execução de alimentos
Distribuição por dependência aos autos nº 0015245.1.2011.8.16.0017
JOÃO DA SILVA CARREIRA e ORLANDO DA SILVA CARREIRA menores impúberes, representados por sua genitora VITÓRIA MARIA DA SILVA, e VITÓRIA MARIA DA SILVA (Nacionalidade), (Profissão), divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro …exibir mais conteúdo…
DO DIREITO:
É sabido que o ônus de arcar com as despesas dos filhos recaem sobre seus genitores; não podendo, qualquer um, eximir-se de tal encargo.
O ilustre doutrinador Yussef Said Cahali, em sua obra “Dos Alimentos”, 3.ª edição, Ed. RT, pag. 30, elucida:
Desde o momento da concepção, o ser humano - por sua natureza – é um ser carente por excelência; ainda no colo materno, ou já fora dele, a sua incapacidade ingênita de produzir os meios necessários à sua manutenção faz com que se lhe reconheça, por um princípio natural jamais questionado, o superior direito de ser nutrido pelos responsáveis por sua geração.
Subsiste essa responsabilidade – também em termos incontroversos – durante todo o período de desenvolvimento físico e mental do ser gerado.
Segundo o disposto no artigo 732, CPC tem-se:
“Art. 732: A execução da sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo V deste Título.
Parágrafo único: Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta que o exequente levante a importância da prestação.”
Segundo o Código Civil, os alimentos para os absolutamente incapazes são imprescritíveis, senão, vejamos:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União,