jUSTIFICAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CURADORA ESPECIAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL ..... - SÃO PAULO - SP

Processo nº ....
Execução de Alimentos

Executado, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF, domiciliado em local incerto e não sabido, vem, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida pelos menores Joãozinho e Outros, representados por sua genitora MARIA MÃE DE TODOS - todos já anteriormente identificados - à presença de Vossa Excelência, representado por sua Curadora Especial (fl.54), signatária, nomeada para atuar neste pleito conforme ofício nº ..... da Defensoria Pública que, nos limites permitidos por esta função tipicamente
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Também não foram noticiadas nos autos suas escusas, recalcitrância, ou voluntariedade do inadimplemento da obrigação alimentícia. Desta feita, injusta seria a decretação da prisão do alimentante, por afrontar o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal.

6. A jurisprudência sempre admitiu, por ser exigência do sistema processual, a produção de provas e exauriente cognição do Juízo, inclusive no processo de execução de alimentos. À vista dos artigos 620 e 716 do Código de Processo Civil, a execução deve ser efetuada pelos meios menos gravosos ao devedor.

7. A falta de contraditório direto com o Executado, de citação pessoal, de nomeação de bens a penhora e exaurimento dos atos executivos constitui gravosidade da execução.

8. À impossibilidade de se aviventar a real possibilidade de o executado arcar com o ônus alimentar, ou mesmo de se ver isento do pagamento em virtude de sua real condição de sobrevivência, se é que está vivo, não haveria de subsistir um mandado de prisão.

9. Além da previsão constitucional, a prisão civil do devedor de alimentos vem regulada no Código de Processo Civil, em seu art. 733, § 1º. Nessa modalidade, é imprescindível a citação pessoal do

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