O estudo em questão buscou identificar no âmbito dos estabelecimentos de assistência à saúde, mais precisamente os setores de engenharia clínica, evidências de conhecimento relacionado à segurança do trabalho, através de instruções contidas na norma regulamentadora de nº 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Este trabalho foi realizado através da revisão de literatura, onde foram verificadas questões relativas à aplicação da norma regulamentadora de nº 32, das disposições e responsabilidades da engenharia clínica. Por se tratar de um segmento que lide com vidas constantemente, que é o setor de saúde, evidenciou-se na pesquisa que os riscos de acidentes de trabalho são praticamente impossíveis de evitar, uma vez que o próprio trabalho lida, de forma inerente, com estes riscos. De qualquer forma, questões como acidentes, riscos e outros assuntos relacionados são abordados nesta pesquisa pelo âmbito da fiscalização por parte do estado, cabendo a este último, uma vigorosa aplicação da norma anteriormente citada.
Palavras-chave: NR 32. Acidentes de Trabalho. Engenharia Clínica.
Verificar o nível de conhecimento, em relação aos requisitos encontrados na norma regulamentadora de nº 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, dos profissionais dos setores de engenharia clínica em unidades hospitalares, no que diz respeito a suas preocupações com a segurança hospitalar, é uma questão de suma importância para a prática adequada e segura dos serviços realizados pelos referidos.
Segundo o Ministério do Trabalho (2005), a finalidade da norma regulamentadora nº 32, conforme item 32.1.1 é estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Na formação acadêmica dos cursos de engenharia clínica existe a preocupação com os requisitos de segurança do trabalho, sendo ministradas disciplinas com ênfase nessa questão.
Entretanto, em relação ao potencial ofensivo dos acidentes de trabalho, a carga horária dedicada a este ponto ainda é muito pequena.
Mesmo assim, é possível afirmar que, ao menos, o profissional engenheiro clínico, quando da realização de suas funções, terá alguma noção e poderá se dizer conhecedor de instruções de segurança do trabalho, se fazendo valer desse aprendizado e do uso do bom senso.
No entanto, na prática profissional, isto é, pós-formação, o mesmo precisará enfrentar outros obstáculos para programar de forma continuada esses requisitos, já que, conforme o artigo 157, da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei 5452/43, cabe as empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho (incluído pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977).
Visando sempre a saúde desses profissionais e o correto cumprimento da lei vigente, é que se estabelece a necessidade de acompanhar de forma continuada, a questão dos conhecimentos dos requisitos da norma regulamentadora de nº 32, sendo conveniente, como mostra esta pesquisa, que se faça ao menos, de tempos em tempos, uma revisão da bibliografia relativa a este assunto.
"Como uma primeira etapa de um mapeamento apresentamos o Levantamento Bibliográfico, que tem por finalidade levantar todas as referências encontradas sobre um determinado tema (CERVO; BERVIAN, 2002)".
Portanto, é de extrema relevância, quando se trata de assuntos voltados para a saúde, que sejam elaboradas pesquisas contínuas sobre aspectos preponderantes ao tema proposto neste artigo, de forma que sempre permaneça em evidência a segurança dos profissionais envolvidos.
O estudo foi realizado através da revisão de literatura, utilizando-se de fontes como artigos, norma regulamentadora e pesquisa na internet, e levando em consideração todos os aspectos possíveis relativos à segurança do trabalho em comparação com sua utilização pelos profissionais do setor de engenharia clínica, que normalmente, realizam suas atividades, ao menos em grande parte, nas unidades de assistência a saúde.
A metodologia abordada consistiu em agrupar o maior número possível de dados referente à segurança do trabalho, aos profissionais de engenharia clínica e a norma regulamentadora de nº 32, para que ao final, pudessem ser confrontados e correlacionados todos esses dados, gerando uma informação clara e concisa.
Página seguinte |
|
|