recurso
vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo .... foi multado de forma indevida. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por consequência dos seguintes motivos:
DA APLICAÇÃO DA MULTA NO LOCAL INDICADO
No dia 13/09/2013 foi aplicada multa no veículo por estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiro.
Enquadramento da Infração:
181 INC XIII Data da Infração:
13/09/2013 Enquadramento da Infração:
181 INC XIII
Descrição:
ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PAS Placa Relacionada: Descrição:
ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PAS
Infração esta cometida com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° 9.503/97 que rege: “Art. 181. Estacionar o Veículo Inc. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.. Insta esclarecer que, antes da suposta infração, estava procurando vaga para estacionar, e após duas voltas no quarteirão procurando e esperando alguma vaga vazia não