Boa fé objetiva no filme O Informante
O Código Civil de 2002 visa regular um novo enfoque nas relações contratuais, objetivando atingir a função social do contrato, a boa fé objetiva e a equidade contratual. São muitos os artigos que fixam a necessidade de um comportamento pautado a boa fé objetiva, como os artigos 113, 187 e 422 do Código Civil Hoje, a boa fé age como princípio amparado na ética e lealdade, para manter a ordem jurídica e nortear a aplicação das normas existentes. Podemos afirmar que o princípio da boa fé é um dos princípios de maior importância no sistema jurídico brasileiro, afirmando a necessidade da ética no cenário jurídico brasileiro. Nesse contorno, afirma Carlos Alberto Bittar:
"É, em verdade, princípio cardeal do sistema …exibir mais conteúdo…
No caso, não podemos saber se o motivo da confissão foi por real preocupação com a saúde da população ou por vingança pelo fato de ter sido demitido sem nenhuma explicação da empresa que trabalhava há anos. Podemos até relacionar a dúvida com a boa fé subjetiva, o que ele realmente pretendia em seu íntimo. Mas nosso foco é o que ele realmente fez, sua ação, a confissão, que resultou na quebra de uma cláusula contratual, na qual ele assinou. Mas também resultou no conhecimento da população de fatos relevantes para sua saúde, que eram notórios, porém omitidos. O princípio da boa-fé objetiva deve estar presente em toda a estrutura contratual, ou seja, desde a fase de negociação preliminar até a fase pós-contratual. A incidência do princípio da boa-fé objetiva obriga os contratantes a manterem uma conduta leal e ética durante toda a relação negocial. Além disso, o princípio em análise gera obrigações para os contratantes que não necessitam estarem expressas nos contratos para que sejam observadas e exigidas. Como dito, a boa fé objetiva pode ser pautada em fatos que não estão expressamente citados no contrato. Nesse sentido o STF no julgado RE 814.060- RJ, Informativo 5066, determinou que a seguradora estendesse a cobertura do contrato de seguro ao crime de extorsão. Não obstante o contrato delimitasse apenas as hipóteses de roubo, furto e incêndio. De acordo com o STF o roubo e a extorsão