homeopatia
Nome: Izelda Dall Agnol
Etapa: 1ª etapa
Inscrição: 168509
Cidade: Porto Alegre – RS, 30 de agosto de 2014.
Relatar, comentar, argumentar e demonstrar a respeito do Direito e os Terapêutas Homeopatas destacando:
Decisão judicial sobre a Homeopatia:
A decisão judicial sobre Homeopatia baseada na conclusão do procurador geral da república foi:
PRIMEIRA DECISÃO E CONCLUSÃO: A HOMEOPATIA NÃO É UMA PRÁTICA EXCLUSIVA DOS MÉDICOS, segue o texto na íntegra:
Portanto, tendo em vista os ensinamentos do mestre Friedrich Müller, a Homeopatia não faz parte da área da norma subjacente ao programa do preceito constitucional que estabelece a limitação ao exercício profissional da medicina, não procedendo a alegação do Conselho Federal de Medicina de que a Homeopatia é prática médica exclusiva. SEGUNDA DECISÃO E CONCLUSÃO: AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SÃO AUTÔNOMAS PARA ENSINAR CONFORME O ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO BRASILIERA, segue o texto:
Por fim, a alegação da Associação Médica Homeopática Brasileira de que o curso de extensão em Homeopatia ofertado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) apresenta irregularidades concernentes ao seu conteúdo, tais como o conteúdo programático do curso, a carga horária o assunto proposto etc. não podem ser objeto de atuação deste Parquet pois constitui área abrangida pela autonomia didática universitária, consagrada pelo art. 207 da Constituição da República.
Diante do exposto, determino o arquivamento do presente PAC,