modelo de indenizatória cobrança indevida empréstimo
, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.º, inscrita no CPF sob n.º, residente e domiciliada na Rua, vem por seus procuradores abaixo assinados, com escritório situado à Av. à ilustre presença de V. Ex.ª, ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua.
DA GRATUIDADE
Afirma, ainda, de acordo com a Lei n.º 1.060/50, modificada pela Lei n.º 7.510/86, …exibir mais conteúdo…
DO DIREITO E DANO MORAL
O Dano Moral configura-se pela inclusão indevida do nome da Autora no cadastro negativo de crédito.
O reconhecimento da plena e necessária indenização por danos morais se encontra disciplinado no inciso VI, do art. 6º, da lei 8078/90, que hoje é matéria já pacificada em nosso ordenamento jurídico. Além da responsabilidade objetiva da Ré, fundada na teoria do risco do empreendimento, art. 14, II, CDC.
Sendo o entendimento uníssono quanto aos danos suportados pela Autora.
Destacamos entendimento neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. - A parte ré não logrou êxito em demonstrar que a negativação do nome da parte autora fora, de fato, devida, impondo-se o dever de indenizar pelos danos advindos da inserção irregular do nome da demandante nos cadastros restritivos de crédito. - A parte autora afirma que as demais anotação preexistentes em seu nome nos cadastros desabonadores decorrem de ato ilícito, ante a inexistência de qualquer vínculo jurídico que motivo as respectivas dívidas, razão pela qual estão, de igual sorte, sendo impugnadas em outras demandas. - Em que pese os argumentos expendidos pela parte apelante, convém registrar que, no tocante ao entendimento consubstanciado no verbete sumular de nº 385 do E.