resumo base para psicologia de testemunho
A psicologia de testemunho é uma fonte de estudos relativamente recente de comparada a outros ramos do conhecimento. Embora os primeiros estudos sejam de Neomann, Kraeplin, Binet e Stern, possuindo mais de um meio século, parece que os juristas pouco souberam aproveita-los ( Mira Y Lopes, 1967).
Frank, em 1950, referiu-se que a profissão jurídica deveria prestar atenção aos psicólogos, porque a causa mais comum do erro judicial, muito mais do que as imperfeições dos procedimentos jurídicos, reside na falta de noções psicológicas por parte de alguns operadores do direito. Para desempenha as tarefas que se lhe incubem hoje em dia, o jurista deve ter uma formação que não se limita a ciência jurídica e saber acolher igualmente disciplinas vizinhas, tais como a economia, a sociologia, e a psicologia, dentre outras.
Percepção e Apercepção
Percepção é uma conduta neutra, sem desejo, sem memória, e sem compreensão (Bion, 1992). Apercepção é a percepção carregada das vivencias e das valorações individuais, assim como da herança do passado.
Apercepção agrega um juízo de valor, a bagagem existencial, a existência de cada um, as circunstâncias de que tanto se tratou a partir de Ortega Y gasset, a biografia da qual todos somos escravos. Percepção pura portanto, so existiria abstratamente.
Isso interessa diretamente à psicologia do testemunho, porque toda percepção será sempre uma apercepção: {realidade+ valor};
Miotto (1995), quando presidente