regimento escolar
Nesta situação, o Regimento Escolar e o Contrato de Prestação de Serviços prevêem algumas medidas que respaldam a instituição frente à situação apresentada acima.
Quer uma dica? Esteja atento a Deliberação CEE nº 253/2000.
Agora é com você:
Chegou o momento de a sua escola rever o Regimento Escolar em relação aos documentos a serem apresentados por ocasião da matrícula: o Que itens devem ser contemplados neste regimento, de modo que a instituição de ensino esteja amparada legalmente?
Estabelecer claramente as normas que a escola adota para efetuar a matrícula de seus alunos. Para tanto, observar o que dispõe o parágrafo
1º do artigo 23; e do artigo 24 da Lei no 9394/96; e a regulamentação fixada pelo Conselho Estadual de Educação sobre essa matéria.
O regimento escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para sua elaboração.
Os itens mínimos a serem contemplados são:
I - Identificação do estabelecimento, com indicação do ato administrativo que autorizou seu funcionamento.
II - Fins e objetivos do estabelecimento.
III - Organização Administrativa e Técnica. As instituições de ensino devem atentar para o conceito de gestão democrática