O degase como aparelho ideológico de estado



  1. Introdução
  2. Ideologia
  3. Conclusão
  4. Bibliografia

INTRODUÇAO

A finalidade primeira deste trabalho é chamar atenção para um determinado serviço público de assistência, capaz de influenciar ou redefinir de forma decisiva programas sociais, produzindo consequências não-antecipadas, ou seja: as Medidas Socioeducativas (MSE"s) aplicadas pela sociedade organizada legalmente, aos adolescentes em conflito com a Lei.

Portanto as Medidas Socioeducativas e a atuação dos operadores com os adolescentes em conflito com a Lei, sua aplicação e abordagem, refletirão de forma indelével no comportamento do cidadão adulto, cumpridor ou não das Leis, já que a adolescência é uma "fase peculiar de desenvolvimento deste mesmo cidadão".

As políticas e programas sociais, pela própria natureza humana, são sistemas muito sensíveis às pequenas variações iniciais, variações estas que merecem pouca atenção de seus formuladores. Isto se deve em parte, à tradição positivista de equacionar e linearizar, a complexidade social a um sistema funcional de causas e efeitos. Desta forma, encara as descontinuidades como "soluções ainda não encontradas".

E mesmo nas tradições do materialismo histórico se encontra esta dificuldade de manipular as descontinuidades dos sistemas sociais, ao eleger, de forma prioritária, a questão econômica em detrimento de questões subjetivas do humano.

Também devemos levar em conta que a maioria dos pesquisadores e formuladores de políticas dedicam-se particularmente a sistemas lineares, por se prestar melhor na construção de "tipos ideais" e ser mais fácil obter soluções aproximadas das necessidades.

Assim, farei uma abordagem da problemática da Execução de Medidas Socioeducativas no Estado do Rio de Janeiro, a cargo (hoje, abril de 2015) da Secretaria de Estado de Educação[1]e das dificuldades e contradições na atuação dos operadores do sistema encarregados dessas Medidas.

 

Assim, neste trabalho, procurarei demonstrar que a realidade da execução das Medidas Socioeducativas no Estado do Rio de Janeiro é incompatível com a ressocialização – proposta legal, social e humanista – e demonstrar o DEGASE como "aparelho de Estado", cujo efeito ideológico é tão forte quanto os efeitos de repressão e político; ao menos na atual conjuntura. Ou seja, que as intenções de atingir "os corações e mentes" não se restringe aos jovens em conflito com a Lei, mas também aos que estão na "boa ordem do sossego público", ou seja, fora do sistema.

Demonstrando que a luta por condições materiais suficientes, por cursos profissionalizantes úteis aos adolescentes na vida extramuros, por maior número de funcionários, intercâmbios com a sociedade civil, maior abertura da instituição ao controle social e promoção junto à sociedade civil para o reconhecimento mesureiro, compatível com a grandeza social do trabalho fazem parte do universo de atuação dos operadores.

Para tal intento, uso o Método de Comparação entre as formas de atividades semelhantes, extramuros e intramuros, pois acredito que as instituições alcançam o seu formato através de alterações de suas partes componentes, influenciadas pelo contexto econômico e cultural ao longo do tempo (Lakatos, 1982:34).

Como técnica, valho-me da documentação encontrada na instituição e de observação, já que sou funcionário estatutário do Departamento. Utilizo às experiências adquiridas como agente socioeducativo (agente de disciplina, denominação atribuída no concurso de 1998), na ex-estagiário de Serviço Social e como técnico de Serviço Social. Utilizarei no que puder de estatísticas oficiais, publicações especializadas no assunto e/ou semelhantes ou pertinentes – livros, trabalhos elaborados, jornais, revistas e sítios na Internet.

Como a intenção deste trabalho é problematizar a execução das MSE"s e a atuação dos operadores, não é imperioso o uso de números e tabelas, já que o propósito é análise qualitativa.

Cosidero aqui nesse trabalho de que as considerações feitas ao perfil dos adolescentes objeto de atendimento do DEGASE, não trazem nada de substancial a respeito das conclusões a que pretendo chegar.

Da forma que comumente se usa o "perfil", se presta quase exclusivamente à "conceituação generalizadora" de Émile Durkheim, considero essa clivagem positivista bastante perigosa.

O uso dos dados estatísticos, oficiais ou não, sem as devidas ressalvas, considerações sócio-econômicas e cruzamentos com outros dados, podem se prestar à criação de um criminoso virtual. Então, o "cidadão em condição peculiar de desenvolvimento (adolescente, menor) em conflito com a lei (infrator, bandido), que vive na Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, Cidade Maravilhosa", seria: um jovem entre 16 e 17 anos; pardo ou negro; residente em comunidade pobre; que trabalha ou já trabalhou em atividade manual-desqualificada; com pouca instrução; usuário de entorpecentes baratos e filho de pais não presentes. Esta é a aparência do nosso "menor", e todos os assemelhados seriam passíveis de maiores controles. E o que é pior, este "perfil" poderia (se já não está em uso) subsidiar cientificamente mecanismos de controle social e critérios de elegibilidade de "quem pode" ser punido e não de "quem deve" ser punido.


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