Escrivão de polícia é cargo técnico científico



Partes: 1, 2, 3

  1. Objetivo
  2. Introdução
  3. Academias de policia do estado de São Paulo
  4. Descrição das atribuições do escrivão
  5. Técnicas e métodos científicos do cargo de escrivão
  6. Degravação e relações humanas
  7. Decisões judiciais favoráveis ao escrivão como cargo técnico
  8. O estado de São Paulo já decidiu: escrivão é cargo técnico
  9. Diferença de escrivão, escrevente, escriturário e escritor
  10. Disciplinas do curso técnico de escrivão de polícia
  11. Considerações finais
  12. Bibliografia

OBJETIVO

Este trabalho surgiu como resultado de uma inquietação entre os policiais judiciários do Brasil, havendo constantes conflitos entre Estados, Municípios e o Poder Judiciário em ter uma clara descrição das atribuições do Escrivão de Polícia, principalmente no que tange ao acúmulo de função com outro cargo de professor. Este trabalho é resultado de pesquisas junto aos centros de formações de policiais, as chamadas Academias de Polícias e a experiência do autor. O foco principal é demonstra um estudo sobre o Escrivão de Polícia e sua formação técnica.

PALVRAS CHAVES:

ESCRIVAO DE POLÍCIA, CARGO TÉCNICO, FORMAÇAO POLICIAL.

INTRODUÇAO

Esta monografia não é meramente um estudo recapitulativo de base bibliográfica, mas uma pesquisa original apresentando resultado de estudo experimental e uma dissertação sobre o conceito da profissão de ESCRIVAO DE POLÍCIA e o significado semântico do conceito sobre a FUNÇAO TÉCNICA. O objetivo deste trabalho é aprofundar os leitores no entendimento das reais atribuições de um policial civil que exerce o cargo de ESCRIVAO DE POLÍCIA. É o conjunto destas atribuições que prova sem margem para erro que o Escrivão de Polícia é uma função técnica no sentido semântico, jurídico e constitucional.

Quando falei que este estudo é baseado também em experiência é porque por mais de dez anos exerci a função de Escrivão de Polícia no Estado de São Paulo e posso dizer com convicção que esta função é complexa e exige técnicas específicas. Se o cargo de Escrivão de Policia não é uma profissão técnica, o Estado de São Paulo está aplicando um golpe na sociedade, pois, após o candidato a Escrivão de Polícia ser aprovado em concurso público concorridíssimo (no meu caso foram 60 mil candidatos para 600 vagas), o candidato tem que submeter-se a um Curso Técnico exaustivo que pode chegar a oito meses de duração com carga horária diária de oito horas. Somente, e tão somente, se o candidato conseguir nota mínima em todas as disciplinas é que o mesmo é APROVADO. O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública emite um CERTIFICADO DE FORMAÇAO TÉCNICO-PROFISSIONAL com os seguintes dizeres:

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA

"Dr. Coriolano Nogueira Cobra"

SECRETARIA DE CURSOS DE FORMAÇAO

CERTIFICADO

O Diretor da Academia de Polícia, para fins de atendimento do estatuído no artigo 4º e 5º da Lei Complementar nº 675/92, expede o presente Certificado a ............... RG............... por ter sido aprovado(a), em ........................., no curso de Formação Técnico-Profissional de ESCRIVAO DE POLÍCIA.

São Paulo,...............

Assinado por:

Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos e Formação e pelo

Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia.

Analisando o teor deste certificado vemos que ele esta revestido de oficialidade, foi emitido pelo Estado de São Paulo. Ora, o Estado de São Paulo emite certificados de cursos de Ensino Fundamental, Médio, e Cursos Superiores, e ninguém contesta sua legitimidade, porque se contestaria o curso de formação de Escrivão de Polícia? Quem absorve estes novos profissionais com exclusividade é o próprio Estado. Outro dado interessante: a Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" está sediada em local privilegiado dentro da USP (Universidade de São Paulo), ela é uma das 25 autarquias do Estado e sua finalidade é:

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