômen, pela abertura que se via na barriga do cadáver. O corpo foi queimado ali e veio dentro de uma mala, a armação de aço da mala não foi queimada e revela que o cadáver veio dobrado dentro da mala, por isso a posição do cadáver encolhida. O Escrivão sugeriu ao Delegado a seguinte linha de investigação: Este crime pode ter sido por razões passionais ou por envolvimento com tráfico de drogas. Esta mulher foi morta na área urbana, quem matou não quis dar um tiro para não chamar a atenção dos vizinhos, por isso esfaqueou-a, em seguida guardou-a em uma mala, veio para esta estrada deserta, durante a noite, onde poucos se arriscam a passar de pé ou bicicleta e tocou fogo no cadáver para dificultar a identificação. Este cadáver pode pertence a alguém desaparecido por estes dias em outra circunscrição fora da área da nossa delegacia. Esta estrada é o lugar mais ermo para quem mora na área central da cidade, quem mora nos bairros distantes teriam dezenas de outros lugares para desovar o cadáver sem percorrer grandes distâncias. Sugiro que procuremos Boletins de Ocorrência dos últimos dias, dando conta do desaparecimento de uma mulher. Estas deduções do escrivão se confirmaram em quase tudo, desde o reconhecimento do sexo do cadáver, bem como sobre a mala em que a vitima foi conduzida até ali, além do que, realmente a vitima foi assassinada em outra circunscrição, e jogada ali para despistar a Polícia. A Psicodinâmica é um método cientifico que ajuda o policial a imaginar as possibilidades de como o crime teve aquele desfecho e quais foram às motivações e método empregado para execução do crime. Isso não é mero trabalho administrativo, isso é ciência investigativa. Arqueólogo não é tatu que cava a terra, apenas para fazer buraco, tem muita ciência por traz de uma escavação em um sítio arqueológico; da mesma forma, desenterrar um caso criminal tem muita ciência para elucidá-lo. Escrivão não é tatu, é cientista.
DUPLO DEPOIMENTO – INQUÉRITO POLICIAL
(O JAPONÊS DO AUDI E OS CARTÕES DE CRÉDITOS)
Seriam inúmeras as provas que eu daria que a atividade de Escrivão de Polícia é de caráter técnico-científico e não meramente burocrática. O Escrivão aprende técnicas próprias de investigação que suplantam todas as grades curriculares dos cursos universitários, hoje em vigência no país. Por isso, o Curso de Formação de Escrivão é um curso Técnico específico que enfatiza um saber específico do ramo da ciência. As Ciências Policiais ainda é um conhecimento que não é democrático e não está disponível para qualquer um, é preciso primeiro a pessoa passar em uma prova objetiva e outras fases do concurso, para só então, a pessoa poder ser aceita e matriculada na Acadepol. Outra técnica que aprendemos na investigação no curso do Inquérito Policial é logo que ocorre o crime, o suspeito é chamado a prestar esclarecimentos. Com aquela versão dada pelo suspeito, ele fica amarrado àquela versão. Acontece que, no curso do Inquérito, surgem novas provas e evidências que podem levar o suspeito a contradição, então ele é chamado para um novo depoimento, que quase sempre culmina com o seu formal indiciamento. Muitas vezes quando não surge uma prova que o suspeito mentiu no primeiro depoimento, ao ser chamado para esclarecer novamente os fatos, ele esqueceu a mentira que havia dito no inicio do inquérito e então conta outra versão. Isso já dá margens para indiciá-lo.
Contarei um caso que comprova esta técnica como eficaz para elucidar crimes: Um descendente de Japonês foi parado por Policiais Militares e no interior do veiculo Audi encontraram uma sacola com muitos cartões de créditos, bancários e muitas identidades. Havia indício que o tal Japonês era estelionatário, mas ele de imediato deu uma versão, dizendo que passava por um local e encontrou aquela sacola no chão e ao ver que se tratava de documentos pessoais, pegou-os e iria levar a uma Agência dos Correios, quando foi barrado pela Policia. O álibi era até convincente, ou na pior hipótese não poderíamos provar que ele estava mentindo, mas ao ser chamado para prestar novo depoimento por Carta Precatória, mesmo na companhia de um advogado, o mesmo havia esquecido o que falou há dois anos, e deu outra versão totalmente diferente, alegando que não sabia que aquela sacola estava no carro, que o carro era emprestado, não sabendo como a sacola foi parar no carro. Criminosos acompanhados com advogados, que por sua vez, são profissionais instruídos e com conhecimentos jurídicos específicos na área criminal, não raro, os escrivães estão conseguindo provar que seus clientes são criminosos, mesmo o criminoso sendo orientado por um advogado.
Muitas decisões judiciais em todo o Brasil estão reconhecendo que o Escrivão de Polícia é um cargo técnico-científico. O Estado de São Paulo é um dos Estados em que temos sentenças declarando que Investigadores, Escrivães e outras carreiras policiais são de natureza investigativa, técnica e científica. A seguir, transcrevi algumas decisões dos Estados brasileiros de São Paulo, Goiás, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul; também em outros Estados há decisões favoráveis, mas não quis me estender neste capítulo, porque o foco deste trabalho não é ganhar a causa se baseando em número de decisões, mas desenrolando o âmago da questão que é o conceito do cargo de Escrivão de Polícia, se é ou não é um cargo técnico-científico. Este trabalho não visa colecionar decisões favoráveis a este conceito, este trabalho quer servir de material de consulta para que posteriormente se tomem decisões mais abalizadas, no real enfoque das atribuições do cargo de Escrivão, e não somente em superficiais especulações sobre o caráter científico e técnico do cargo de Escrivão.
DECISAO NO ESTADO DE SAO PAULO
Juiz de Direito: FERNAO BORBA FRANCO
Relação: 0146/2010 Teor do ato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando reconhecimento de que era lícita a acumulação de cargos de investigador de polícia, porque cargo técnico, com o cargo de professor da rede pública municipal. Alega que desde que empossado no cargo de investigador acumulou o cargo de professor da rede pública municipal, de que já foi exonerado. Entretanto, foi punido administrativamente pelo cúmulo, tido como ilegal porque o cargo de investigador de polícia não foi tido como cargo técnico, o que, no entanto, é. Além disso, atualmente é exigência para acesso ao cargo o curso superior completo, condição que já preenchia o autor. Deferida a liminar, para impedir a aplicação da pena ao autor antes do julgamento deste processo, a autoridade impetrada apresentou informações. Sustenta não haver direito líquido e certo a ser amparado e ser inviável a demanda porque o ato é discricionário. No mérito, alega que o cargo de investigador de polícia não pode ser considerado cargo técnico, conceituado como "aquele que exige, para seu exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino" (Decreto 41915/97). Pede a improcedência. O MP recusou parecer. É o relatório. Passo a fundamentar. Rejeito as preliminares. De fato, não há divergência a respeito de fatos que enseje falta de liquidez e certeza. Esta expressão se refere aos fatos relevantes para o julgamento, e sua exigência decorre da impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Como no caso perfeitamente possível o julgamento sem necessidade de produção de provas, há liquidez e certeza. Quanto à possibilidade jurídica, o ato que impõe penalidade administrativa não é discricionário, mas vinculado à previsão legal de penalidade administrativa para tal ou qual ato. No caso, a penalidade foi imposta porque se entendeu que cargo de investigador de polícia não é cargo técnico, não sendo possível a cumulação com cargo de professor. Saber se isso acontece diz respeito ao motivo do ato, ainda que alguma interpretação jurídica deva ser feita. Realmente, o fato de a lei conter expressões com certo grau de indeterminação não torna a solução escolhida discricionária, sendo de rigor considerar a interpretação correta ao fato, que a final será, se o caso, uniformizada por algum dos Tribunais superiores ou mesmo em grau inferior. No mérito, a demanda é procedente, pois se deve considerar o cargo de investigador de polícia como um cargo técnico. Consequentemente, o cúmulo de cargos é possível, ao menos em tese (a questão da compatibilidade de horários não foi sequer ventilada no processo administrativo, sendo inadmissível conhecê-la neste processo). E necessário assim concluir exatamente em função de como foi regulamentada a questão. Como dito nas informações, cargo técnico é "aquele que exige, para seu exercício, conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino". Ainda que não fosse na época exigido nível superior para o exercício do cargo, sem dúvida eram indispensáveis conhecimentos de nível profissionalizante para o exercício do cargo; exatamente por isso, todos os novos investigadores passam por treinamento, visando atribuir a eles esse estofo instrumental para o exercício dos cargos; de outro lado, como manusear com segurança armas de fogo? Como proceder a investigações? Como manter "limpo" o local de um crime? Como colher provas, ou efetuar exames? Como utilizar algemas? Como imobilizar um suspeito? Como determinar se tal ou qual atitude é suspeita ou não? Portanto, é indispensável o conhecimento técnico específico para o exercício da função, caracterizando-se como cargo técnico.
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e declarar como técnico o cargo de investigador de polícia, de modo que possível a cumulação realizada, não havendo consequentemente motivo para a pena aplicada, que é anulada.
Custas pela ré. Não há condenação em honorários. PRI. – O valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 82,10. (Guia GARE – Cód. 230-6). O valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 75,00 – 03 volume(s). (Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) Advogados(s): SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP) 08/09/2010 Recebidos os Autos da Conclusão lote 146 30/08/2010 Ofício Urgente Expedido Ofício – Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada – Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho 30/08/2010 Sentença Registrada. Int. Advogados(s): ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP)
DECISAO NO ESTADO DE GOIÁS
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 637318 GO
Compartilhe
Ementa para CitaçãoAndamento do Processo
Dados Gerais
Processo:
ARE 637318 GO
Relator(a):
Min. GILMAR MENDES
Julgamento:
28/03/2011
Publicação:
DJe-063 DIVULG 01/04/2011 PUBLIC 04/04/2011
Parte(s):
ESTADO DE GOIÁSPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁSDONIZETTI COSTA BATISTAANDERSON RAU
Decisão
D ECIS A O: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário que impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim do:"MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇAO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS (MAGISTÉRIO E CARGO TÉCNICO). COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. É possível a acumulação remunerada dos cargos de professor e escrivão de polícia, este definido como técnico pela lei da carreira (art. 48, § 2º, da Lei n. 16.901/2010), quando houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea "b" da Constituição Federal". (fl. 98) No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art.102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o recorrente sustenta a repercussão geral da matéria deduzida no recurso. No mérito alega que houve ofensa ao artigo 37, XVI, "b" do texto constitucional.O agravante defende, em síntese, que o cargo de escrivão de polícia não possui natureza de cargo técnico. Ademais, argumenta "(...) que não é o nível e nem a nomenclatura do cargo que ocupa que o configura de técnico ou científico, mas a complexidade das atividades desenvolvidas pelo ocupante". Por fim, aduz que a Lei n. 13.909/2001 do Estado de Goiás (Estatuto do Magistério) prevê que para fins de acumulação de cargo considera-se cargo técnico ou científico aquele que depende de habilitação especifica em nível superior. Decido. Não assiste razão ao agravante. Inicialmente, registre-se que é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a análise da natureza dos cargos acumulados demanda a análise da matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do STF, confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇAO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. REEXAME DA NATUREZA DOS CARGOS ACUMULADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. I - Inviável o recurso extraordinário, fundado em alegada violação ao art. 37, XVI, da Constituição, quando sua análise demanda o reexame da natureza dos cargos acumulados conforme assentada pelo Tribunal de origem. Incide, no caso, a Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental desprovido." (RE-AgR 581.871, Rel.Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, PROCESSO ELETRONICO DJe 24.9.2010)."CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ACUMULAÇAO DE CARGOS. I. - Dizer se o cargo é técnico ou científico é questão de fato que exige, para o seu deslinde, o exame de fatos e prova, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Súmula 279-STF. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido". (AI-AgR 442.737, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ 3.2.2006) Ademais, verifico que o acordão decidiu a controvérsia à luz da Lei 16.901/2010 do Estado de Goiás que define que o cargo de escrivão de polícia possui natureza técnico-policial. Portanto, para entender de forma diversa do assentado, faz-se imprescindível a análise de matéria infraconstitucional, o que não é possível em sede de recurso extraordinário, nos termos do verbete 280 da Súmula do STF. Com isso, observo que não existe qualquer ilegalidade, nem violação ao art. 37, XVI, "b" da CF/88, na acumulação do cargo de professor com o cargo de escrivão de polícia no Estado de Goiás, uma vez que existe previsão legal no sentido de que o cargo de escrivão possui natureza técnico policial. Não há, pois, o que prover quanto às alegações do agravante. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF e557 do CPC).Publique-se.Brasília, 28 de março de 2011.Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente.
DECISAO NO RIO GRANDE DO SUL
Sentença judicial reconhece cargo técnico ao agente de polícia civil
SEG, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 13:46
COMUNICAÇAO SOCIAL
O colega inspetor de polícia Patrício Jardim Antunes, da DP de Dom Pedrito/RS, obteve sentença favorável no Mandado de Segurança que reconheceu a sua condição de técnico para poder lecionar. O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS reconheceu o direito do colega assinar contrato emergencial de professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o cargo de inspetor de polícia.
Reproduzimos parte da decisão do juiz Humberto Moglia Dutra, que diz:
"No presente caso, a controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de acumulação dos cargos de inspetor de polícia e de professor estadual, em razão do previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. Com efeito, a norma supracitada autoriza, como exceção à regra constitucional, a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Outrossim, conforme se depreende das informações apresentadas pela apontada autoridade coatora, o impetrante foi impedido de assinar o contrato emergencial para contratação de professor, em virtude exclusivamente do teor do Parecer nº 15.480/2011 da Procuradoria-Geral do Estado do RS que não considera como técnico os cargos de inspetor e de escrivão de polícia.
Entretanto, como bem ponderou o agente ministerial em seu parecer, o artigo 128 da Lei Estadual nº 7.366/1980, que trata sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, considera a função policial eminentemente técnica, estando incluído o cargo de inspetor de polícia ocupado pelo impetrante.
ISTO POSTO, julgo procedente o mandado de segurança impetrado por PATRÍCIO JARDIM ANTUNES contra ato da COORDENADORA DA 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO, para conceder a segurança postulada, assegurando a contratação emergencial do impetrante para o cargo de professor da rede pública estadual de ensino em cumulação com o cargo de inspetor de polícia".
O sindicato parabeniza o colega Patrício por sua vitória no judiciário. O Sinpol-RS há muito tempo vem defendendo o reconhecimento da condição técnico jurídica dos agentes de polícia civil, como uma das bandeiras principais para o fortalecimento da carreira dos agentes, e por conseqüência, da própria instituição policial civil. A decisão é um passo importante para concretizar legalmente as atribuições de nível superior aos agentes de polícia na discussão da reestruturação dos cargos, o que na prática as atividades já são de nível superior.
O teor completo da decisão judicial no Processo nº 1110006448-6 da Comarca de Bagé/RS.
Escrivão Valdemir acompanha a leitura do interrogatório de um traficante preso em flagrante, diligência que o próprio escrivão participou dando apoio à equipe de investigadores.
Escrivão de Polícia Valdemir, em 2002, abraçando o Governador Geraldo Alckmin durante posse de mil policiais militares no vale do Anhangabaú, São Paulo.
DECISAO DO RIO GRANDE DO NORTE
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 22 de Outubro de 2008
Agente de Polícia poderá exercer função de professor
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que permitiu, a um servidor público, o exercício de funções cumuladas, no que se volta aos cargos de Agente de Polícia do Estado e de professor da rede municipal de ensino.
Na ação inicial, o servidor argumentou que é policial civil, com jornada semanal de 40 horas, e docente do município, com jornada semanal de 20 horas e que a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência instaurou contra ele um processo administrativo disciplinar, em razão de uma suposta acumulação ilegal de cargos, convocando-o para optar por um dos vínculos.
No entanto, a ação sustentou que existe compatibilidade de horários entre os dois cargos e que a função de policial é enquadrada na definição de cargo técnico prevista no artigo 7º do Decreto Estadual nº 11.351 /92 e, de acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, b) e com a Lei Complementar Estadual nº 270 /2004 (art. 8º), pode ser cumulada com o cargo de professor.
O Ente Público moveu Apelação Cível (nº , junto ao TJRN, mas o recurso, sob relatoria do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, não foi acolhido em segunda instância.
Compatibilidade
Para tanto, o relator do processo destacou que a Constituição Federal estabelece, como regra, a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, mas, dentre as exceções previstas, está o acúmulo de um cargo de professor com um técnico, desde que haja compatibilidade de horários.
Em não tendo a Constituição estabelecido o conceito de cargo técnico, aplica-se ao caso o constante no Decreto Estadual nº 11.351 /92, o qual considera como cargo, função ou emprego, técnico, quando corresponde à profissão de nível médio ou superior de ensino, sujeita a habilitação em curso oficial ou reconhecido, define o desembargador.
Página anterior | Voltar ao início do trabalho | Página seguinte |
|
|