Recurso
Egrégia Turma,
Doutos Magistrados,
I. DA TEMPESTIVIDADE Afigura-se tempestiva a presente peça, posto que o prazo para apresentá-la se deu com a intimação ocorrida no dia 06/08/2009 (quinta-feira). Assim, sendo de 10 (dez) dias o prazo, tem-se como dies ad quem 17/08/2009 (segunda-feira). Dessa forma, é perfeitamente TEMPESTIVO o presente recurso inominado ora apresentado.
II. BREVE RELATO DOS AUTOS Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c indenização por danos morais, na qual pretende o Recorrido ver extinta a cobrança de dívida já paga no valor de R$ 606,99 (seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos), bem como indenização por danos morais em virtude da manutenção indevida do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Em sede de tutela de urgência foi deferida liminar em favor do Recorrente a fim de que se retirasse o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito sob pena de dano irreparável. Posteriormente, em sede de contestação, a Recorrida não juntou qualquer documento probatório a desconstituir a pretensão do Recorrente. Devidamente processado o feito, não havendo proposta conciliatória, o d. Juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido inicial, determinando que a Recorrida pagasse ao Recorrente indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como ratificou a antecipação de tutela concedida para que cessasse de forma