O presente trabalho monográfico procura realizar uma breve análise acerca do standard de condenação anglo americano denominado "reasonable doubt". Inicia-se o estudo com uma introdução acerca dos princípios processuais penais previstos na constituição brasileira, passando-se posteriormente para o histórico e conceito do in dubio pro reo e sua aplicação no Brasil. Passa-se então para a evolução histórica do standard beyond a reasonable doubt, abordando seu conceito e aplicação nos tribunais americanos e ingleses. Diferencia-se o in dubio pro reo da dúvida razoável e por último, coleciona-se alguns julgados dos tribunais brasileiros.
Palavras-chave: presunção de inocência; in dubio pro reo, dúvida razoável; beyond a reasonable doubt; standard de condenação americano.
Entre 2011 e 2012, enquanto realizava um estágio técnico-jurídico junto à Procuradoria da República, com o Dr. Deltan Martinazzo Dallagnol, fui apresentada ao tema deste trabalho. Referido procurador pediu que esta autora realizasse uma breve pesquisa nos bancos de dados acadêmicos da Universidade de Harvard e da Columbia acerca do standard "beyond a reasonable doubt" a fim de que pudéssemos utilizá-lo em uma apelação.
A partir deste momento, passei a me interessar pelo assunto e na sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros, fato que me motivou a escolher este tema.
O princípio da dúvida razoável ou reasonable doubt, utilizado no sistema Common Law, trata do nível de certeza que o juiz ou os jurados precisam ter para condenar alguém. A dúvida constitui em dúvida real baseada na razão, no senso comum e na imparcial apreciação de todas as evidências produzidas no caso.
O norte-americano James Q. Whitman, da Faculdade Yale, em seu artigo "The Origins of Reasonable Doubt"[1] esclarece que não há algo como um procedimento que sempre produza respostas objetivamente corretas em um julgamento criminal. Sustenta não existir fórmula possível, em qualquer instrução de júri, que significativamente garanta que a prova final tenha sido atingida de modo confiável.
O italiano Orazio Longo, em seu artigo "L'oltre Ogni Ragionevole Dubbio Come Regola di Giudizio"[2] tece comentários acerca das diferenças entre a dúvida razoável e a comum, conforme tradução livre:
"A dúvida razoável não é uma mera dúvida possível, tendo em vista que qualquer ato do ser humano conectado a um juízo moral é aberto a dúvidas possíveis e imaginárias. A dúvida comum é aquela que após a devida formação de provas ainda deixa na mente do magistrado uma condição que não pode ser considerada como próxima a certeza moral e firme convicção. O conceito de firme convicção pode ser compreendido como uma "certeza esmagadora", e se constitui pela linha de diferença entre a dúvida razoável e aquela imaginária ou fantástica."
Neste contexto, o princípio da dúvida razoável impõe um pronunciamento condenatório mesmo quando os dados probatórios do crime permitam a conjectura de possibilidades remotas que conduziriam à absolvição, pois tais possibilidades remotas e criativas sempre existirão.
Para compreender este conceito trazido pelo common law será realizada uma brevíssima análise dos princípios norteadores do direito processual penal brasileiro, focando-se principalmente na história e nas origens do princípio in dubio pro reo. Posteriormente serão traçados comentários acerca da aplicação do princípio da dúvida razoável nos tribunais americanos e ingleses, explorando-se as suas origens e modo de aplicação. Por fim, será realizada uma análise comparativa entre o princípio in dubio pro reo e o princípio da dúvida razoável, explorando a viabilidade da sua aplicação nos tribunais brasileiros.
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