O presente trabalho tem o condão de orientar o operador do direito a fazer a interpretação e aplicação da norma jurídica baseando-se nos princípios basilares de toda e qualquer matéria.
Logo, devemos ter em mente que os princípios gerais de direito são responsáveis por suprir as lacunas deixadas no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, poderíamos afirmar ser a fonte primordial do nosso direito e, tendo em vista estes valores normativos que lhes são atribuídos, houve-se por bem começarmos utilizando logo no primeiro capítulo, sendo o alicerce do presente trabalho e, não diferentemente, sendo o terceiro e último capítulo do que fazer, fechando-a com bastante ênfase diante de um tema bastante polêmico nos dias atuais.
Outrossim, será feito uma análise sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância no contexto do artigo 28 da Lei nº. 11.343/2006, tomando como base vários princípios norteadores do Direito Penal que regem e limitam o poder punitivo do Estado.
É fato notório que a norma sempre obedece a um diagrama lógico, em que o consequente é condicionado a um antecedente – "H ( C" (se há hipótese, então há consequência). Daí é que surge a utilização dos princípios, tendo em vista a análise concreta de cada situação.
É sabido que um sistema exclusivo de regras resulta numa maior previsibilidade e, pois, numa maior segurança, mas também resulta em muito mais injustiça. Portanto, deve-se redobrar a atenção e o bom emprego dos princípios na aplicabilidade da norma jurídica, com o ideal de fazer-se a verdadeira justiça, uma vez que o Direito não pretende garantir apenas a segurança jurídica, pretende também garantir a justiça.
Para melhor ilustração, é importante explicitar alguns contextos da parte geral do Código Penal que estão correlacionados com o tema em questão, como, p. ex., comentar sobre a norma penal em branco heterogênea, isto é, aquela norma penal carecedora de uma complementação oriunda de fonte diversa daquela que a editou, para que possa ser compreendida no seu preceito primário.
Importante também elucidar alguns princípios norteadores do Direito Penal com visão constitucional garantista e, com mais intensidade, aprofundar no estudo isolado do princípio da insignificância, bem como na análise do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, com a finalidade de correlacioná-los e enaltecer a aplicação do princípio da insignificância no contexto do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
Nesse diapasão, tendo em vista que a Lei de Drogas continua sendo uma norma penal em branco, onde há órgão governamental próprio vinculado ao Ministério da Saúde, encarregado do controle das drogas em geral, que no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como a ausência de pena privativa de liberdade para aqueles que violarem o disposto artigo 28, deve-se ter em mente que o legislador a criou com os olhos voltados para a política criminal minimalista, devendo o agente que infringir a norma contida no artigo 28, ser tratado como um doente, dependente químico que precisa de tratamento e não mais como um criminoso, delinquente.
Palavras – chave: Direito Penal. Princípios. Drogas. Sanção.
ABSTRACT
This work has the power to guide the operator's right to do the interpretation and application of the rule of law based on the basic principles of any subject.
Therefore, we must keep in mind that the general principles of law are the fillers of the gaps left in our legal parental rights.
Furthermore, we could claim to be the primary source of our law and in view of these normative values ??assigned to them, there is a good start using in the first chapter, being the foundation of this work and, not unlike, being the third and the last chapter bring our, closing it with a lot of emphasis on a very controversial topic these days.
Moreover, an analysis will be done on the applicability of the principle of insignificance in the context of Article 28 of Law no. 11.343/2006, based on several guiding principles of criminal law that govern and limit the punitive power of the State.
It is well known that the standard always follows a logic diagram, in which the consequent is an antecedent condition - "H ? C" (if there hypothesis, then there consequence). Hence it appears that the use of the principles in order to analyze each specific situation.
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