Conversão de Execução de Alimentos art. 733 para art 732 do CPC
OF. CÍVEL PROCESSO Nº.
Ordem nº.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE-
EXECUTADO-
XXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua genitora, a Sra. XXXXXXXX, já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, por seu advogado signatário, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
Às fls. 25 foi homologado acordo para o pagamento das prestações alimentícias devidas, contudo, o Executado não cumpriu o acordado e, às fls. 35 foi decretada sua prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
O Executado cumpriu o período de prisão e, conforme ofício de fls. 41, foi colocado em liberdade aos 03 de fevereiro de 2012.
Mesmo com a presente execução e a sua consequente prisão civil, o Executado não está honrando suas obrigações alimentares, estando inadimplente em relação às parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2011, conforme demonstrativo de cálculo anexo.
A Jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732, do Código de Processo Civil.
Número do processo: 1.0433.03.100440-4/001(1)
Relator: CARREIRA MACHADO
Relator do Acórdão: CARREIRA MACHADO
Data do Julgamento: 02/06/2005
Data da Publicação: 21/06/2005
Inteiro Teor:
DIREITO DE