recurso contrandife
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DETRAN/DF.Processo nº 055.033496/2011TANIA MARIA ASSUNÇÃO
, brasileira,divorciada, portadora do CPF Nº 334.044.881.72 e do RG Nº791.765 SSP/DF, residente e domiciliada à QNL 12,ConjuntoH, Casa 13
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Setor L Norte
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Taguatinga Norte - DF,CEP:72.156.208 vem, respeitosamente a nobre e cultapresença de V.Exª. interpor a presente
DEFESA ESCRITA
,pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguirexpendidos.Inicialmente, esclarece a Requerente queconforme se verifica do prontuário do condutor, sua condutamoral é pautada com muita ética e responsabilidade, nãotendo sequer cometido uma única infração anteriormente.Entrementes, a condutora irá provar comembasamento jurídico que não infringiu a lei, …exibir mais conteúdo…
cit., p.55). Questiona o Dr. Callegari “se no momento em que o agente é detido e os policiais requerem que este se submeta à prova de alcoolemia através do “bafômetro” ou do exame de sangue, já seria possível o exercício ao direitode defesa, mesmo que ainda não ocorra a imputação formal do direito”. Compartilhando da mesma opinião, e d o “entendimento que a nossa Carta Política, de modo implícito, garante tal direito através da presunção de inocência inscrito no art. 5º, LVII”. Nos termos do artigo 8º, nº (com destaque para a alínea “g”), da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (1969), também, conhecida por “Pacto de São José daCosta Rica”, “Toda pessoa acusada de delito tem o direito a
que se presuma sua inocência enquanto não se comprovelegalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa temdireito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas[...] direito de não ser obrigado a depor contra si mesma,nem a declarar- se culpada”. Ressalta a Prof. Ada Pellegrini Grinover,após referir-se à Convenção e ao disposto no parágrafo 2º,do art. 5º, de nossa Constituição Federal, que “todas as garantias processuais penais da Convenção Americanaintegram., hoje, o sistema constitucional brasileiro, tendoo mesmo nível hierárquico das normas inscritas na Lei
Maior.” (As Nulidades no Processo Penal, 1997, p.76). Assim, como bem explanado acima, nãopairam dúvidas quanto a não obrigatoriedade a submissão aoteste do